terça-feira, 2 de junho de 2020

Auxílio emergencial: como conferir se o CPF foi usado em uma fraude

Publicado em 02/06/2020 - 15:39 Por Agência Brasil - Brasília

Os brasileiros que suspeitam de fraudes no pedido de auxílio emergencial com o uso dos seus dados podem consultar a página do benefício para verificar as informações.

Nessa página, o cidadão deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Segundo o tutorial para consultar a situação do benefício, há cinco respostas possíveis para o pedido de auxílio que podem ajudar a entender se há algo de errado com o cadastro.

Confira as respostas possíveis indicadas no tutorial:

Benefício aprovado: Significa que o cidadão é elegível a receber o auxílio emergencial. A data de envio para a Caixa não representa a data efetiva do pagamento do benefício. O calendário de pagamento dos beneficiários deverá ser consultado diretamente no site da Caixa.

Benefício não aprovado: Significa que o cidadão não é elegível a receber o auxílio emergencial. Na mesma tela, o cidadão poderá verificar qual critério não foi atendido, motivo que causou a sua inelegibilidade ao benefício.

Requerimento não encontrado: Caso o requerimento do cidadão ainda não tenha sido recebido pela Dataprev, é apresentada a mensagem "Requerimento não encontrado".

Requerimento retido: A mensagem significa que o cadastro foi retido pela equipe de homologação do Ministério da Cidadania em função da complexidade de cenários e cruzamentos. Com isso, será realizado novo reprocessamento das informações pela Dataprev.

Dados inconclusivos: Caso o sistema identifique problemas nos dados do cidadão que impeçam a análise para concessão do benefício, o sistema vai orientar que se realize um novo requerimento no site da Caixa para complementar ou confirmar seus dados cadastrais ou de sua família.

Assim, observando essas respostas, é possível saber se alguém usou os dados indevidamente para pedir o benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, em casos suspeitos de fraude no auxílio emergencial, o cidadão deve registrar denúncia no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria Geral da União - CGU), disponível na internet ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.

Edição: Lílian Beraldo

Militares da reserva já podem voltar à ativa

01/06/2020 13h37
A Polícia Militar poderá contar com reservistas no combate à pandemia e em situações de perturbação da ordem pública - Arquivo ALMG - Foto:Sarah Torres

Os militares da reserva já podem ser convocados, compulsoriamente, a retornar ao trabalho em Minas Gerais. Na edição do Diário Oficial (DOM) de sábado (30/5/20), foi publicado o Decreto 47.967, do governador Romeu Zema, que regulamenta alterações na Lei 5.301, de 1969, a qual contém o Estatuto dos Militares do Estado. As mudanças foram inseridas pela Lei Complementar 153, aprovada em 31 de março pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e publicada dois dias depois.

Pelas novas regras, os militares poderão ser reintegrados à ativa, por ato do comandante-geral das respectivas Instituições Militares Estaduais (IME), nos casos de grave perturbação da ordem pública, de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, reconhecidos no âmbito federal ou estadual, após prévia análise e aprovação do impacto financeiro pelo Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin). Eles poderão trabalhar, por exemplo, no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Além dessa alteração, a Lei Complementar 153 também introduziu no Estatuto o direito de o militar convocado receber gratificação pro-labore mensal, no valor correspondente a um terço dos proventos da inatividade.

Militar da reserva é aquele que, tendo prestado serviço, está afastado, mas ainda não concluiu definitivamente o processo relativo à aposentadoria, quando passa a ser reformado e, nesse caso, não pode mais voltar à ativa.

Convocações devem ser justificadas
O Decreto 47.967 impõe aos comandantes a justificativa para a convocação dos militares da reserva. Devem, ainda, requerer a aprovação ao Cofin do impacto financeiro e encaminhar cópia do Plano de Emprego da Reserva.

Caberá, também, ao comandante, informar a alocação prevista para o convocado e o período estimado de exercício. A convocação independe da existência de cargos vagos nos quadros de pessoal correspondentes ao serviço e não prejudicará o acesso na carreira do pessoal da ativa. Será encerrada por ato do comandante, após o fim da situação que a justificou.

De acordo com a norma, o militar da reserva convocado terá as mesmas obrigações do militar da ativa, de igual situação hierárquica, estando sujeito às mesmas penalidades legais. Enquanto no serviço ativo, o militar convocado não fará jus a nenhuma vantagem destinada a militar inativo, salvo as já adquiridas. O período correspondente ao tempo de convocação não poderá ser computado para aquisição de direito a adicionais por tempo de serviço nem para fins de promoção.

Direitos – Além do pro-labore de um terço dos proventos da inatividade, o convocado também fará jus a transporte quando se afastar de sua sede, diárias de viagem, abono de fardamento, dispensas para luto e núpcias, promoção post-mortem ou por invalidez, auxílio-invalidez, indenização securitária e pensão acidentária.

Também terá direito a licença para tratamento de saúde, em situações de acidente em serviço, e abono de férias proporcional ao período trabalhado até 31 de dezembro deste ano.

Por outro lado, é vedada a concessão de férias-prêmio, quinquênio ou adicional de desempenho como decorrência do tempo de serviço que acumulou enquanto no serviço ativo somado ao da convocação.

Ele também não poderá concorrer às promoções aplicáveis aos militares da ativa, excetuando-se a promoção post-mortem e por invalidez, e nem tratar nas repartições públicas, civis ou militares, de interesse de indústria ou comércio a que esteja ou não associado.

Os convocados terão cinco dias para se apresentarem à unidade militar indicada. Aqueles que não cumprirem a determinação terão a remuneração da reserva suspensa e serão responsabilizados administrativa e criminalmente.

Governo recomenda medidas para atender mulheres vítimas de violência

Marcos Santos/ USP
Publicado em 02/06/2020 - 10:44 Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Cidadania aprovou recomendações para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no contexto da pandemia de covid-19. A Portaria nº 86/2020, que traz a nota técnica sobre proteção no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.

Foram aprovadas a adoção de medidas, procedimentos e a reorganização de unidades e serviços, “a fim de assegurar proteção e apoiar o distanciamento social, especialmente dos grupos considerados de risco, além de mitigar possível transmissibilidade”. Essas providências de caráter emergencial devem ser observadas por todas as unidades e serviços públicos e pelas entidades de assistência social, ainda que não recebam recursos públicos.

A assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade são considerados atividades essenciais e a sua continuidade deve ser assegurada durante a pandemia. Além das recomendações gerais aos gestores sobre o acolhimento das vítimas, o documento traz orientações para a atuação do serviço especializado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e as medidas direcionadas para a prevenção e o cuidado com as equipes de proteção social do Suas.

O documento registra que, atualmente, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio e que os casos de violência já existentes estão se agravando, ao mesmo tempo em que surgem novos casos.

“Estudos recentes em alguns países que já estavam lidando com a pandemia de covid-19, antes de sua chegada ao Brasil, têm associado o isolamento social a perturbações como ansiedade, fobias, depressão, ideação suicida e agressividade. De fato, há risco de a violência nos espaços domésticos e contextos familiares aumentar quando as famílias são colocadas sob tensão, isolamento e quarentena. Nessas situações, as principais vítimas costumam ser crianças, adolescentes e mulheres”, diz o documento.

De acordo com a nota, além do aumento das tensões e do confinamento, as mulheres podem enfrentar obstáculos adicionais em meio à pandemia, como mais dificuldade de acesso aos serviços de proteção (pelas restrições de circulação ou interrupção de serviços) e barreiras para se separar do parceiro violento devido ao impacto econômico, principalmente no caso das trabalhadoras informais ou domésticas.

“Dessa forma, tais serviços [da rede socioassistencial] devem continuar em funcionamento, seguindo as orientações sanitárias para a garantia da proteção da saúde de usuários e trabalhadores, com a possibilidade de realização das adaptações ou reorganização necessárias, de modo a garantir proteção social às pessoas mais vulneráveis a violações de direitos nesse contexto de enfrentamento da pandemia”, diz a nota.

Edição: Graça Adjuto

Anonymous divulga telefones e dados pessoais que seriam de Bolsonaro e aliados

Por ESTADÃO CONTEÚDO
02/06/20 - 08h27
Grupo Anonymous divulgou dados pessoas que seriam do presidente Jair Bolsonaro e de seus filhos e aliados -  Foto: REPRODUÇÃO/YOUTUBE

Perfis no Twitter que dizem pertencer ao grupo hacker Anonymous Brasil divulgaram na noite desta segunda-feira, 1º, supostos dados pessoais do presidente Jair Bolsonaro, seus filhos Carlos, Eduardo e Flávio, além de integrantes do governo e aliados do presidente, como a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o ministro da Educação, Abraham Weintraub. Uma das contas que vazou os dados foi suspensa minutos depois e o site onde estavam armazenadas as informações saiu do ar.

A organização atua em outros países e ressurgiu no último domingo, 31, após desdobramentos do caso de George Floyd, homem negro assassinado durante uma abordagem policial nos Estados Unidos. Em vídeo, a organização ameaça expor "muitos crimes" cometidos pela polícia em todo o mundo.

A conta que vazou supostos dados de autoridades brasileiras nesta segunda estava sem publicar no Twitter desde outubro de 2018. No último domingo, anunciou a volta. "Chamado #AnonymousBrazilNeedsHelp. Estamos preparando nosso barco! Logo teremos vazamentos de dados, estamos preparando. #Anonymous #AntiFascista #Antifa Ajude com RT", diz uma publicação.

O perfil afirma ainda que outras contas "hacktivistas" estão sendo reativadas na rede social. Além de Bolsonaro e seus filhos, tiveram os supostos dados vazados o deputado estadual Douglas Garcia, aliado do presidente e investigado no inquérito das Fake News no Supremo, os ministros Abraham Weintraub e Damares Alves, e o dono da Havan e também investigado no inquérito, Luciano Hang. Entre os dados vazados estão informações como e-mails, telefones, endereços, perfil de crédito, renda, familiares e propriedades.

Garcia confirmou o vazamento de seus dados pelo grupo e afirmou que irá fazer um boletim de ocorrência. "Anonymous Brasil, de forma criminosa, acaba de divulgar todos os meus dados nas redes sociais. Para que colocar os meus familiares em risco? Para que divulgar o endereço de minha casa? Os lugares em que trabalhei? Estou indo agora mesmo na delegacia fazer um boletim de ocorrência", escreveu o deputado.

Anonymous Brasil, de forma criminosa, acaba de divulgar todos os meus dados nas redes sociais. Para que colocar os meus familiares em risco? Para que divulgar o endereço de minha casa? Os lugares em que trabalhei? Estou indo agora mesmo na delegacia fazer um boletim de ocorrência

A conta americana, que acumula mais de 4,9 milhões de seguidores, mencionou o presidente Jair Bolsonaro no domingo. "Algo que as pessoas devem olhar no Brasil é investigar se Bolsonaro tem algum vínculo com o traficante e estuprador de crianças John Casablancas, um associado próximo de Trump que atuou como proxy (termo que designa servidores intermediários) para os negócios de Trump no Brasil sob algum cargo obscuro e indefinido".

Caixa libera saque da 2ª parcela do auxílio para nascidos em março

Publicado em 02/06/2020 - 08:50 Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Caixa libera hoje (2) as transferências e os saques da segunda parcela do auxílio emergencial para 2,7 milhões de beneficiários nascidos em março.

A liberação do saque e a transferência da poupança social da Caixa para outros bancos está sendo feita de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Os recursos estão sendo transferidos automaticamente para as contas indicadas.

No último sábado (30), foi liberado o saque e a transferência para os beneficiários nascidos em janeiro. Hoje é a vez dos nascidos em março. Amanhã (3), a liberação será para os nascidos em abril, e assim por diante até o sábado, dia 13 de junho, para os nascidos em dezembro, com exceção do domingo (7).

A transferência dos valores será feita para quem indicou contas para recebimento em outros bancos ou poupança existente na Caixa. Com isso, esses beneficiários poderão procurar as instituições financeiras com quem têm relacionamento, caso queiram sacar.

Segundo a Caixa, mais de 50 bancos participam da operação de pagamento do auxílio emergencial.

Todos os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para o auxílio emergencial já receberam o crédito da segunda parcela.

A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas. Todas as pessoas que chegarem às agências durante o horário de funcionamento, das 8h às 14h, serão atendidas. Elas vão receber senhas e, mesmo com as unidades fechando às 14h, o atendimento continua até o último cliente, informou o banco.

O banco lembra ainda que fechou parceria com cerca de 1.200 prefeituras para reforçar a organização das filas e manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Edição: Graça Adjuto

Congelamento do salário dos servidores já está valendo em Minas Gerais, diz AGE

Por PEDRO AUGUSTO FIGUEIREDO | @PEDROAUGUSTOF_
02/06/20 - 09h41
Forças de segurança continuam com reajuste de 2020
Foto: Polícia Militar/divulgação

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) disse que o congelamento dos salários dos servidores públicos sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quinta-feira, dia 28, aplica-se automaticamente ao Estado de Minas Gerais. O congelamento vai até 31 de dezembro de 2021 e também suspende a concessão de novos benefícios decorrentes do tempo de serviço, como quinquênio e licenças-prêmio.

O entendimento é o mesmo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A reportagem havia questionado tanto a AGE como o órgão se uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional teria validade automática para servidores do âmbito estadual ou se haveria necessidade de aprovação de uma lei específica tratando do tema na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Ambos os órgãos consideraram que a aplicação é automática.

O congelamento dos salários foi aprovado no âmbito do projeto de socorro aos Estados, que se tornou a lei complementar 173/2020. Minas Gerais receberá R$ 3 bilhões em quatro parcelas mensais. De acordo com o Ministério da Economia, a previsão é que o primeiro repasse seja feito na próxima terça-feira, 9.

O projeto é visto como vantajoso para os governadores: de um lado, eles recebem uma ajuda fundamental diante da queda de arrecadação causa pela pandemia do novo coronavírus; do outro, governadores de Estados em situação financeira delicada, como Minas Gerais, não têm que arcar com o ônus político de propor um congelamento salarial nas respectivas Assembleias Legislativas ou mesmo com a pressão dos servidores por reajustes salariais.

Segundo a AGE, “o agente público que adquiriu direitos e vantagens pecuniárias com tempo anterior ao hiato (28/05/2020 a 31/12/2021) poderá receber o valor correspondente”. Ou seja, os funcionários públicos que já têm direito a quinquênios e abono permanência, por exemplo, continuarão recebendo normalmente.

Porém, o art. 8 da LC 173/2020 determina que até 31 de dezembro de 2021 é proibido “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”. No entanto, o período continua sendo contabilizado normalmente para a aposentadoria e tempo efetivo de exercício.

Na prática, a lei impede o servidor que completará cinco anos de serviço em julho, por exemplo, de receber o acréscimo salarial correspondente ao quinquênio. 

“Eu entendo que a lei federal extrapola porque uma coisa é a relação entre Estado e União: é dívida, contratos, empréstimos. Outra coisa é a relação do Estado com os seus servidores”, disse o deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB). “Eu posso fazer uma lei estadual para interferir na carreira do servidor municipal? Não posso. Por que então a União pode interferir nas carreiras do Estado?”, questionou, ressaltando que a lei federal deve ser questionada na Justiça pelas entidades de classe, que têm legitimidade para isso.

A Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra-MG) anunciou que entrará com ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Estadual com o objetivo de garantir que bombeiros e policiais possam continuar tendo acesso aos percentuais adquiridos por tempo de serviço.

O vice-presidente da associação, o sargento da reserva Marco Antônio Bahia, menciona principalmente três benefícios que os servidores, de forma geral, estão impedidos de adquirir: quinquênio, abono permanência e avaliação de desempenho.

“Essa lei não pode cortar benefícios e direitos que já estão consolidados na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nos nossos estatutos. Ao meu ver, é inconstitucional. Não tem como uma lei vir e parar, durante um ano e meio, benefícios que eu adquiri ao longo da minha carreira”, disse.

Congelamento prejudica reajuste das forças de segurança e demais servidores
O congelamento dos salários também coloca em xeque os reajustes salariais das forças de segurança de Minas Gerais relativos a 2021 e 2022, que já haviam sido vetados pelo governador Romeu Zema (Novo). O reajuste de 13% que entra em vigor em julho está garantido, pois foi sancionado antes que a lei complementar 173/2020 entrasse em vigor, no último dia 28. 

Porém, o veto aos reajustes de 2021 e 2022 ainda tem que ser analisado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ele é o último de uma lista de oito vetos a serem analisados pelos deputados estaduais. Em condições normais, o veto deveria ter sido analisado até o dia 15 de abril, de acordo com o regimento interno da ALMG. No entanto, o prazo não foi cumprido devido a um acordo de líderes que optou por priorizar projetos de enfrentamento ao novo coronavírus. Os deputados começaram a analisar os vetos no dia 13 de maio. Desde então, apenas dois deles foram votados.

Sem o congelamento salarial, se os deputados optassem por derrubar o veto, a própria Mesa Diretora promulgaria os reajustes e eles entrariam em vigor. No entanto, com o congelamento, os reajustes de 2021 e 2022 ficaram inviabilizados, afirmam os representantes da classe da segurança.

“Se os deputados quisessem fazer a nossa reposição das perdas, era só ter pautado o veto e derrubado antes do dia 28 (data em que o projeto com o congelamento foi sancionado por Bolsonaro). Eles ficaram com o veto engavetado por mais de 60 dias”, disse o tenente-coronel da reserva, Domingos Sávio de Mendonça.

Estratégia similar foi usada pelo presidente Jair Bolsonaro, que editou uma medida provisória reajustando o salário de policiais do Distrito Federal antes que ele mesmo sancionasse o congelamento dos salários dos servidores na última quinta-feira, 28.

O entendimento de Mendonça é o mesmo da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares (Aspra): a ALMG é quem sancionaria os reajustes em uma eventual derrubada do veto.

“A sanção dos reajustes seria posterior à sanção da lei (do congelamento de salários), então os reajuste não valeriam. A jurisprudência é farta no sentido de, neste caso, quem daria o aumento é a ALMG, não o governador. A ALMG assume o papel do Executivo ao editar a lei”, disse o vice-presidente da associação, o sargento da reserva Marco Antônio Bahia.

Por extensão, ficariam inviabilizados o reajuste de 28,8% para treze carreiras do Estado, o que também foi vetado pelo governador Romeu Zema (Novo). Entre elas, estão os servidores da Educação e da Saúde.

Professor da UFJF é condenado por não cumprir horário e deve ressarcir cofres públicos

Por G1 Zona da Mata
01/06/2020 17h59 
Campus em Juiz de Fora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) — Foto: Carlos Mendonça/Prefeitura de Juiz de Fora

O professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Valdeci Manoel de Oliveira, foi condenado por improbidade administrativa. A decisão foi informada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (1°).

Conforme a condenação, o docente terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 160 mil, equivalentes a mais de 417 horas de serviço não prestado. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1).

De acordo com a denúncia, o docente tinha que cumprir 40 horas semanais na Universidade, entretanto, passava a maior parte do tempo em outros hospitais, clínicas, faculdade particular e atendendo por convênios médicos.

A UFJF enviou uma nota à reportagem e informou que após a ação ajuizada pelo MPF, a instituição se tornou participante ativa no processo, "nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992", que "prevê que se a ação de improbidade for proposta pelo Ministério Público, que a pessoa jurídica conteste ou, abstendo-se de contestar, atue ao lado do autor" (leia a íntegra da nota abaixo)

O G1 procurou a Justiça Federal para solicitar o contato da defesa do professor, que segundo consta no site do MPF, é a Defensoria Federal. Até a última atualização, a reportagem não recebeu o retorno.

Denúncia
De acordo com o inquérito civil conduzido pelo MPF, "ao requerer os horários de atuação do réu aos hospitais e outros locais foi possível identificar a existência de conflitos de agenda entre a jornada de trabalho a ser cumprida na UFJF com as outras atividades exercidas em entidades privadas". O período analisado foi entre outubro de 2011 a fevereiro de 2015.

Consta na perícia, realizada pelo órgão, que o professor deixou de cumprir mais de 470 horas da jornada na Universidade. O prejuízo calculado aos cofres da União, proveniente do não cumprimento integral da jornada de trabalho no período, totalizou R$ 53.386,71, atualizados monetariamente até junho de 2019.

Em nota, o MPF esclareceu que "o exercício de dois cargos públicos com as funções privadas não é vedado, mas é preciso avaliar, na prática, a real possibilidade de se acumular as funções públicas com as atividades na iniciativa privada sem que isso acarrete qualquer descumprimento ou prejuízo à eficiência que deve pautar a atuação do agente público".

Defesa
Em documento enviado à imprensa, o MPF afirmou que o professor alegou que os diretores da Faculdade de Medicina, que fiscalizavam o trabalho dele, não relataram qualquer descumprimento da carga horária.

Apesar disso, a 4ª Vara Federal de Juiz de Fora, contrapôs a alegação: "O fato de não haver provas, nos autos, de o requerido ter sido denunciado ou delatado por seus pares ou alunos não retira, de qualquer forma, a credibilidade dos fatos demonstrados pelo Ministério Público Federal no presente feito".

A defesa do professor também informou que o laudo produzido pela perícia do MPF, baseado nas informações fornecidas pelos planos de saúde, não poderia ser usado para identificar o descumprimento da carga horária na UFJF, pois tais informações são atos burocráticos realizados por funcionários de consultório e que não refletiam os horários reais das consultas.

Penalidade
O professor foi condenado por enriquecimento ilícito em prejuízo ao erário e deverá ressarcir integralmente o dano causado à UFJF. Além de pagar o valor de R$ 53.386,71, terá de pagar uma multa civil de duas vezes esse valor, totalizando R$ 160.160,13‬.

Nota UFJF
"A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e a UFJF, intimada, ingressou no polo ativo da lide, nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992.

Em primeira instância, o juízo acolheu, em parte, o pedido constante na inicial.

Não há decisão transitada em julgado.

A ação está sendo acompanhada pela Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora."

02/06 - Dia da União Europeia / Dia de São Marcelino, Erasmo/ Dia do Economista/ Igreja Ortodoxa Grega - Dia de São Nicéforo / Dia de Syn e saiba +

Dia da União EuropeiaIgreja Católica: Dia dos santos: São Marcelino, Erasmo
Igreja Ortodoxa Grega comemora o aniversário de morte de São Nicéforo - veja também 13 de Março
Argentina - Dia do Economista, veja também Manuel Belgrano.
Itália - Festa della Repubblica (Festa da República), data do referendo que eliminou a monarquia.
Mitologia nórdica: Dia de Syn, deusa guardiã das portas do mundo mágico

1888 - Fundação do Jornal de Notícias, no Porto
1912 - Criação do município de Resende Costa, em Minas Gerais.
1914 - É fundado por Luís Esteves Júnior e Pedro Freire o Ceará Sporting Club inicialmente nomeado como Rio Branco.
1918 - A cifra ADFGVX é decifrada pelo tenente francês Georges Painvain.
2014 - O rei espanhol Juan Carlos decide abdicar em favor de seu filho, que assume o trono como Felipe VI.
2015 - Joseph Blatter renuncia à presidência da FIFA, menos de uma semana após ser reeleito.

Nascimentos
1891- Takijiro Onishi, almirante japonês, "pai" da ideologia kamikaze (m. 1945).
1904 - Johnny Weissmuller, ator e nadador estadunidense, o mais famoso Tarzan do cinema (m. 1984).
1941 - Charlie Watts, baterista da banda Rolling Stones.
1952 - Ana Cristina César, escritora brasileira (m. 1983).
          Ana Bola, atriz e autora de textos humorísticos portuguesa
1955 - Heloísa Raso, atriz brasileira
1976 - Tim Rice-Oxley, músico britânico (pianista e baixista da banda Keane)
1980 - Caio Blat, ator brasileiro
1990 - Eunice Baía, atriz brasileira
2000 - João Pedro Carvalho, ator brasileiro

Falecimentos
1984 - Raul Bopp, poeta brasileiro
2002 - Tim Lopes, jornalista brasileiro
2006 - Elisa Vianna Sá, médica sanitarista brasileira (n. 1938)
2009 - Walter Bandeira, cantor e ator brasileiro (n. 1937)
2019Flora Diegues, atriz, diretora e roteirista brasileira (n. 1984).

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Funalfa abre cadastro para mapear trabalhadores da cultura em JF

JUIZ DE FORA - 1/6/2020 - 15:54
Já está aberto o “Cadastro Municipal de Cultura – Juiz de Fora”, que tem o objetivo de mapear os agentes do sistema cultural da cidade, incluindo artistas, produtores, técnicos, especialistas, gestores, oficineiros, professores e todos os outros profissionais que atuam nesse mercado. Lançado pela Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa), o banco de dados subsidiará e redirecionará políticas públicas de fomento à cultura, permitindo que tenham maior pluralidade, alcance e efetividade. Para se cadastrar, basta acessar o link funalfa.com.br/cadastro e preencher os dados solicitados.

O mapeamento cultural vinha sendo planejado pela Funalfa e pelo Conselho Municipal de Cultura (Concult) como ferramenta capaz de transformar em dados tangíveis o mercado cultural local. “A Funalfa não conhece todos os agentes culturais que atuam na cidade, e nem todos eles conhecem a Funalfa. Isso reforça a importância do cadastramento, inclusive, porque não falamos especificamente de artistas. A ideia é atingir trabalhadores de toda a roda que move a cultura, que faz o sistema funcionar”, explicou o diretor-geral da Funalfa, Zezinho Mancini.

Segundo ele, a pandemia de covid-19 tornou a ação ainda mais urgente, tendo em vista que a cultura está entre os setores mais afetados pela quarentena, que levou ao fechamento de espaços culturais e suspensão de eventos, aulas e demais atividades do setor. Por conta disso, uma adaptação foi feita ao modelo original do formulário, com a inclusão de duas baterias de perguntas.

“Além das informações gerais, estamos colhendo dados sobre o impacto do isolamento social. Queremos saber que eventos foram suspensos, quem perdeu o emprego, qual o tamanho desse prejuízo. Com base nas informações apresentadas, será possível entender que trabalhadoras e trabalhadores da cultura teriam direito ao auxílio emergencial do Governo federal, proposto no texto substitutivo do Projeto de Lei 1.075”, acrescentou Mancini. Depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto tramita essa semana no Senado e, se aprovado, irá para sanção ou veto presidencial.

O diretor-geral da Funalfa argumentou que a eficiência do mapeamento depende da mobilização da classe artística: “É fundamental que a categoria não só preencha o cadastro, como ajude a divulgá-lo, para que chegue a todos os entes do complexo sistema de cultura de Juiz de Fora”. Zezinho esclareceu ainda que o cadastro ficará permanentemente aberto, mas orientou para que o preenchimento ocorra de forma imediata, tornando possível compreender quais são as demandas emergenciais da cultura no cenário de pandemia.

01/06 - Boletim Covid-19 - Juiz de Fora registra 34 mortes e quase 650 pessoas infectadas

JUIZ DE FORA - 1/6/2020 - 18:08
Mais dois óbitos foram confirmados nesta segunda-feira, 1º, pela Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Com os novos registros, o município contabiliza 34 mortes pelo novo coronavírus. Todos os dados são referentes a moradores de Juiz de Fora.

Uma das vítimas é uma mulher de 45 anos que morreu no último sábado, 30. Ela tinha Doença Cardiovascular Crônica (DCC) e Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) severa descompensada e não tratada. A outra morte registrada é de um idosa de 64 anos que tinha Doença Cardiovascular Crônica (DCC) e Diabetes Mellitus (DM). O óbito ocorreu no dia 18 de maio.

O Boletim Epidemiológico também registrou 34 novos casos confirmados, totalizando 647 pessoas infectadas. Com a atualização, 140 novas suspeitas foram registradas, que ao todo, são 4.698. Um óbito está sendo investigado.

Boletim desta segunda, 1º

- 4.698 suspeitos
- 647 confirmados
- 34 óbitos confirmados
- 1 óbito em investigação