domingo, 28 de junho de 2020

Celso de Mello comete erro absurdo no inquérito da briga Bolsonaro e Moro

Mello está fazendo confusão entre “investigado” e “vítima”

Carlos Newton

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, teve um vislumbre de lucidez e pediu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que opine sobre o pedido de depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito sobre interferências políticas na Polícia Federal, indagando se deverá ser por escrito ou presencial.

Só falta o depoimento de Bolsonaro para fechar a investigação, mas a delegada federal Christiane Correa Machado está insegura sobre a maneira de proceder, porque existe uma recente decisão de Celso de Mello no Supremo, opinando que o presidente, por ser o investigado, teria de depor presencialmente.

DISSE O DECANO – Na visão do ministro, a prerrogativa de oitivas por escrito só pode ser utilizada quando a autoridade estiver na condição de vítima ou testemunha – o presidente é investigado, segundo os repórteres Paulo Roberto Netto e Fausto Macedo, do Estadão.

“Com efeito, aqueles que figuram como investigados (inquérito) ou como réus (processo penal), em procedimentos instaurados ou em curso perante o Supremo Tribunal Federal, como perante qualquer outro Juízo, não dispõem da prerrogativa instituída pelo art. 221 do CPP, eis que essa norma legal – insista-se – somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima, não, porém, a de investigado”, escreveu o decano Celso de Mello, em decisão assinada no mês passado.

UM ERRO INFANTIL – Por incrível que pareça, o ministro-relator está cometendo um erro infantil, porque é preciso ficar claro que Jair Messias Bolsonaro não consta no inquérito como “investigado”. No caso, ele está sendo ouvido como “vítima”, porque a investigação foi aberta a pedido do próprio presidente, que determinou ao procurador-geral Augusto Aras a abertura do inquérito no Supremo, tendo o ex-ministro Sérgio Fernando Moro como “investigado”, sob acusação de “denunciação caluniosa” e mais seis crimes (completando sete, que é a chamada “conta de mentiroso”, como se dizia antigamente) e Jair Bolsonaro como suposta vítima. 

Se no decorrer do inquérito Moro conseguiu provar não ter cometido crime algum, enquanto Bolsonaro passou a ser o alvo da investigação, isso não muda nada – Moro é o “investigado” e Bolsonaro lá consta como “vítima”.

###
P.S. 1 – Em ofício enviado ao decano, a delegada federal afirma que as investigações ‘se encontram em estágio avançado, razão pela qual nos próximos dias torna-se necessária a oitiva’ de Bolsonaro. Como as perguntas para Bolsonaro já estão até redigidas, conforme já informamos aqui na TI, é só enviar as perguntas ao Planalto, aguardar as respostas, e estamos conversados.

P.S. 2 – Às vésperas de se aposentar, o ministro Celso de Mello precisa “prestar atenção ao serviço”, como recomendaria Didi Mocó, hilariante personagem de Renato Aragão. (C.N.)Posted in C. Newton  http://www.tribunadainternet.com.br/celso-de-mello-comete-erro-absurdo-no-inquerito-da-briga-bolsonaro-e-moro/

Nenhum comentário:

Postar um comentário