terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Cabral é condenado mais uma vez pela Justiça Federal

19/12/2017 13h24
Rio de Janeiro
Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil
O ex-governador Sérgio Cabral, condenado pela quarta vez 
Antonio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado hoje (19), mais uma vez, pela 7ª Vara Federal Criminal. O político, que está preso desde novembro do ano passado, foi condenado com base em investigações da Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Segundo decisão do juiz Marcelo Bretas, Cabral foi condenado a 15 anos de reclusão e 480 dias-multa por seis crimes de lavagem de dinheiro. A pena foi agravada pelas acusações de que o ex-governador liderava o esquema e de que a prática criminosa envolvia uma organização.

No processo, Cabral é acusado de chefiar um esquema que resultou na ocultação e lavagem de quase R$ 40 milhões e mais de US$ 100 milhões no Brasil e no exterior.

Esta foi a quarta condenação de Cabral. As penas somadas nas quatro condenações chegam a 87 anos de prisão. Ontem (18), a Justiça Federal aceitou mais uma denúncia contra o ex-governador. Agora, ele responde a 17 processos.

Também foi condenada a mulher do ex-governador, Adriana Ancelmo, pelo mesmo crime do marido, a oito anos de prisão em regime semiaberto. Adriana Ancelmo inclusive, deixou nesta terça-feira (19), por volta das 10h, a cadeia de Benfica, com o benefício da prisão domiciliar concedido pelo Supremo Tribunal Federal.

Outros condenados hoje por Bretas foram Carlos Emanuel de Carvalho Miranda (12 anos de reclusão), Luiz Carlos Bezerra (quatro anos), Sergio de Castro Oliveira (oito anos e oito meses), Ary Ferreira da Costa Filho (seis anos e oito meses), Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva (sete anos e quatro meses), Álvaro Novis (13 anos e três meses), Renato Hasson Chebar (17 anos e três meses) e Marcelo Hasson Chebar (17 anos e três meses).

Edição: Nádia Franco
Agência Brasil

Barroso e Gilmar Mendes batem boca no Supremo sobre investigação da PGR

19/12/2017 12h57
Brasília
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes protagonizaram hoje (19) mais um embate no plenário da Corte em torno de questões relativas a investigações contra políticos.

Após Mendes repetir críticas contra o trabalho da Procuradoria-Geral da República (PGR) nas denúncias contra o presidente Michel Temer, Barroso ergueu o tom de voz para afirmar que “vivemos uma tragédia brasileira, a tragédia da corrupção que se espalhou de alto a baixo sem cerimônia”.

Barroso recorreu aos elementos de prova anexados à denúncia para defender o trabalho da PGR. “Eu gostaria de dizer que eu ouvi o áudio ‘tem que manter isso aí, viu’. Eu quero dizer que eu vi a fita, eu vi a mala de dinheiro, eu vi a corridinha na televisão. Eu li o depoimento de Youssef. Eu li o depoimento de Funaro”, disse o ministro ao citar episódios recentes.

“Eu não acho que há uma investigação irresponsável. Há um país que se perdeu pelo caminho, naturalizou as coisas erradas, e nós temos o dever de enfrentar isso e de fazer um novo país, de ensinar as novas gerações de que vale a pena fazer honesto, sem punitivismo, sem vingadores mascarados, mas também sem achar que ricos criminosos têm imunidade”, acrescentou o ministro.

Antes, Gilmar Mendes havia classificado a investigação conduzida, no caso pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de caótica, contraditória e mal feita, representando “vexame institucional completo de gente que não sabe investigar. O que nós estamos vendo aqui na verdade é um grande caos. Uma grande bagunça. Serviço mal feito, apressado, de corta e cola”.

“As pessoas ficam entusiasmadas, havia aqui inclusive no plenário uns poucos janozistas”, disse Gilmar Mendes.

Controvérsia
Um dos principais pontos de discordância entre os ministros diz respeito a uma gravação feita pelo empresário Joesley Batista, da JBS, de uma conversa com Temer, na qual o presidente diz a frase “tem que manter isso aí”, que, para Janot configura anuência para a compra de silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O áudio foi anexado por Janot a uma denúncia de obstrução das investigações contra Temer, mas depois teve sua autenticidade questionada por não ter sido alvo de uma perícia prévia pela Polícia Federal (PF).

A discussão entre Mendes e Barroso se deu durante o julgamento, na manhã desta terça-feira, sobre a continuidade das investigações contra os denunciados sem foro privilegiado no STF, após a Câmara ter decidido, em outubro, barrar o prosseguimento da denúncia por organização criminosa contra o presidente Michel Temer.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Gilmar Mendes suspende uso de condução coercitiva contra investigados

19/12/2017 14h24
Brasília
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Ministro do STF, Gilmar Mendes
Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. 

Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.

Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão.

“Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Mendes.

O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.

Urgência
As duas ações que tratam das conduções coercitivas foram abertas no Supremo no primeiro semestre de 2016. Ambas chegaram a ser pautadas em maio para julgamento em plenário, mas acabaram não sendo discutidas.

Mesmo levando mais de um ano para conceder os pedidos de liminar, Gilmar Mendes justificou que a medida continua a ser urgente pois nos últimos tempos as “conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal”.

*Ampliada às 18h10
Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Fachin determina que deputado Paulo Maluf seja preso imediatamente



19/12/2017 17h52
Brasília
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou hoje (19) que o deputado Paulo Maluf (PP-SP), de 86 anos, comece a cumprir imediatamente, em regime fechado, a pena de 7 anos 9 meses e 10 dias de prisão, a qual foi condenado em maio pelo crime de lavagem de dinheiro.

Maluf havia entrado com embargos de declaração para tentar reverter sua condenação, mas o recurso foi negado em outubro pela Primeira Turma do STF. Após isso, Maluf entrou com novo embargo, em busca de reduzir sua pena, mas Fachin entendeu que o novo recurso não seria mais cabível.

“Por qualquer dos fundamentos, é manifestamente incabível o recurso manejado, restando evidenciado seu caráter meramente protelatório”, escreveu o ministro. “Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório”, acrescentou.

O acórdão condenatório [sentença proferida pela Turma] contra Maluf definiu também que o deputado perca o mandato parlamentar, de acordo com os termos do Parágrafo 3 do Artigo 55 da Constituição Federal, segundo o qual a cassação deve ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara “de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. 

Entenda o caso
Pelo placar de 4 a 1, Maluf foi condenado em maio pela Primeira Turma do STF. O colegiado entendeu que ele movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey. Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.

As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.

No caso de ser determinado o cumprimento da pena em regime fechado, Maluf pode perder o mandato de deputado federal sem a necessidade de aval por seus pares, bastando ato decisório da Mesa Diretora da Câmara, uma vez que ficaria impossibilitado de comparecer às sessões da Casa.

Defesa
À época da confirmação da condenação, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, alegou que o crime de lavagem de dinheiro estaria prescrito, pois as movimentações mais recentes que levaram à condenação do deputado não foram feitas pelo réu. Procurado pela Agência Brasil nesta terça-feira, o advogado não se manifestou até o momento da publicação do texto.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil
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Paulo Maluf (PP-SP) se entregou à Policia Federal, em São Paulo, na manhã desta quarta-feira, 20.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Grupo rende senhora e assalta residência no Poço Rico

18 Dezembro 2017 

Uma senhora de 62 anos teve sua residência invadida e foi assaltada na madrugada deste domingo, 17, no bairro Poço Rico, localizado na zona Sudeste de Juiz de Fora.

De acordo com informações da Polícia Militar (PM), a filha da vítima encontrava-se na casa do namorado, quando recebeu a ligação da mãe que estava muito nervosa e agitada, relatando que havia sido roubada.

A filha seguiu até a casa e encontrou a mãe muito nervosa, que relatou o fato. Ela explicou que dormia em um sofá quando avistou três vultos dentro da casa. Nesse momento a vítima perguntou quem era, e os três indivíduos imediatamente pegaram um travesseiro e colocaram em seu rosto, além de terem dado vários tapas em sua face.

Após a ação o grupo seguiu pelos cômodos da residência onde encontraram um laptop, um ventilador e ainda uma quantia em dinheiro. Após pegarem os objetos, fugiram pela janela da sala, mesmo local por onde entraram.

A mulher não conseguiu repassar muitas características dos assaltantes para a PM, uma vez que achou que poderia estar sonhando, devido a fazer uso de medicamentos para dormir. Ela só teve certeza do fato, no dia seguinte, ao notar a casa bagunçada. Momento em que ligou para a filha.

Um perito esteve na residência e explicou que o local não teve nenhum arrombamento. Os assaltantes escalaram a varanda da residência para terem acesso à janela da sala que não possui grades.

Mãe e filha explicaram que mudaram para o local duas semanas atrás e que também já foram vítimas de assalto nas proximidades do bairro Poço Rico.

Algumas residências de moradores próximos ao local possuem câmera de segurança, as quais as imagens poderão ser utilizadas na investigação do caso.

A PM realizou buscas pela região, contudo os autores não foram localizados.

As vítimas receberam orientações necessárias.

Jornal Diário Regional

Assaltantes fazem sete vítimas durante evento na UFJF

Helena Amaral 
18 Dezembro 2017 18:03

Sete pessoas foram assaltadas durante o evento "Som Aberto", realizado no Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) na noite de sábado, 16. Em todos os casos, registrados pela Polícia Militar (PM), as vítimas foram abordadas por indivíduos armados com facas.

Em uma das ocorrências, uma adolescente de 17 anos e dois jovens de 20 relataram ter sido abordados por três autores, todos eles portando facas, que anunciaram o roubo e exigiram que as vítimas ficassem em silêncio. Os suspeitos fugiram levando dois aparelhos celulares, um cordão e uma carteira contendo documentos, cartão de crédito e dinheiro.

Um adolescente de 17 anos também teve a carteira e o celular roubados ao ser abordado por um grupo de jovens. Segundo relato à PM, um dos autores encostou uma faca e determinou que a vítima passasse seus pertences. Em seguida, os suspeitos fugiram.

Outros três homens, de 23, 25 e 29 anos, foram abordados por um indivíduo armado com uma faca e tiveram vários pertences roubados. De acordo com informações da PM, as vítimas relataram que o autor, que estaria acompanhado de outras duas pessoas, as abordou e perguntou que horas eram. Neste momento, o mesmo apontou uma faca para as vítimas e anunciou o assalto. Foram roubados dois aparelhos celulares.

ESCLARECIMENTOS
Em nota, a Pró-reitoria de Cultura da UFJF comunica que, em razão dos episódios de violência registrados no entorno do Campus nas duas últimas edições do "Som Aberto", o evento será retomado, em 2018, em novos formato e horário.

A instituição lamenta o ocorrido e ressalta que, "como em todas as suas edições, a do último sábado contou com esquema de segurança composto por equipes da UFJF, de segurança particular e uma viatura da Polícia Militar, que permaneceu no local durante toda a programação".

Por fim, a Pró-reitoria de Cultura destaca o reconhecimento, entre artistas e público, da importância do "Som Aberto" para a promoção da cultura e do lazer no município, e afirma que "espera encontrar uma fórmula para que esse evento já consagrado continue a fazer parte da vida cultural de Juiz de Fora, com tranquilidade e segurança para todos".

Jornal Diário Regional

Casal é assaltado dentro de carro por dupla em moto

18 Dezembro 2017 

Um casal foi assaltado na tarde deste domingo, 17, no bairro Vitorino Braga, localizado na zona Leste de Juiz de Fora.

De acordo com o registro de ocorrências da Polícia Militar (PM), o casal, uma mulher de 58 anos e um homem de 68 anos, deixavam a casa de parentes na Rua Heitor Guimarães, quando foram abordados por dois indivíduos em uma moto.

As vítimas relataram que saíram da residência, adentraram um carro e no momento de partirem os autores anunciaram o assalto. Um dos indivíduos estava armado com uma pistola e levaram diversos pertences do casal. Após a ação, a dupla fugiu em direção ao bairro São Bernardo.

As vítimas não souberam repassar muitas informações a respeito dos assaltantes.

A PM realizou buscas, mas nenhum suspeito foi localizado.

Jornal Diário Regional

Após pressão, governo confirma pagamento de 13º salário para Fhemig

PUBLICADO EM 18/12/17 - 19h43

BERNARDO MIRANDA

Após o anúncio da greve pelos servidores da saúde, o governo de Minas Gerais decidiu pagar o décimo terceiro para os trabalhadores da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). O pagamento será feito nas mesmas datas que foram anunciadas para os agentes da segurança pública (policiais militares e civis, bombeiros e agentes penitenciários).

Dessa forma, o décimo terceiro será pago em duas parcelas – a primeira a ser paga em 26 de dezembro e a segunda em 19 de janeiro. "O pagamento está garantido para os profissionais de saúde no mesmo modelo proposto aos agentes de segurança. Para os demais servidores, ainda não há definição de qual será a data de pagamento", afirmou o secretário de Estado de Planejamento, Helvécio Magalhães.

No Estado, há outras unidades hospitalares independentes da Fhemig, mas o pagamento está previsto apenas para os servidores da saúde que trabalham em hospitais da fundação – fazem parte da Fhemig os hospitais Júlia Kubitschek, Alberto Cavalcanti, Maria Amélia Lins, João XXIII, Galba Veloso, Raul Soares, entre outros.

Jornal OTempo

TJMG absolve Bejani e esposa em processo que apura promoção pessoal com verbas públicas em Juiz de Fora

Por Rafael Antunes, G1 Zona da Mata

18/12/2017 18h31
 
Carlos Alberto Bejani, ex-prefeito de Juiz de Fora, foi absolvido em processo que apura promoção pessoal (Foto: Reprodução/TV Integração)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu o ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, e a esposa dele, Vanessa Lossaço Bejani, em um processo de utilização indevida de verbas públicas para promoção pessoal.

Ambos foram absolvidos por unanimidade do crime de responsabilidade por inexistência de provas contundentes. O julgamento ocorreu no dia 5 de dezembro, mas a súmula só foi divulgada na última sexta-feira (15). O voto do relator Eduardo Machado foi acompanhado pelos desembargadores Júlio César Lorens e Pedro Coelho Vergara.

Em primeira instância, os réus tinham sido condenados a três anos e dois meses em regime inicialmente aberto, pena que poderia ser transformada em prestação de serviços à comunidade. No entanto, Ministério Público e defesa da dupla recorreram.

Enquanto o MP pediu a majoração das penas e que houvesse restrição de liberdade, a defesa pediu nulidade do processo e absolvição por ausência de dolo e de provas de promoção pessoal e prejuízo público.

Em análise, o relator constatou que não houve promoção dos réus com uso de dinheiro público. Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao MGTV, o advogado de Bejani, Ricardo Fortuna, disse que as testemunhas e o recurso são suficientes para que a decisão atual do TJMG seja mantida.

Bejani foi preso em junho de 2016, em Juiz de Fora (Foto: Rafael Antunes/G1)

O processo
De acordo com o acórdão do processo, após ser eleito, em 2004, Bejani criou o informativo “JF em Ação”, que tinha entre os slogans, “Ação e Resultado”, que também tinha sido usado por ele em campanha. Já no primeiro exemplar, foram divulgadas ações positivas dos réus em favor da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac).

Também foi criado um informativo específico da Amac, com o mesmo suposto desvio de finalidade, o que fez com que todos os promotores de defesa do Patrimônio Público na cidade reagissem e pedissem providências, também conforme o processo no TJMG.

O MP também citou que foram usadas as páginas na internet da Prefeitura, além de colunas em jornais e revistas da cidade com o mesmo objetivo de promoção dos dois. Em meio às denúncias, o Ministério público afirma que Bejani se tornou pré-candidato ao governo do Estado e a esposa assumiu presidência de um braço partidário.

Testemunhas foram ouvidas e disseram que não houve promoção pessoal nos informativos; algumas afirmaram que o informativo “JF em Ação” já existia antes de Bejani assumir o mandato como prefeito em 2004.

Corpo de jovem desaparecido é encontrado em cachoeira em Bom Jardim de Minas

Por G1 Zona da Mata

18/12/2017 17h38
 
Corpo encontrado em cachoeira em Bom Jardim de Minas 
(Foto: Bruno Bittencourt/Arquivo pessoal)

Os bombeiros de Juiz de Fora encontraram na tarde desta segunda-feira (18) o corpo de um jovem de 28 anos que desapareceu neste domingo (17), ao nadar na Cachoeira do Remando, em Taboão, distrito de Bom Jardim de Minas.

De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima é natural de Belo Horizonte e trabalhava atualmente em uma obra na cidade de Lima Duarte.

A perícia técnica realizou os trabalhos de praxe e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de São João del Rei.

A vítima foi até a cachoeira a passeio, com outros cinco amigos. Ainda segundo a PM, os companheiros estavam indo embora quando o jovem disse que ia dar um último mergulho e desapareceu em seguida.