Por G1 Zona da Mata
01/06/2020 17h59
Campus em Juiz de Fora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) — Foto: Carlos Mendonça/Prefeitura de Juiz de Fora
O professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Valdeci Manoel de Oliveira, foi condenado por improbidade administrativa. A decisão foi informada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (1°).
Conforme a condenação, o docente terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 160 mil, equivalentes a mais de 417 horas de serviço não prestado. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1).
De acordo com a denúncia, o docente tinha que cumprir 40 horas semanais na Universidade, entretanto, passava a maior parte do tempo em outros hospitais, clínicas, faculdade particular e atendendo por convênios médicos.
A UFJF enviou uma nota à reportagem e informou que após a ação ajuizada pelo MPF, a instituição se tornou participante ativa no processo, "nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992", que "prevê que se a ação de improbidade for proposta pelo Ministério Público, que a pessoa jurídica conteste ou, abstendo-se de contestar, atue ao lado do autor" (leia a íntegra da nota abaixo)
O G1 procurou a Justiça Federal para solicitar o contato da defesa do professor, que segundo consta no site do MPF, é a Defensoria Federal. Até a última atualização, a reportagem não recebeu o retorno.
Denúncia
De acordo com o inquérito civil conduzido pelo MPF, "ao requerer os horários de atuação do réu aos hospitais e outros locais foi possível identificar a existência de conflitos de agenda entre a jornada de trabalho a ser cumprida na UFJF com as outras atividades exercidas em entidades privadas". O período analisado foi entre outubro de 2011 a fevereiro de 2015.
Consta na perícia, realizada pelo órgão, que o professor deixou de cumprir mais de 470 horas da jornada na Universidade. O prejuízo calculado aos cofres da União, proveniente do não cumprimento integral da jornada de trabalho no período, totalizou R$ 53.386,71, atualizados monetariamente até junho de 2019.
Em nota, o MPF esclareceu que "o exercício de dois cargos públicos com as funções privadas não é vedado, mas é preciso avaliar, na prática, a real possibilidade de se acumular as funções públicas com as atividades na iniciativa privada sem que isso acarrete qualquer descumprimento ou prejuízo à eficiência que deve pautar a atuação do agente público".
Defesa
Em documento enviado à imprensa, o MPF afirmou que o professor alegou que os diretores da Faculdade de Medicina, que fiscalizavam o trabalho dele, não relataram qualquer descumprimento da carga horária.
Apesar disso, a 4ª Vara Federal de Juiz de Fora, contrapôs a alegação: "O fato de não haver provas, nos autos, de o requerido ter sido denunciado ou delatado por seus pares ou alunos não retira, de qualquer forma, a credibilidade dos fatos demonstrados pelo Ministério Público Federal no presente feito".
A defesa do professor também informou que o laudo produzido pela perícia do MPF, baseado nas informações fornecidas pelos planos de saúde, não poderia ser usado para identificar o descumprimento da carga horária na UFJF, pois tais informações são atos burocráticos realizados por funcionários de consultório e que não refletiam os horários reais das consultas.
Penalidade
O professor foi condenado por enriquecimento ilícito em prejuízo ao erário e deverá ressarcir integralmente o dano causado à UFJF. Além de pagar o valor de R$ 53.386,71, terá de pagar uma multa civil de duas vezes esse valor, totalizando R$ 160.160,13.
Nota UFJF
"A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e a UFJF, intimada, ingressou no polo ativo da lide, nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992.
Em primeira instância, o juízo acolheu, em parte, o pedido constante na inicial.
Não há decisão transitada em julgado.
A ação está sendo acompanhada pela Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora."
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