sexta-feira, 9 de agosto de 2013

O fio do bigode - Humberto Thormann Bez Batti

A maior herança que nós pais podemos deixar para nossos filhos e netos não são as coisas materiais, passageiras e terrenas. O que realmente importa, e que ninguém pode nos tirar independentemente de crise econômica e enchentes é a educação e a formação do ser humano.

Tudo que ensinamos, desde a educação primária até a superior, não pode ser roubado de ninguém.

Queres deixar um presente para alguém para a vida toda. Não compre carro ou apartamentos, dê educação da melhor qualidade, pois, com ela, seus filhos poderão adquirir os bens materiais que desejarem por conta própria, seguirão o caminho traçado por eles mesmos, mas com uma bagagem invejável.

Outro bem que podemos deixar é a formação como ser humano. As crianças tentam imitar os pais, apesar dos nossos defeitos. Acredito que um dos bens mais valiosos que o ser humano pode ter é a sua palavra e o seu nome.

A expressão “fio do bigode” surgiu há muito tempo e consistia em garantir a palavra com um fio do próprio bigode.

A palavra bigode é de origem incerta, mas pode ter vindo de uma antiga expressão alemã pronunciada em juramentos: “bi gott”, ou seja: “por Deus”.

Um fio de bigode vale mais do que qualquer contrato escrito, palavra dada é palavra de honra, palavra de cavalheiro.

Um grande exemplo brasileiro foi Visconde de Mauá, que se tornou o homem mais rico do Brasil de sua época. Como era liberal, abolicionista e contra a Guerra do Paraguai, foi vítima de perseguição política pelo Império e faliu.

Ao invés de deixar os credores na mão, vendeu todos seus bens, pagou a todos, limpou seu nome e recomeçou, com a cabeça erguida.

No mundo atual, vemos que a lei que impera não é a do fio do bigode, mas a lei de Gerson: “O mais importante é levar vantagem em tudo, certo?”

Num país repleto de escândalos, ao invés de “vou-me embora pra Pasárgada”, como nosso saudoso Manuel Bandeira escreveu, podemos ensinar a nossas crianças o valor da ética e moral, demonstrando com nossos exemplos o que é correto; criando um novo país, berço de nossos netos.

* Humberto Thormann Bez Batti é Cirurgião Plástico e Mestre em Saúde e Meio Ambiente. Esse artigo foi publicado em A Notícia de Joinville em 16 de maio de 2.009.

Após bater na cara de adolescente, homem é assassinado por ele em Ibirité

09/08/13  
JULIANA BAETA

Dois dias após levar dois tapas na cara, um adolescente de 16 anos decidiu assassinar um desafeto em Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte. A vítima morreu após ser baleada no meio da rua na tarde desta sexta-feira (9).

Segundo a Polícia Militar, o crime aconteceu por volta de 15h30. O adolescente e um jovem de 18 anos, identificado como Antônio da Silva, chegaram ao local do crime, a rua Pedro José dos Anjos no bairro Jardim Ibirité, e encontraram a vítima Diego Gonçalves, de 22 anos, andando pela rua.

Neste momento, o adolescente atirou nele com um revólver calibre 38 e fugiu a pé, assim como Antônio. A vítima chegou a ser socorrida e levada para o Hospital de Ibirité, porém, não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo na unidade.

Por sorte, uma viatura da polícia passava próximo ao local e conseguiu alcanças os suspeitos. Eles foram presos e levados à delegacia, juntamente com a arma do crime.

Aos militares, o adolescente informou que Diego, na quarta-feira (7), deu dois tapas na cara dele. Após o incidente, o menor ameaçou a vítima e disse que iria arrumar uma arma para matá-lo.

Ainda segundo a polícia, a vítima tinha diversas passagens pela prisão, por crimes como roubo, furto e assalto.
Jornal O Tempo

Seis ministros acham que se pode ser presidiário e parlamentar ao mesmo tempo!

09/08/2013  às 4:44

Novos ministros do STF dão a primeira piscadela a mensaleiros. Haverá outras? Ou: O súbito amor de um ministro pela letra da Constituição que ele já lutou bravamente para ignorar. Ou ainda: Seis ministros acham que se pode ser presidiário e parlamentar ao mesmo tempo!


Barroso: em interpretação que pode beneficiar mensaleiros, um amor incontrolável pela literalidade. Já em outras questões…
Ai, ai…
No julgamento de ontem do senador Ivo Cassol (PP-RO), por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal resolveu percorrer o caminho do absurdo, do impensável, do estrambótico, do ridículo, do risível, do patético! Justiças, mundo afora, hão de rir do Brasil e perguntar: “Mas quem foi que pariu tal gente? Aonde pretendem chegar?”. É possível que cheguemos aonde já estamos, se é que vocês me entendem: na mediocridade arrogante, satisfeita, ancha, tão cheia de si na sua vasta solidão. Que decisão tão singular foi essa? Agora com nova composição, o tribunal reviu entendimento anterior e decidiu, ora vejam, que parlamentar condenado em processo criminal não perde automaticamente o mandato, não! Caberá ao Legislativo decidir.
No julgamento do mensalão, esse já tinha sido o entendimento especioso de quatro ministros, que o repetiram nesta quinta: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Mas foram, então, votos vencidos. Ocorre que a composição do tribunal agora é outra. Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso também esposaram essa tese — este último, note-se, com um insuspeitado amor à letra da Constituição. Já chego lá.
O acórdão do Supremo está redigido. Ocorre que, como informa Laryssa Borges, na VEJA.com, abriu-se uma fresta. Reproduzo: “No processo do mensalão, um dos chamados embargos declaratórios, apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), questiona justamente a perda automática do mandato em caso de condenações. O conflito entre o ‘decretar’ do STF e o ‘decidir’ do Congresso é apontado por Cunha como uma contradição. Além do petista, outros três deputados estão em situação similar: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).”
É claro que se abriu uma fresta para privilegiar também os mensaleiros. Antes que fale um pouco de Barroso, vamos lembrar qual é o busílis.
Vamos ver o que diz o Inciso III do Artigo 15 da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(…)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
A rigor, convenham, ele deveria bastar, não? Se o condenado em sentença definitiva em processo criminal perde os direitos políticos, sendo a representação um desses direitos, a conclusão parece óbvia. Mas aí vem o Artigo 55, que estabelece alguns complicadores. Vamos ver o que ele diz (em azul – ATENÇÃO PARA O INCISO IV):
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Reparem que o Inciso IV está no parágrafo 3º: a cassação será apenas DECLARADA pela mesa. “Ah, mas a lei é omissa para tratar do caso de um parlamentar condenado por um acidente de trânsito… É razoável que perca os direitos políticos?” Tá… Então vamos seguir.
Um mandato tem de ser cassado segundo a Constituição e a lei. Houvesse alguma dúvida do resultado da combinação dos artigos 15 e 55 da Constituição, há o Artigo 92 do Código Penal, que não foi revogado. E o que ele diz?
Art. 92 – São também efeitos da condenação:
I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
“O Reinaldo está querendo dizer que o Código Penal é superior à Constituição!!!” Errado! O Reinaldo está dizendo que o Artigo 92 do Código Penal fornece a lei que permite a aplicação segura, sem ambiguidades, de forma hígida, do princípio constitucional. A Carta continua a reger a decisão. O Código Penal é apenas seu instrumento.
Admita-se, vá lá, que possa haver — e há — certa confusão no Artigo 55. Ora, o 15 dirime a dúvida: condenação criminal transitada em julgado implica a perda de direitos políticos. Cabe à Mesa apenas declarar formalmente essa perda. E há, adicionalmente, a alínea “a” do Inciso I do Artigo 92 do Código Penal. Os crimes dos mensaleiros são claras “violações de dever para com a Administração Pública”.
Parlamentar encarcerado
O mais espantoso nessa história é que a decisão dos ministros abre a possibilidade para que venhamos a ter um deputado ou senador… presidiário. Seria o caso de João Paulo Cunha (PT-SP). Se a sua sentença for confirmada, ele terá de começar a cumprir a pena em regime fechado. Não obstante, continuaria… deputado! É um escárnio.
Agora Barroso
Lewandowski, Toffoli, Carmen Lúcia e Rosa Weber não surpreenderam ninguém. Repetiram seu voto. Teori Zavascki já havia expressado esse entendimento na sabatina do Senado. Não se conhecia direito o que pensava Barroso. E ele o disse nesta quinta… Mas aí eu quero refrescar um pouco a memória do ministro. Antes, vamos ver que argumentação empregou.
Barroso votou contra a cassação automática brandindo o Parágrafo 2º do Artigo 55 da Carta. E produziu esta fala:
“Lamento que o texto constitucional tenha essa disposição, mas não posso vulnerar um texto. [Se determinarmos a cassação imediata] Nós nos tornamos usurpadores do poder constituinte. Não posso produzir a decisão que gostaria, porque a Constituição não permite”.
É mesmo, é?
Barroso nem parece o mesmo homem que promoveu a igualdade entre a união de héteros e homossexuais, não é mesmo? Não vou debater o mérito agora, não! Noto que, nesse caso, ele não viu mal nenhum em “vulnerar” o texto constitucional e se opor, então, à vontade do Constituinte. Ora, o que diz o Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição? Isto:
“§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Salvo melhor juízo, o ser “homem” e o ser “mulher” não estão submetidos a juízos subjetivos. A gente até pode achar injusto e coisa e tal, mas não há dúvida de que, no caso, o Constituinte expressou uma vontade, não é mesmo? Aliás, o que vai nesse artigo é muito menos ambíguo ou controverso do que o que há no Artigo 55. Mas que se note: no caso da cassação de mandato dos cassados, Barroso está sendo fiel apenas à sua interpretação, não à lei.
Aborto de anencéfalos
Pergunto a Barroso: o Legislativo também não deixou clara a sua vontade, no Código Penal, ao definir as hipóteses de aborto legal? Lá está: em caso de estupro e de risco de morte da mãe. E só. Mas doutor Barroso foi um dos patrocinadores da legalização do aborto de anencéfalos. Nesse caso, ele militou ferrenhamente para que o Supremo emendasse, por sua conta e sem competência para tanto, o Código Penal. A nossa Constituição, como ele sabe, protege a vida sem reservas, deixando para a lei as exceções que estão… na lei. Nesse caso, no entanto, ele achou que estava tudo certo e ainda fez peroração sobre a decisão em sua página na Internet. Mais do que isso: escreveu que é chegada a hora de debater a questão sem preconceitos. Ele certamente é favorável à descriminação do aborto e acha que quem discorda dele é preconceituoso.
O excelentíssimo vote como quiser. É o senhor absoluto da sua opinião. O que me incomoda é ver um inédito apego, vamos dizer, literalista à Constituição, justamente ao trecho que abre uma janela aos mensaleiros. Ele poderia, apegando-se à letra da Carta e do Código Penal votar contra o risco de a gente ter parlamentares presidiários. A propósito: a lei não faculta a possibilidade de haver presidiários parlamentares, mas os seis do Supremo acenaram para a possibilidade de termos parlamentares presidiários…
Por Reinaldo Azevedo

Homem foi baleado no São Benedito. ( Tentativa de homicídio ou acerto de contas)

09/08/2013 -Juiz de Fora 
Rua Cruz e Souza - São Benedito
Nesta sexta-feira(9), por volta das 02:30 h, M.N,33, relatou aos policiais militares que transitava pela via pública quando surgiu uma motocicleta ocupada por dois indivíduos.

O carona teria desembarcado e efetuado vários disparos de uma arma de fogo.

Os ocupantes seriam os irmãos conhecidos pelas alcunhas de "Da latinha" e "Vitinho".

Os policiais depararam com a vítima caída ao solo, sangrando, com lesões na orelha(d), ombro e abdômen, e a encaminharam ao HPS.

Os autores não foram localizados, a vítima seria submetida a procedimentos cirúrgicos e a ocorrência foi registrada na delegacia, ficando a Polícia Civil encarregada das apurações. 

PM apreendeu drogas em Benfica / Assalto em Benfica e São Pedro

09/08/2013 - Juiz de Fora 
Imagem ilustrativa 

Rua Martins Fonseca - Benfica 
Nessa quinta feira(80, por volta das 17:10 h, policiais militares arrecadaram várias buchas de maconha, pedras de crack , balança de precisão e R$607 em cédulas de valores pequenos.
Maycon G.S,24, recebeu voz de prisão em flagrante delito e a ocorrência foi encerrada na Delegacia de Polícia Civil.

Rua Martins Barbosa - Benfica 
Por volta das 17:20 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de roubo.
A vítima,13, relatou que dois indivíduos a surpreenderam e usando de força física lhe subtraíram uma mochila.
Autores não foram localizados.

Avenida Presidente Costa e Silva - São Pedro
Por volta das 20:45 h, a vítima,19, relatou aos PMs que um indivíduo portando uma arma de fogo lhe anunciou o assalto, subtraindo um I Phone e tomado rumo ignorado.

Quarteto em veículo furtado tentou fugir para evitar abordagem. Dois foram presos.

09/08/2013 -Juiz de Fora 

Avenida Presidente Costa e Silva - São Pedro 
Nessa quinta-feira(8), por volta das 20:55 h, policiais militares tentaram interceptar o veículo furtado:  VW, Gol, prata, CYQxxx0, Ilha Bela/SP.

O condutor do veículo teria desobedecido a ordem de parada, praticado direção perigosa e desrespeitado um cerco montado com duas viaturas, sendo o veículo interceptados em uma rua sem saída.

Os autores José R.F.L.Jr, 21, condutor, e Alexsandro L.C,18, teriam resistido a voz de prisão, mas foram dominados.

Dois autores: Luiz P.S.F,26, e Mateus V.T,18, conseguiram empreender fuga, um deles portando uma arma de fogo.

O guincho removeu o automóvel para a Perícia realizar os trabalhos de praxe.

Na delegacia a voz de prisão em flagrante delito foi ratificada com a lavratura do A.P.F.

PM apreendeu dois revólveres, munições e conduziu autor

09/08/2013 - Juiz de Fora 
Imagens ilustrativas
Avenida Francisco Alvares de Assis - Retiro
Nessa quinta-feira(8), por volta das 19:50 h, no interior da residência foi localizada uma arma de fogo e no interior da oficina outra arma.

Os policiais militares arrecadaram um revólver da marca Taurus, calibre 38, 2 polegadas, com a numeração raspada e um revólver Lec, calibre 32, oxidado, numeração visível,  e várias munições.

Anderson F, 41, recebeu voz de prisão em flagrante delito  e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil juntamente com os materiais arrecadados.

Também foi lavrado o A.P.F.

Receita libera consulta ao terceiro lote de restituições do IR 2013

08/08/2013 
Daniel Lima e Mariana Branco
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal libera hoje (8) a consulta ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda. O dinheiro será depositado no próximo dia 15. Serão 1,099 milhão de contribuintes. O valor está acrescido de 2,93%. No lote, foram liberadas também declarações de anos anteriores que estavam retidas na malha fina desde 2008

Para saber se a restituição foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o número 146. A Receita Federal disponibiliza ainda aplicativo para consulta por meio de tablets esmarthphones.

A restituição do IR fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate esse prazo, deverá requerê-lo na página da Receita na internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

A Receita lembra que caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os números 4004-0001, nas capitais, e 0800-729-0001, nas demais localidades, para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Edição: Nádia Franco

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Polícia Civil estoura bingo clandestino na Santa Rita

08 de Agosto de 2013 - Juiz de Fora 
Por Tribuna

Mais um bingo clandestino foi descoberto em um imóvel na Rua Santa Rita, no Centro, na tarde desta quinta-feira (08) pela Polícia Civil. Quinze máquinas de caça-níqueis foram apreendidas pela equipe da 7ª Delegacia. Quando os policiais chegaram ao local, os equipamentos estavam em pleno funcionamento. Uma funcionária e dois apostadores que estavam no local foram conduzidos para a delegacia de Santa Terezinha. De acordo com o delegado Armando Avolio, os detidos irão assinar um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e responder pela contravenção.

No imóvel também foram apreendidos dois aparelhos, tipo controle remoto, que eram utilizados para inserir nas máquinas o valor das apostas, que variavam de R$ 1 a R$ 50. Segundo o delegado, o bingo clandestino foi descoberto depois de uma investigação realizada pela equipe. "Vamos aplicar tolerância zero com este tipo de contravenção na região central da cidade, combatendo o jogo de azar", enfatizou Avolio.

PM prende trio suspeito de aplicar 'saidinha de banco'

08 de Agosto de 2013 - Juiz de Fora
Por Tribuna

Policiais da 70ª Companhia da Polícia Militar prenderam, na tarde desta quinta-feira (08), três homens suspeitos de tentar aplicar o golpe conhecido como "saidinha de banco" no Bairro Manoel Honório, Zona Nordeste. De acordo com informações da PM, os militares foram acionados por populares, que disseram ter visto o trio andando armado pelo bairro. Durante patrulhamento pela Rua Américo Lobo, os policiais avistaram um dos suspeitos, de 27 anos, em frente a uma agência bancária. Com ele foi localizado um revólver calibre 22 e sete munições intactas de mesmo calibre.

Os outros dois jovens, de 22 e 25 anos, foram encontrados dentro da agência, em frente a um dos caixas eletrônicos. A PM acredita que a dupla monitorava a movimentação financeira do cliente, que seria abordado pelo comparsa armado que aguardava do lado de fora. Alguns clientes relataram que o homem armado tentou entrar no banco, mas foi barrado pelo detector de metais. Eles foram presos e encaminhados para a delegacia.