domingo, 28 de junho de 2020

Celso de Mello comete erro absurdo no inquérito da briga Bolsonaro e Moro

Mello está fazendo confusão entre “investigado” e “vítima”

Carlos Newton

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, teve um vislumbre de lucidez e pediu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que opine sobre o pedido de depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito sobre interferências políticas na Polícia Federal, indagando se deverá ser por escrito ou presencial.

Só falta o depoimento de Bolsonaro para fechar a investigação, mas a delegada federal Christiane Correa Machado está insegura sobre a maneira de proceder, porque existe uma recente decisão de Celso de Mello no Supremo, opinando que o presidente, por ser o investigado, teria de depor presencialmente.

DISSE O DECANO – Na visão do ministro, a prerrogativa de oitivas por escrito só pode ser utilizada quando a autoridade estiver na condição de vítima ou testemunha – o presidente é investigado, segundo os repórteres Paulo Roberto Netto e Fausto Macedo, do Estadão.

“Com efeito, aqueles que figuram como investigados (inquérito) ou como réus (processo penal), em procedimentos instaurados ou em curso perante o Supremo Tribunal Federal, como perante qualquer outro Juízo, não dispõem da prerrogativa instituída pelo art. 221 do CPP, eis que essa norma legal – insista-se – somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima, não, porém, a de investigado”, escreveu o decano Celso de Mello, em decisão assinada no mês passado.

UM ERRO INFANTIL – Por incrível que pareça, o ministro-relator está cometendo um erro infantil, porque é preciso ficar claro que Jair Messias Bolsonaro não consta no inquérito como “investigado”. No caso, ele está sendo ouvido como “vítima”, porque a investigação foi aberta a pedido do próprio presidente, que determinou ao procurador-geral Augusto Aras a abertura do inquérito no Supremo, tendo o ex-ministro Sérgio Fernando Moro como “investigado”, sob acusação de “denunciação caluniosa” e mais seis crimes (completando sete, que é a chamada “conta de mentiroso”, como se dizia antigamente) e Jair Bolsonaro como suposta vítima. 

Se no decorrer do inquérito Moro conseguiu provar não ter cometido crime algum, enquanto Bolsonaro passou a ser o alvo da investigação, isso não muda nada – Moro é o “investigado” e Bolsonaro lá consta como “vítima”.

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P.S. 1 – Em ofício enviado ao decano, a delegada federal afirma que as investigações ‘se encontram em estágio avançado, razão pela qual nos próximos dias torna-se necessária a oitiva’ de Bolsonaro. Como as perguntas para Bolsonaro já estão até redigidas, conforme já informamos aqui na TI, é só enviar as perguntas ao Planalto, aguardar as respostas, e estamos conversados.

P.S. 2 – Às vésperas de se aposentar, o ministro Celso de Mello precisa “prestar atenção ao serviço”, como recomendaria Didi Mocó, hilariante personagem de Renato Aragão. (C.N.)Posted in C. Newton  http://www.tribunadainternet.com.br/celso-de-mello-comete-erro-absurdo-no-inquerito-da-briga-bolsonaro-e-moro/

28/06- Fundação de Ilhéus /Tratado de Versalhes /Itamar Franco / Raul Seixas/ Guadalupe/ Berestechk / Grazi Massafera e saiba +

28 de junho é o 179.º dia do ano no calendário gregoriano (180.º em anos bissextos). Faltam 186 para acabar o ano.

1635Guadalupe se torna colônia da França.
1651 — Começa a Batalha de Berestechko entre os poloneses e os ucranianos.

1881 — Fundação da cidade de Ilhéus (Bahia)
1919 — A Alemanha é obrigada a assinar o Tratado de Versalhes.
1984Barreiro é elevada a cidade.
1997 — Mike Tyson mordeu e arrancou um pedaço da orelha direita de Evander Holyfield, no terceiro assalto de uma luta. Segundo Tyson, a primeira agressão teria sido uma cabeçada do adversário.
2006Montenegro é aceito pela ONU como país independente.
2009 - A Seleção Brasileira venceu a Copa das Confederações

Nascimentos
1491Henrique VIII, rei de Inglaterra e fundador da Igreja Anglicana
1940 - Muhammad Yunus, empresário bengali (prêmio Nobel da Paz de 2008).
1945 -Raul Seixas, cantor e compositor, pioneiro do Rock and Roll (m. 1989).
1954Daniel Dantas, ator brasileiro.
1982 - Grazi Massafera, modelo e atriz brasileira.
           Pedro Neschling, ator brasileiro.

Falecimentos
1848Jean-Baptiste Debret, pintor francês (n. 1768).

sábado, 27 de junho de 2020

27/06 - JF - Dados Covid-19

PAINEL GERENCIAL - PRINCIPAIS DADOS COVID

Casos suspeitos         - 7.625
Casos confirmados     - 1.618
Óbitos confirmados    -      54
Óbito em investigação -       1

Leitos enfermaria Adulto - Total Existentes - 1.364
Leitos UTI Adulto - Total Existentes 266

Taxa Ocup. Enferm. 55,28%
Taxa UTI Ocup. 76,32%

Hospitalização COVID - 157
TAXA OCUP. UTI SUS  - 84,47%

Leitos UTI Adulto - Ocupados Covid -  73
Leitos enfermaria Adulto - Ocupados Covid - 84

Vítima recupera mochila tomada de assalto na Rua Silva Jardim


Foto divulgação/PM
Uma mulher de 41 anos, transitava pela Rua Silva Jardim no Centro de Juiz de Fora, quando foi abordada por dois indivíduos, 26 e 33 anos respectivamente, armados com faca. Diante das ameaças, a vítima entregou sua mochila, contendo dois celulares, R$18,55 em dinheiro e outros pertences. Os autores fugiram em direção ao mergulhão. A Polícia Militar (PM) foi acionada e localizou os indivíduos em uma ponte. Os mesmos foram reconhecidos pela vítima, que teve sua mochila recuperada. Autores presos em flagrante.

Decreto com restrições para restaurantes, lanchonetes e padarias é publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata
27/06/2020 10h31 
Restaurantes são fiscalizados em Juiz de Fora — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou neste sábado (27) as novas restrições para restaurantes, lanchonetes e padarias. Veja abaixo quais são elas. Na última quinta-feira (27), o Executivo anunciou as mudanças após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

As novas medidas foram divulgadas no Decreto 13.991, que altera o documento de n° 13.975, que dispõe sobre as medidas de prevenção do novo coronavírus. Apesar de entrar em vigor neste sábado, as normas devem ser cumpridas a partir de segunda-feira (29), conforme afirmou a assessoria de comunicação do Executivo ao G1.

Novas restrições

Restaurantes
De acordo com o documento, os restaurantes devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h, desde que respeitem as regras de distanciamento de 2m entre as mesas. Além disso, os locais não podem oferecer o serviço de self-service, bebidas alcoólicas e entretenimento.

Nos sábados, domingos e feriados, estes estabelecimentos só poderão atuar no esquema de delivery ou retirada do alimento pronto no local. O consumo dentro do restaurante nestes dias não está autorizado.

Já os bares chegaram a reabrir após a adesão de Juiz de Fora ao programa estadual "Minas Consciente", publicada no dia 16 de maio. Entretanto, o Comitê proibiu o funcionamento do ramo no dia 13 de junho.

Padarias e lanchonetes
O decreto também impede o consumo de bebidas alcoólicas dentro de padarias e lanchonetes. A venda destes produtos continua liberada, mas a utilização não pode ser feita no local.

Segundo o decreto, os clientes podem lanchar nos espaços. Contudo, os estabelecimentos não podem permitir a utilização de cadeiras, mesas, serviços de self-service e entretenimento.

27/06 - Dia do Vôlei / Dia do Progresso / Dia de Nossa Senhora Perpétuo Socorro / São Cirilo/Neopaganismo/ Cédula de R$20,00 e saiba +

27 de junho é o 178.º dia do ano no calendário gregoriano (179.º em anos bissextos). Faltam 187 para acabar o ano.

Dia do Mestiço / Amazonas / RoraimaParaíba - Evento oficial.
Dia Nacional do Vôlei - Brasil / Dia Nacional do Progresso - Brasil 

1887 — O Instituto Agronômico de Campinas (I.A.C.) é fundado por D. Pedro II do Brasil com o nome de Imperial Estação Agronômica de Campinas.
1929 — Primeira TV em cores no Laboratório Bell em Nova Iorque.
1954 — Abertura da primeira usina nuclear em Obninsk, perto de Moscou.
1967 — Instalação do primeiro caixa automático em Enfield, Londres.
1972 — Fundada a empresa de jogos Atari.
2002 - É lançada a cédula de 20 reais, no Brasil.
2008 - Bill Gates se retira da Microsoft para se dedicar à filantropia.
2013NASA lança o Interface Region Imaging Spectrograph, uma sonda espacial para observar o Sol.
2017Uma série de poderosos ataques cibernéticos usando o malware Petya começa a inundar sites de organizações ucranianas e contrapartes com conexões ucranianas em todo o mundo.

Nascimentos
1908 - João Guimarães Rosa, escritor brasileiro (m. 1967).
1944 - Zezé Motta, cantora e atriz brasileira.
1976 - Wagner Moura, ator e músico brasileiro.
1993 - Adair Cardoso, cantor e compositor brasileiro.
1994 - Lucas Cotrim, ator brasileiro.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Semaur divulga balanço de autuações e notificações de operação no Centro

JUIZ DE FORA - 26/6/2020 - 18:35
Foto: Divulgação

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) já emitiu cerca de mil documentos relacionados ao descumprimento do Decreto Municipal nº 13.959, que estabelece o que pode, ou não, funcionar, as regras e outras medidas que norteiam o combate à pandemia da Covid-19 na cidade. Somente nesta sexta-feira, 26, no período diurno, durante megaoperação envolvendo diversos órgãos municipais no Centro, foram 25 estabelecimentos notificados, um autuado e sete cidadãos, também notificados, por não estarem usando máscaras.

A autuação foi dada a um shopping, por permitir atividades de lojas não essenciais, não evitar aglomeração de pessoas nas entradas, no interior do estabelecimento e nas portas das lojas. Já os cidadãos flagrados sem máscaras foram notificados por infringirem o decreto, e podem vir a ser multados em R$ 404,14, no caso de reincidência.

O Departamento de Fiscalização da Semaur tem atuado diariamente, inclusive à noite e nos finais de semana. Denúncias de bares ou estabelecimentos comerciais funcionando em desconformidade com o decreto municipal podem ser realizadas por meio do telefone 153, da Guarda Municipal, com funcionamento 24 horas, ou pelo 3690-7507, de segunda a sexta-feira, de 8 às 12 horas e de 14 as 18 horas.

26/06 - Boletim - Juiz de Fora registra 54 óbitos e ultrapassa 1.550 casos confirmados de covid-19

JUIZ DE FORA - 26/6/2020 - 18:02
A Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) registrou nesta sexta-feira, 26, mais duas mortes pelo novo coronavírus no município, contabilizando 54 óbitos por covid-19. Uma das vítimas é um idoso de 93 anos que morreu nesta quinta-feira, 25. Ele tinha Doença Cardiovascular Crônica (DCC) e Doença Neurológica Crônica (DNC). A outra vítima é uma idosa de 60 anos, com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e obesidade. O óbito foi registrado nesta sexta, 26. Todos os dados são referentes a moradores de Juiz de Fora.

O Boletim Epidemiológico ainda confirmou 62 pessoas infectadas, totalizando 1.559 casos. Com as atualizações, 226 novas suspeitas foram registradas, contabilizando 7.594. Um óbito está sendo investigado.

Boletim desta sexta, 26

- 7.594 suspeitos
- 1.559 confirmados
- 54 óbitos confirmados
- 1 óbito em investigação

“Crônica de uma morte anunciada” é boa opção na obra do colombiano García Marquez

Júlia de Aquino
Instagram literário @juentreestantes

García Márquez foi um autor que, até ano passado, eu só ouvia falar. Nunca tinha tido até a oportunidade de ler algo dele. Até que ganhei de aniversário “Crônica de uma morte anunciada”, um livro que virou um dos meus favoritos, e que me fez querer ler mais do autor, me mostrando, mais uma vez, o perigo de julgar o livro pela capa.

Além desse título, García Márquez é famoso por outros clássicos, como “Cem anos de solidão” e “O amor nos tempos de cólera”.

No dia 25 de abril, foi publicada aqui minha resenha sobre o segundo livro que li dele, “Cinco esquinas”, outra história que eu recomendo muito (caso queira consultar, busque por “Júlia de Aquino” no campo de busca na parte superior do site).

ENREDO – Angela Vicario casa com Bayardo San Román, rico e arrogante, e é devolvida logo após o noivo descobrir que ela não é mais virgem. Após citar o nome de Santiago Nasar como o “culpado”, a pena de morte de Santiago é decretada. O problema é que ele é o único que não sabe disso.

É um livro curto, rápido de ser lido, porém construído de forma perfeita. Sim, alcança a perfeição. Cumpre tudo que um bom livro deve fazer: nos deixa curiosos, apreensivos, incrédulos, chocados e reflexivos.

Sem dúvida, é a melhor opção para quem quer começar a ler a obra do autor.

NARRATIVA – O aspecto que mais nos faz virar uma página atrás da outra é o fato de todo mundo – sem exceção – da cidade saber o que vai acontecer. Apesar disso, ninguém leva a sério e as tentativas para evitar ou avisar a vítima de seu futuro assassinato são quase nulas. Para piorar, uma série de imprevistos atrapalha ainda mais a situação de Santiago.

A história é contada como um quebra-cabeça que vai sendo construído na mente do leitor, que passa a “participar” dos acontecimentos que precederam a morte do personagem.

É interessante ler levando em consideração que a história se passa numa cidade pequena, numa época em que “dívidas de honra eram pagas com a morte”. Na vila predomina a mentalidade machista e patriarcal, em que as opiniões da vizinhança superam qualquer ato racional.

TRECHOS
“No dia em que iam matá-lo, Santiago Nasar levantou-se às cinco e meia da manhã”
“Dona pela primeira vez do seu destino, Ângela Vicário descobriu então que o ódio e o amor são paixões recíprocas”
“Foi a mesma cena de sempre, uma pessoa começa a contar-lhe uma coisa e antes de chegar à metade da história, ela já sabe como termina” Posted in Geral

Saque-aniversário já pode ser usado como garantia em empréstimos

Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Publicado em 26/06/2020 - 13:47 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O saque-aniversário, modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos. A partir desta sexta-feira (26), os bancos podem operar essa linha de crédito.

Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador que estiver com a modalidade de saque-aniversário vigente poderá conceder autorização às instituições com as quais contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária do seu saque anual para que acessem as informações cadastrais e financeiras de sua conta vinculada relativas a valores do saque-aniversário.

A totalidade do saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador conseguir o máximo de financiamento com base no saque-aniversário a que tem direito. Quanto às taxas de juros, será usado o teto do consignado no serviço público.

Essa modalidade de garantia (cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito) foi autorizada pela Resolução 958, de 24 de abril de 2020, do Conselho Curador do FGTS. No dia 27 de maio deste ano, saiu no Diário Oficial da União a Circular nº 909 do Ministério da Economia, que torna pública a versão 1 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, produzido pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.

Esse manual estabelece as regras e os procedimentos necessários para que as instituições possam contratar operações (http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais).

Como retirar
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.
Aplicativo

No AppFGTS e no site, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.

A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.

Edição: Nádia Franco