13/02/2017
No momento em que os militares do Espírito Santo estão em greve lutando por melhores condições de trabalho e reposição salarial, é preciso reforçar o direito assegurado na Constituição Federal.
A revisão geral anual está assegurada na Carta Política, no artigo 37, X. No entanto, muitos políticos, como Hartung, insistem em não cumprir o seu dever constitucional. Além disso, o STF já reconheceu o direito no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492 contra o governo de São Paulo.
Mesmo assim, alguns governos, como o do Espírito Santo insistem em negar o direito aos servidores e levam à diversas entidades recorrerem ao Supremo Tribunal Federal para garantir o que os governos, com conivência dos tribunais de justiça estaduais, negam aos seus servidores.
Em uma dessas ações, no julgamento de recurso movido pelos servidores de Joinville, o Ministro Marco Aurélio destacou que a “correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. O reajuste, disse o ministro, é um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, é uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação”.
Assim, nem mesmo a alegação de eventual impacto financeiro negativo nas contas públicas justificaria a inobservância do dispositivo constante do artigo 37, X, da Constituição, asseverou o ministro Marco Aurélio.
O Sindipúblicos já move ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da revisão geral anual e espera que a corte superior venha a agilizar o julgamento garantindo que os servidores tenham seu direito respeitado.
Fonte: JusBrasil
http://www.sindipublicos.com.br/ministro-marco-aurelio-diz-que-reajuste-da-inflacao-e-direito-constitucional-de-servidores/
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