quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Celular Seguro registra mais de 150 mil visualizações sobre aparelhos furtados e roubados

QUA 15 FEVEREIRO 2017 09:06 ATUALIZADO EM SEG 13 FEVEREIRO 2017 14:49

Pouco mais de seis meses após ser apresentado como estratégia da Polícia Militar de Minas Gerais, o programa Celular Seguro segue em ritmo de expansão. Prova disso é o salto de 11 mil pessoas cadastradas, na época do lançamento (24 de agosto de 2016), para mais de 36 mil usuários e quase 36.500 celulares incorporados nesses registros.

Idealizado pelo 48º Batalhão da Polícia Militar de Ibirité, o projeto abre um novo raio de busca para casos de furto e roubo de telefones celulares. Para tanto, a ferramenta se baseia na tecnologia de rastreamento dos números de identificação de cada aparelho - IMEIs (International Mobile Equipment Identity) - cadastrados no site pelos próprios cidadãos.

O sistema do Celular Seguro incentiva as pessoas a, entre outros pontos, conhecer e efetivamente utilizar a forma de rastreamento que vem em cada telefone celular. A utilização do site, vale lembrar, não é restrita a quem teve o aparelho móvel furtado ou roubado. É, ao contrário, uma válida estratégia preventiva, já que, com os dados já inseridos na ferramenta, agilizam-se também as ações de localização em caso de posterior furto ou roubo.

​"Os acessos ao site para obtenção de informações ultrapassaram a marca de 150 mil visualizações, sendo que as consultas sobre aparelhos furtados/roubados chegaram a 13 mil", destaca o comandante do 48º Batalhão, tenente coronel Hércules Freitas.

Pelo interior
O alcance do Celular Seguro, com a ampliação dos procedimentos para diversas outras unidades da PMMG, segundo o comandante Hércules Freitas, chegou a 35 cidades mineiras, com perspectiva de continuar expandindo para todo o estado.

“Um dos passos importantes para o efetivo funcionamento do Celular Seguro é o procedimento operacional dos policiais militares que, a partir da implantação do sistema em sua unidade, passam a realizar as consultas dos IMEI de celulares em poder de pessoas suspeitas abordadas. Tal metodologia vem sendo treinada em cada novo Batalhão que inicia a utilização do sistema”, explica.

Segundo o tenente coronel, diversos municípios já receberam o treinamento básico do 48º BPM e estão utilizando o dispositivo. “A repercussão tem sido a melhor possível, a partir do momento que se apresenta uma nova ferramenta de prevenção criminal às pessoas. A facilidade de contato com a comunidade em municípios menores também tem sido explorada para aumentar o conhecimento do projeto”, aponta.

Foi justamente no interior que nasceu a ideia do Celular Seguro, mais especificamente em Ibirité e demais cidades atendidas pelo 48º batalhão (Sarzedo, Mário Campos e Brumadinho). Desde agosto de 2016, inclusive, considerada a área de abrangência dessas cidades, foram recuperados 13 telefones celulares e registradas sete ocorrências em crimes de receptação e roubo.

Entre os atendidos pelo Celular Seguro está o morador de Sarzedo, o mecânico Wanderson Soares. Ele teve o celular furtado há aproximadamente dois anos e meio, enquanto buscava o irmão em uma festa. No meio de uma briga no local, pessoas se aproveitaram da confusão e levaram sua carteira e o telefone. “A carteira consegui recuperar na época, mas, infelizmente, o celular não”, conta Soares.

Quando ficou sabendo do projeto Celular Seguro, Wanderson contou com a própria Polícia Militar para fazer o seu cadastro. Depois disso, foi bastante rápida a localização. “Eu fiquei bastante feliz com o programa deles. Se fosse dar uma nota de 0 a 10, seria 10, foi um trabalho incrível. Após conhecer o Celular Seguro, recomendei para outras pessoas, divulguei no Facebook”, destaca o mecânico, que aguarda a liberação final da Polícia Civil para ter de volta o seu aparelho que foi localizado.

Cadastro
Para se cadastrar, toda e qualquer pessoa precisa informar apenas dados pessoais, e-mail, telefone principal e dados do aparelho celular, como marca, modelo e o código IMEI (Para descobrir o código e-mail de cada chip, digite *#06# em seu telefone móvel). Com estas informações, os usuários podem alertar o furto ou roubo de celulares, além de gerenciar seus dados quando necessário.

Todos os cidadãos cadastrados no Celular Seguro e que indicaram o roubo/furto no sistema, são comunicados em caso de localização dos aparelhos. Como o banco de dados é unificado, reforça o tenente coronel, “todas as informações são compartilhadas entre as Unidades que participam do Celular Seguro. Dessa maneira, a atuação ocorre de forma coordenada entre essas Unidades da PM”, afirma.

Cabe ressaltar que, conforme orientação da Polícia Militar de Minas Gerais, mesmo com o cadastro no sistema, o cidadão vítima de furto/roubo de celular ainda deve fazer o registro do Boletim de Ocorrência.

Em números
No próprio site Celular Seguro, a Polícia Militar informa que, no Brasil, três em cada dez pessoas possuem um smartphone. São 280,7 milhões de celulares no país, sendo mais de 26 milhões somente no território mineiro. Além disso, o Brasil é o segundo país com o maior número de dispositivos roubados por ano.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Minas Gerais registrou, em 2016, de janeiro a novembro, 59.849 roubos e 46.650 furtos de telefone celular.

Além das ferramentas tecnológicas, algumas medidas de proteção devem ser consideradas pelas pessoas, sobretudo para evitar problemas. A atenção deve ser redobrada ao usar os aparelhos, por exemplo, em locais e horários de pouco movimento de pessoas. Relembre, a seguir, algumas dicas de segurança da Polícia Militar para esses casos:

Fonte: Celular Seguro/Polícia Militar de Minas Gerais
Agência Minas Gerais

“Educação em Saúde” promove exposição de animais peçonhentos até sexta-feira

JUIZ DE FORA - 14/2/2017 - 19:06

A equipe de Educação em Saúde da Secretaria de Saúde (SS) está realizando uma exposição de animais peçonhentos, na Praça da Coroa, no Shopping Santa Cruz. A mostra segue aberta para visitação até a próxima sexta-feira, 17, sempre das 10 às 17 horas.

O objetivo da exposição é reforçar as medidas de prevenção que devem ser adotadas pela população. Além dos animais peçonhentos, há um espaço reservado para orientações sobre a dengue, com amostras de larvas, pupa e mosquito. Os agentes da equipe de Educação em Saúde estão responsáveis por orientar a população sobre as doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti e os cuidados necessários em casa para evitar criadouros.

Na sexta-feira, o encerramento da exposição contará com uma apresentação do teatro de fantoches, tendo como tema a dengue. O intuito é que as crianças possam multiplicar em casa o que aprenderam.

A equipe de Educação em Saúde da SS realiza atividades frequentes de exposição e orientações em espaços públicos e privados. Para solicitar o serviço da equipe, bastar entrar em contato pelo educasaude@pjf.mg.gov.br ou pelo telefone 3690-7534.

* Informações com a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde pelos telefones 3690-7123 ou 7389.
Portal PJF

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Em Minas, decisão judicial reconhece vínculo trabalhista entre Uber e motorista


14/02/2017 13h27
Belo Horizonte
Léo Rodrigues - Correspondente da Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas associados. Conforme a decisão, Leonardo Silva Ferreira deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras, o adicional noturno, verbas rescisórios pelo fim do contrato sem justa causa, valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros.

A sentença foi proferida ontem (13) pelo juiz Márcio Toledo Gonsalves. É a primeira do Brasil que reconhece o vínculo de emprego entre o Uber e um motorista. Segundo o magistrado, embora o aplicativo se apresente como uma plataforma de tecnologia, fatos objetivos de sua relação com os motoristas e clientes fazem dela uma empresa de transportes. Ainda cabe recurso.

Leonardo Silva Ferreira trabalhou de fevereiro a dezembro de 2015 transportando passageiros em Belo Horizonte e, após ser dispensado, acionou o TRT-MG requerendo a declaração de vínculo trabalhista. Segundo ele, o Uber lhe pagava um salário-produção, isto é, comissões que variavam entre R$4.000,00 a R$7.000,00 por mês.

Em sua defesa, a empresa contestou a existência dos requisitos para a formação do vínculo e disse ser apenas uma plataforma tecnológica que permite aos usuários buscar o serviço de motoristas independentes para transporte individual privado. O aplicativo apresentou a tese de que foi o motorista quem a contratou para uma prestação de serviço de captação de clientes. Ou seja, o motorista não teria recebido remuneração e, ao contrário, foi ele quem pagou o Uber pela utilização de sua tecnologia.

Outra argumentação apresentada pelo aplicativo foi inexistência de habitualidade na prestação de serviços. O Uber alega que não havia pré-fixação de dias e horários obrigatórios para que o motorista ficasse à disposição nas ruas.

Decisão
O juiz Márcio Toledo Gonsalves não se convenceu pela posição da defesa e usou como referência uma decisão judicial semelhante publicada pelo Tribunal de Trabalho de Londres (Inglaterra). O magistrado considerou que o argumento do Uber não se sustenta, pois indícios apontam para uma obrigação do motorista ficar a disposição nas ruas com frequência. Embora houvesse flexibilidade no horário, eles eram pressionados pela realização sistêmica do trabalho. A sentença cita o depoimento de um motorista que depôs como testemunha, o qual declara que eram enviados e-mails com ameaças de desligamento da plataforma caso as corridas deixassem de ser realizadas por muito tempo.

A decisão também registra que o aplicativo exige prévio cadastro pessoal de cada um dos seus motoristas e o envio de diversos documentos pessoais, como certificado de habilitação, atestados de bons antecedentes e certidões "nada consta". A escolha minunciosa de quem poderia integrar ou não os seus quadros, também reforçaria a existência de um processo de contratação.

Márcio também entendeu que o Uber oferecia remuneração, já que ele decidia de forma exclusiva toda a política de pagamento do serviço prestado, tais como o preço cobrado por quilometragem rodada e tempo de viagem e também as promoções e descontos para usuários. O motorista não geria o negócio, o que deveria acontecer se de fato fosse ele que contratasse o aplicativo.

"A reclamada não somente remunerava os motoristas pelo transporte realizado, como também oferecia prêmios quando alcançadas condições previamente estipuladas", acrescentou o juiz. Segundo ele, caso se tratasse de fato apenas de uma empresa de tecnologia, a tendência era a cobrança de uma quantia fixa pela utilização do aplicativo, deixando a cargo dos motoristas os ônus e os bônus do serviço, entre eles o papel de negociar seus valores com os clientes.

Também ficou caracterizado um outro elemento do vínculo de emprego: a subordinação. No entendimento da Justiça, o motorista estava submisso às ordens e aos controles contínuos, além de poder receber sanções disciplinares caso infringisse regras estipuladas pelo Uber.

O magistrado colocou em sua sentença o termo "uberização" das relações de trabalho, que seria "um novo padrão de organização do trabalho a partir dos avanços da tecnologia". Para ele, este fenômeno, que interfere e desnatura a tradicional relação capital-trabalho, tem potencial para se expandir a outros setores da atividade econômica, o que resultaria num retrocesso civilizatório.

Ele afirma ainda que não se trata de ignorar a importância dos avanços tecnólogicos na evolução das relações trabalhistas, mas que a Justiça deve preservar um patamar civilizatório mínimo, com a aplicação de princípios, direitos fundamentais e estruturas normativas que visam manter a dignidade do trabalhador.

Edição: Valéria Aguiar
Agência Brasil

Caixa divulga calendário de saques do FGTS inativo de 2017



14/02/2017 11h14
Brasília
Edgard Matsuki - Repórter da Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta terça-feira (14), o calendário de saques do FGTS inativo. Os pagamentos serão realizados entre março e julho. Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão procurar as agências da Caixa de 10 de março a 9 de abril.

Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar o dinheiro entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão receber entre os dias 12 de maio e 15 de junho; nascidos em setembro, outubro e novembro, de 16 de junho a 13 de julho; e nascidos em dezembro, de 14 a 31 de julho.

A Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligar para 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas, mas é necessário lembrar que os saques só podem ser feitos em contas que foram desativadas até 31 de dezembro de 2015.

Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências os primeiros sábados dos cronogramas mensais de pagamento (com exceção de abril, mês que a data coincide com a Semana Santa). As datas serão 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. 

Como sacar o FGTS inativo
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

Os valores do FGTS inativo também podem ser retirados em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação.

Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

Edição: Lidia Neves
 Agência Brasil 

Ministro Marco Aurélio diz que reajuste da inflação é direito constitucional de servidores

13/02/2017 


No momento em que os militares do Espírito Santo estão em greve lutando por melhores condições de trabalho e reposição salarial, é preciso reforçar o direito assegurado na Constituição Federal.

A revisão geral anual está assegurada na Carta Política, no artigo 37, X. No entanto, muitos políticos, como Hartung, insistem em não cumprir o seu dever constitucional. Além disso, o STF já reconheceu o direito no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492 contra o governo de São Paulo.

Mesmo assim, alguns governos, como o do Espírito Santo insistem em negar o direito aos servidores e levam à diversas entidades recorrerem ao Supremo Tribunal Federal para garantir o que os governos, com conivência dos tribunais de justiça estaduais, negam aos seus servidores.

Em uma dessas ações, no julgamento de recurso movido pelos servidores de Joinville, o Ministro Marco Aurélio destacou que a “correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. O reajuste, disse o ministro, é um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, é uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação”.

Assim, nem mesmo a alegação de eventual impacto financeiro negativo nas contas públicas justificaria a inobservância do dispositivo constante do artigo 37, X, da Constituição, asseverou o ministro Marco Aurélio.

O Sindipúblicos já move ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da revisão geral anual e espera que a corte superior venha a agilizar o julgamento garantindo que os servidores tenham seu direito respeitado.

Fonte: JusBrasil

http://www.sindipublicos.com.br/ministro-marco-aurelio-diz-que-reajuste-da-inflacao-e-direito-constitucional-de-servidores/

‘Laranja’ de gráfica da campanha Dilma-Temer revela como funcionava o esquema

Charge do Mário, reproduzida da Charge Online

Deu no Estadão

Apontado pelo ministro Herman Benjamin como “laranja” de uma das gráficas contratadas pela campanha da chapa Dilma/Temer, o funcionário da gráfica Red Seg, Vivaldo Dias da Silva, chegou a ter o pedido de prisão determinado durante depoimento prestado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em São Paulo.

Após a audiência ter sido interrompida por duas vezes, o pedido de prisão determinado pelo juiz auxiliar Bruno Lorencini acabou não sendo concretizado porque Vivaldo decidiu “abrir o jogo”, segundo uma fonte que acompanhou o depoimento.

Durante as investigações, peritos do TSE identificaram que Silva, que era motorista da gráfica, constava como um dos donos da Red Seg. Ao prestar depoimento ao TSE, Vivaldo demonstrou nervosismo e não soube dar muitas explicações sobre o funcionamento da gráfica nem sobre contratos e pagamentos.

NA FORMA DA LEI – Conforme a ata de audiência divulgada pelo TSE, Vivaldo foi advertido “algumas vezes na forma da lei” a dizer a verdade, tendo a prisão em flagrante determinada em razão de “eventual cometimento de falso testemunho”.

Ao TSE, o funcionário da Red Seg afirmou que gerenciava a gráfica mas não demonstrou ter conhecimento do funcionamento da empresa e muito menos esclareceu o relacionamento da gráfica com a campanha presidencial de Dilma e Temer. A íntegra com a transcrição do depoimento ainda não foi divulgada pela Corte Eleitoral.

“No caso do Sr. Vivaldo Dias da Silva, este reconheceu ter atuado como ‘laranja’ do Sr. Rodrigo Zanardo, figurando como sócio-proprietário da Rede Seg, sem, contudo, possuir qualquer participação na administração da empresa”, escreveu o ministro Herman Benjamin em despacho feito na última quinta-feira, 9.

HOUVE CONFUSÃO… – De acordo com o advogado Cláudio Cardoso, responsável pela defesa de Vivaldo, a audiência foi um “pouco confusa”. “Ele (Vivaldo) não estava entendendo algumas perguntas que foram feitas, houve confusão e ele acabou tendo algumas contradições”, disse Cardoso.

Questionado se Vivaldo é mesmo “laranja”, o advogado respondeu: “’Laranja’ é uma expressão bastante forte. Nesse período de 2014, a empresa teve a sua gestão pelo Rodrigo (Zanardo), então ele não participou da empresa nesse período.”

Rodrigo Zanardo será uma das próximas testemunhas que serão ouvidas pelo TSE no âmbito do processo que pode levar à cassação do mandato de Michel Temer.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A campanha eleitoral de Dilma/Temer repete as famosas águas de março de Tom Jobim –”é a lama, é a lama”… Não tem como sair dessa. A Odebrecht entrou com R$ 50 milhões, por imposição de Guido Mantega, que era o “vendedor” de Medidas Provisórias. Na verdade, Temer somente não será cassado se o relator Herman Benjamin aceitar a estranhíssima tese de Gilmar Mendes (“amigo de Temer há mais de 30 anos”) de que as campanha de presidente e vice-presidente foram feitas separadamente, como nos tempos de Jânio (UDN) e Jango (PTB). E aí o concurso Piada do Ano será vencido por antecipação. (C.N.)Posted in Tribuna da Internet

TRAPALHADA: O jogo de erros do telefone hackeado de Marcela Temer

Por Reinaldo Azevedo
14 fev 2017, 04h53 - Atualizado em 14 fev 2017, 08h25

Não deixa de ser curioso ler as acusações de grupos esquerdistas, segundo os quais o governo de Michel Temer resolveu censurar a imprensa.

Qual é o caso? Uma liminar do Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, proíbe a Folha de publicar informações sobre a tentativa de um hacker de chantagear Marcela Temer, a primeira-dama. Na mensagem, o dito-cujo disse dispor de informações para jogar o “nome de Temer na lama”. Bem, não jogou. O sujeito, Silvonei de Jesus Souza, foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão. Cumpre pena em Tremembé.

A Folha e alguns advogados falam em censura.

Bem, está quase tudo errado aí. Vamos ver. Errou, por óbvio, o criminoso em primeiro lugar. Até onde sei, o material colhido pelo dito-cujo nada traz que desabone a primeira-dama ou o presidente. Tanto é que os dados estavam no inquérito. Mesmo assim, o Planalto determinou que o advogado Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, recorresse à Justiça, em nome da Marcela, para impedir a circulação das informações. E assim se fez.

Não vou inovar no que já disse aqui em outras circunstâncias. A imprensa tem de ser livre porque a liberdade de expressão e de informação está no capítulo dos nossos direitos fundamentais, a saber: o Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea. Lá se lê:

“IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

Logo, A Constituição veda que se proíba a imprensa de publicar isso e aquilo. Mas é preciso ver se outro dispositivo não está a ser desrespeitado. No caso em tela, o Inciso X, que vem na sequência, reza o seguinte:

“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

E foi com base nesse arcabouço que a Justiça decidiu, lembrando ainda que também o Artigo 220 assegura a liberdade de imprensa. Acho um exagero a Folha chamar de censura uma vez que o Inciso X do Artigo 5º também tem eficácia imediata, como o IX. Que houve violação da intimidade, eis um fato.

Ocorre que…

Ocorre que a única coisa que se conhece da invasão que pode gerar algum burburinho é a ameaça do hacker de jogar o nome de Temer na lama. É claro que é bravata. Ou já teria jogado. Nesse caso, note-se, a questão, se existisse, diria respeito ao público. Reveste-se também dessa natureza quando é o subchefe da Casa Civil a recorrer.

Bem, vamos a tudo aquilo que, em lugar de alguns atores, eu não teria feito:

– em lugar da família Temer, jamais teria pedido que a reportagem fosse retirada do ar;

– havendo algum dano, a lei faculta que o veículo seja processado;

– fosse eu a Justiça, não teria concedido liminar, até porque os dados são praticamente públicos.

– e, à diferença da Folha, não chamaria de “censura” o que aconteceu porque sugere uma intervenção que a Justiça não estaria apta a realizar. E ela está.

É claro que a Folha e quaisquer outros veículos têm de tomar cuidado para não violar a intimidade mesmo de pessoas públicas sob o pretexto meritório de informar o que é de interesse coletivo. Mais: material coletado que tenha origem criminosa merece especial atenção. Não podemos, os jornalistas, nos comportar como linha auxiliar dos bandidos.

A minha síntese:

– não chamo de censura porque a decisão tem amparo legal — tratou-se de uma violação da intimidade, certo?;

– errou o Planalto ao recorrer; passa a impressão de que há algo a esconder nesse caso, e isso é falso;

– errou a Justiça ao conceder a liminar, contra a qual a Folha recorreu. E, creio, a chance de ganhar é grande.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/trapalhada-o-jogo-de-erros-do-telefone-hackeado-de-marcela-temer/

Temer e seus ministros, Lobão e anistia. E os surdos linguarudos

Por Reinaldo Azevedo
access_time14 fev 2017, 06h59 - Atualizado em 14 fev 2017, 08h43
O presidente Michel Temer se viu na contingência de vir a público nesta segunda-feira para afirmar que, se ministros seus se tornarem réus, serão demitidos. Não só isso: bastará a denúncia, ele deixou claro, e isso será suficiente para afastar o titular de seu posto. Desde logo, cabe a pergunta: a questão é legal? A resposta: não! É apenas política. Como eu já havia advertido aqui, um ministro não tem condições de se manter no cargo à espera de uma eventual condenação — afinal, o julgamento é o passo seguinte dessa condição.

Temer tomou o cuidado de dizer que a simples denúncia oferecida contra um ministro será suficiente para afastá-lo do cargo, aí provisoriamente. Caso não seja aceita pelo Supremo, então volta ao posto. Não vejo nada de errado nisso. Sou um formalista. Um denunciado não é um condenado. Um denunciado não é nem mesmo um réu, a não ser que a denúncia seja aceita.

Temer fez a declaração porque se viu tragado por uma onda de boatos, futricas e conversa mole, segundo os quais integraria, ele também, o Bonde da Impunidade. Sim, isso provou que a Lava Jato é a maior força de lobby junto à imprensa desde o advento do PT. É impressionante! Se Deltan Dallagnol e Sergio Moro garantirem que há ETs abduzindo brasileiros para pôr fim à operação, ai de quem discordar! Vai ser enxotado como cão sarnento. Acho sempre asquerosamente fascinantes esses movimentos porque eles têm aquele cheirinho que o fascismo emanava.

Abertura de inquérito Será preciso ver direito a extensão da decisão. A Procuradoria-Geral da República poderá optar, por exemplo, pela simples abertura de inquérito, que é muito menos gravosa do que uma denúncia. Nesse caso, o ministro será ou não afastado? Tendo a achar que não. Mas aí também vai depender do alarido.

Bem, na prática, vejam vocês, será mesmo Rodrigo Janot a decidir quem fica e quem não fica no Ministério.

Surrealista Acho espantoso que um presidente da República tenha de vir a público para fazer uma afirmação como essa quando se trata do político que, tendo em mãos o poder de indicar o relator da Lava Jato, opta, para evitar a sombra da suspeita, por não fazê-lo, já que estaria aberta a trilha rumo à fofoca, à maledicência, à patrulha.

Não indica. O Supremo, com uma presidente dotada de ares olímpicos, decide a forma da escolha do futuro relator.

Mesmo assim, lá vem o alarido — e até movimento de rua pode haver — em defesa da… Lava Jato e contra as supostas manobras espúrias que estariam sendo feitas pelo governo — manobras essas que nunca aparecem e nunca se provam.

Vale-tudo No vale-tudo, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, este inacreditável Edison Lobão, entra como o clown involuntário. Faz ao Estadão uma declaração tão polêmica como dois mais dois são quatro. Disse ele sobre uma eventual anistia ao caixa dois: “Eu quero dizer que é constitucional a figura da anistia, qualquer que ela seja”. Só está errado numa coisa, a depender do que tenha querido dizer: há crimes aos quais não cabe o esquecimento, precisamente aqueles listados Inciso XLIII do Artigo 5º: “tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.

Não é que todas as outras anistias sejam constitucionais. É que nenhuma é inconstitucional.

Quem se espanta com a fala de Lobão o faz por quê? Que não seja por causa da constitucionalidade. Em essência, ele está certo! Mas isso é irrelevante. Não pode haver anistia ao caixa dois porque não se anistia o que não é crime.

Vivemos a era de um debate de surdos linguarudos.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/temer-e-seus-ministros-lobao-e-anistia-e-os-surdos-linguarudos

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Resultado do Fies já está disponível

13/02/2017 15h46
Brasília
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
Os estudantes selecionados têm até o dia 20 para concluir a inscrição no Fies - Arquivo/Agência Brasil

O resultado da seleção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2017 já está disponível. A lista de pré-selecionados na chamada regular pode ser consultada no site do programa. Os estudantes não pré-selecionados foram automaticamente incluídos na lista de espera.

Os pré-selecionados terão de amanhã (14) ao dia 20 para concluir a inscrição no Sistema de Financiamento ao Estudante. Para os que ficaram na lista de espera, o prazo é até o dia 3 de março.

A pré-seleção dos estudantes assegura apenas a expectativa de direito às vagas. A contratação do financiamento dependerá da conclusão da inscrição no SisFies e do cumprimento das demais regras e procedimentos do programa. Cabe aos estudantes consultar os resultados e cumprir os prazos estabelecidos.

O Fies oferece financiamento de cursos em instituições privadas de ensino a uma taxa efetiva de juros de 6,5% ao ano. Neste semestre, o governo reduziu o teto do financiamento aos estudantes e o limite mensal passou de R$ 7 mil para R$ 5 mil. O candidato deve ter renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa. O percentual de financiamento é definido de acordo com o comprometimento dessa renda.

Nesta edição, são ofertados 150 mil financiamentos, com prioridade aos cursos de engenharias, formação de professores e áreas de saúde. O programa valoriza também os cursos com melhores índices de qualidade em avaliações do Ministério da Educação.

Participaram do processo seletivo aqueles que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtiveram pelo menos 450 pontos na média das provas e não zeraram a redação.

Edição: Maria Claudia
Agência Brasil

Governador Hartung é denunciado no Supremo por caos no Espírito Santo

13 de Fevereiro de 2017 às 17:22 
por Gustavo Gouvêa (gustavo@eshoje.com.br)

Foto: Dayana Souza

O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB), foi denunciado no Supremo Tribunal Federal (STF) por não conceder a revisão geral anual dos servidores públicos (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal) desde que tomou posse. Situação que culminou na paralisação dos policiais militares e no colapso da segurança pública capixaba desde a última semana. A reclamação com pedido de liminar foi protocolada neste domingo (12), por um procurador do Estado, que afirmou que os R$ 4,27 bilhões renunciados em impostos pela atual gestão (via Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Executivo estão sendo concedidos às custas do servidor público capixaba, que não têm o salário corrigido pela inflação desde maio de 2014.

No documento, o procurador do Estado, Luís Fernando Nogueira, requer que o governo adote a revisão geral do salário de todos os servidores nos últimos três anos. Ele denuncia Hartung por descumprir a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2498, expedida pelo próprio STF, e que “impõe ao governador do Estado o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração dos servidores estaduais”.

Nogueira destaca ainda a violação dos princípios da administração pública pelo governador. Ele acusa Hartung de crime de responsabilidade fiscal pela forma como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi elaborada: propondo a renúncia fiscal de cerca de R$ 1,1 bilhão a cada ano de gestão (2015 a 2019), sem transparência nas compensações e benefícios que isso geraria para o Estado; por propor os incentivos fiscais sem leis específicas e por não encaminhar a revisão geral anual dos servidores à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o que deveria constar na LDO.

“No documento, peço ao Supremo que declare a revisão anual à qual todo o servidor tem direito. A Constituição diz que é direito do servidor ter uma vez por ano revisão inflacionária. E o governo esta dando incentivo, mas não dá a revisão que Constituição garante. Se pagasse o servidor primeiro e depois desse incentivo, ninguém vai falar nada. Se a gente tivesse as revisões que constituição garante, o serviço público estaria melhor, pois há uma insatisfação geral, não só na Polícia Militar”, disse o procurador.
E continuou: “Não sou a favor da greve dos PMs, a constituição não permite. Mas o governo, quando não concede o direito do servidor, cria essa confusão. É preciso que cada pessoa cumpra sua parte. Se tivesse dado as revisões não estaria o caos que está. Requeiro, portanto, que o Governo dê a revisão e que adeque a LDO, reconhecendo a necessidade da revisão. Essa é uma demanda sindical, mas acima de tudo, um direito de qualquer servidor, previsto em lei”, afirmou o procurador.

http://www.eshoje.jor.br/_conteudo/2017/02/politica/politica_capixaba/47931-governador-hartung-e-denunciado-no-supremo-por-caos-no-espirito-santo.html