Por Reinaldo Azevedo
access_time14 fev 2017, 06h59 - Atualizado em 14 fev 2017, 08h43
O presidente Michel Temer se viu na contingência de vir a público nesta segunda-feira para afirmar que, se ministros seus se tornarem réus, serão demitidos. Não só isso: bastará a denúncia, ele deixou claro, e isso será suficiente para afastar o titular de seu posto. Desde logo, cabe a pergunta: a questão é legal? A resposta: não! É apenas política. Como eu já havia advertido aqui, um ministro não tem condições de se manter no cargo à espera de uma eventual condenação — afinal, o julgamento é o passo seguinte dessa condição.
Temer tomou o cuidado de dizer que a simples denúncia oferecida contra um ministro será suficiente para afastá-lo do cargo, aí provisoriamente. Caso não seja aceita pelo Supremo, então volta ao posto. Não vejo nada de errado nisso. Sou um formalista. Um denunciado não é um condenado. Um denunciado não é nem mesmo um réu, a não ser que a denúncia seja aceita.
Temer fez a declaração porque se viu tragado por uma onda de boatos, futricas e conversa mole, segundo os quais integraria, ele também, o Bonde da Impunidade. Sim, isso provou que a Lava Jato é a maior força de lobby junto à imprensa desde o advento do PT. É impressionante! Se Deltan Dallagnol e Sergio Moro garantirem que há ETs abduzindo brasileiros para pôr fim à operação, ai de quem discordar! Vai ser enxotado como cão sarnento. Acho sempre asquerosamente fascinantes esses movimentos porque eles têm aquele cheirinho que o fascismo emanava.
Abertura de inquérito Será preciso ver direito a extensão da decisão. A Procuradoria-Geral da República poderá optar, por exemplo, pela simples abertura de inquérito, que é muito menos gravosa do que uma denúncia. Nesse caso, o ministro será ou não afastado? Tendo a achar que não. Mas aí também vai depender do alarido.
Bem, na prática, vejam vocês, será mesmo Rodrigo Janot a decidir quem fica e quem não fica no Ministério.
Surrealista Acho espantoso que um presidente da República tenha de vir a público para fazer uma afirmação como essa quando se trata do político que, tendo em mãos o poder de indicar o relator da Lava Jato, opta, para evitar a sombra da suspeita, por não fazê-lo, já que estaria aberta a trilha rumo à fofoca, à maledicência, à patrulha.
Não indica. O Supremo, com uma presidente dotada de ares olímpicos, decide a forma da escolha do futuro relator.
Mesmo assim, lá vem o alarido — e até movimento de rua pode haver — em defesa da… Lava Jato e contra as supostas manobras espúrias que estariam sendo feitas pelo governo — manobras essas que nunca aparecem e nunca se provam.
Vale-tudo No vale-tudo, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, este inacreditável Edison Lobão, entra como o clown involuntário. Faz ao Estadão uma declaração tão polêmica como dois mais dois são quatro. Disse ele sobre uma eventual anistia ao caixa dois: “Eu quero dizer que é constitucional a figura da anistia, qualquer que ela seja”. Só está errado numa coisa, a depender do que tenha querido dizer: há crimes aos quais não cabe o esquecimento, precisamente aqueles listados Inciso XLIII do Artigo 5º: “tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.
Não é que todas as outras anistias sejam constitucionais. É que nenhuma é inconstitucional.
Quem se espanta com a fala de Lobão o faz por quê? Que não seja por causa da constitucionalidade. Em essência, ele está certo! Mas isso é irrelevante. Não pode haver anistia ao caixa dois porque não se anistia o que não é crime.
Vivemos a era de um debate de surdos linguarudos.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/temer-e-seus-ministros-lobao-e-anistia-e-os-surdos-linguarudos
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