17/12/2012 às 15:27
Por Reinaldo Azevedo
Mais uma vez, gritaria inútil. Celso de Mello dá o 5º voto: no caso de deputados condenados por crimes contra a administração, quem cassa o mandato é o Supremo
O ministro Celso de Mello dá o quinto voto: é o Supremo que cassa o mandato no caso de parlamentares condenados, em última instância, por crimes contra a administração pública. Celso de Mello fez algumas considerações de princípio — falo a respeito daqui a pouco — e concluiu que o Artigo 92 do Código Penal não deixa a menor dúvida sobre a cassação. E o que diz o Artigo 92? Reproduzo em azul:
Art. 92 – São também efeitos da condenação: (Alterado pela L-007.209-1984)
I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Alterado pela L-009.268-1996)
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II – a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
III – a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Alterado pela L-009.268-1996)
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II – a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
III – a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Retomo
Não, petralhas, não sou jurista, mas o fato é que escrevi aqui no dia 12 deste mês o que vai em itálico.
Não, petralhas, não sou jurista, mas o fato é que escrevi aqui no dia 12 deste mês o que vai em itálico.
Um mandato tem de ser cassado segundo a Constituição e a lei. Houvesse alguma dúvida do resultado da combinação dos artigos 15 e 55 da Constituição, há o Artigo 92 do Código Penal, que não foi revogado. Ele foi muito bem lembrado pelo ministro Marco Aurélio Mello. (….)“O Reinaldo está querendo dizer que o Código Penal é superior à Constituição!!!” Errado! O Reinaldo está dizendo que o Artigo 92 do Código Penal fornece a lei que permite a aplicação segura, sem ambiguidades, de forma hígida, do princípio constitucional. A Carta continua a reger a decisão. O Código Penal é apenas seu instrumento — ou os deputados teriam, agora, poder de revoga-lo?
Encerro
É isso aí. Eu não sou jurista, mas sei ler e opero com lógica.
É isso aí. Eu não sou jurista, mas sei ler e opero com lógica.