Por PEDRO AUGUSTO FIGUEIREDO | @PEDROAUGUSTOF_
02/06/20 - 09h41
Forças de segurança continuam com reajuste de 2020
Foto: Polícia Militar/divulgação
A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) disse que o congelamento dos salários dos servidores públicos sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quinta-feira, dia 28, aplica-se automaticamente ao Estado de Minas Gerais. O congelamento vai até 31 de dezembro de 2021 e também suspende a concessão de novos benefícios decorrentes do tempo de serviço, como quinquênio e licenças-prêmio.
O entendimento é o mesmo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A reportagem havia questionado tanto a AGE como o órgão se uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional teria validade automática para servidores do âmbito estadual ou se haveria necessidade de aprovação de uma lei específica tratando do tema na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Ambos os órgãos consideraram que a aplicação é automática.
O congelamento dos salários foi aprovado no âmbito do projeto de socorro aos Estados, que se tornou a lei complementar 173/2020. Minas Gerais receberá R$ 3 bilhões em quatro parcelas mensais. De acordo com o Ministério da Economia, a previsão é que o primeiro repasse seja feito na próxima terça-feira, 9.
O projeto é visto como vantajoso para os governadores: de um lado, eles recebem uma ajuda fundamental diante da queda de arrecadação causa pela pandemia do novo coronavírus; do outro, governadores de Estados em situação financeira delicada, como Minas Gerais, não têm que arcar com o ônus político de propor um congelamento salarial nas respectivas Assembleias Legislativas ou mesmo com a pressão dos servidores por reajustes salariais.
Segundo a AGE, “o agente público que adquiriu direitos e vantagens pecuniárias com tempo anterior ao hiato (28/05/2020 a 31/12/2021) poderá receber o valor correspondente”. Ou seja, os funcionários públicos que já têm direito a quinquênios e abono permanência, por exemplo, continuarão recebendo normalmente.
Porém, o art. 8 da LC 173/2020 determina que até 31 de dezembro de 2021 é proibido “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”. No entanto, o período continua sendo contabilizado normalmente para a aposentadoria e tempo efetivo de exercício.
Na prática, a lei impede o servidor que completará cinco anos de serviço em julho, por exemplo, de receber o acréscimo salarial correspondente ao quinquênio.
“Eu entendo que a lei federal extrapola porque uma coisa é a relação entre Estado e União: é dívida, contratos, empréstimos. Outra coisa é a relação do Estado com os seus servidores”, disse o deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB). “Eu posso fazer uma lei estadual para interferir na carreira do servidor municipal? Não posso. Por que então a União pode interferir nas carreiras do Estado?”, questionou, ressaltando que a lei federal deve ser questionada na Justiça pelas entidades de classe, que têm legitimidade para isso.
A Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra-MG) anunciou que entrará com ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Estadual com o objetivo de garantir que bombeiros e policiais possam continuar tendo acesso aos percentuais adquiridos por tempo de serviço.
O vice-presidente da associação, o sargento da reserva Marco Antônio Bahia, menciona principalmente três benefícios que os servidores, de forma geral, estão impedidos de adquirir: quinquênio, abono permanência e avaliação de desempenho.
“Essa lei não pode cortar benefícios e direitos que já estão consolidados na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nos nossos estatutos. Ao meu ver, é inconstitucional. Não tem como uma lei vir e parar, durante um ano e meio, benefícios que eu adquiri ao longo da minha carreira”, disse.
Congelamento prejudica reajuste das forças de segurança e demais servidores
O congelamento dos salários também coloca em xeque os reajustes salariais das forças de segurança de Minas Gerais relativos a 2021 e 2022, que já haviam sido vetados pelo governador Romeu Zema (Novo). O reajuste de 13% que entra em vigor em julho está garantido, pois foi sancionado antes que a lei complementar 173/2020 entrasse em vigor, no último dia 28.
Porém, o veto aos reajustes de 2021 e 2022 ainda tem que ser analisado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ele é o último de uma lista de oito vetos a serem analisados pelos deputados estaduais. Em condições normais, o veto deveria ter sido analisado até o dia 15 de abril, de acordo com o regimento interno da ALMG. No entanto, o prazo não foi cumprido devido a um acordo de líderes que optou por priorizar projetos de enfrentamento ao novo coronavírus. Os deputados começaram a analisar os vetos no dia 13 de maio. Desde então, apenas dois deles foram votados.
Sem o congelamento salarial, se os deputados optassem por derrubar o veto, a própria Mesa Diretora promulgaria os reajustes e eles entrariam em vigor. No entanto, com o congelamento, os reajustes de 2021 e 2022 ficaram inviabilizados, afirmam os representantes da classe da segurança.
“Se os deputados quisessem fazer a nossa reposição das perdas, era só ter pautado o veto e derrubado antes do dia 28 (data em que o projeto com o congelamento foi sancionado por Bolsonaro). Eles ficaram com o veto engavetado por mais de 60 dias”, disse o tenente-coronel da reserva, Domingos Sávio de Mendonça.
Estratégia similar foi usada pelo presidente Jair Bolsonaro, que editou uma medida provisória reajustando o salário de policiais do Distrito Federal antes que ele mesmo sancionasse o congelamento dos salários dos servidores na última quinta-feira, 28.
O entendimento de Mendonça é o mesmo da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares (Aspra): a ALMG é quem sancionaria os reajustes em uma eventual derrubada do veto.
“A sanção dos reajustes seria posterior à sanção da lei (do congelamento de salários), então os reajuste não valeriam. A jurisprudência é farta no sentido de, neste caso, quem daria o aumento é a ALMG, não o governador. A ALMG assume o papel do Executivo ao editar a lei”, disse o vice-presidente da associação, o sargento da reserva Marco Antônio Bahia.
Por extensão, ficariam inviabilizados o reajuste de 28,8% para treze carreiras do Estado, o que também foi vetado pelo governador Romeu Zema (Novo). Entre elas, estão os servidores da Educação e da Saúde.
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