terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Nova tentativa de homicídio no bairro Olavo Costa

Imagem ilustrativa

Rua Filonila Carlota de Jesus

Nessa segunda-feira (10), por volta das 20h00min, policiais militares registraram a nova tentativa de homicídio.

Dois jovens, 18, atingido no braço direito, e 22,sem lesões, foram surpreendidos por ocupantes de uma motocicleta que efetuaram os disparos de arma de fogo.

As vítimas não souberam informar as motivações das ações criminosas, somente que os dois ocupantes da motocicleta possuíam as mesmas características dos autores do homicídio ocorrido na parte da manhã. 

As investigações prosseguem.

Adolescente é morto a tiros no Bairro Vila Olavo Costa em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata e MG2
10/02/2020 17h26 

Um adolescente, de 15 anos, foi morto a tiros, na manhã desta segunda-feira (10), por volta das 11h00min, no Bairro Vila Olavo Costa, em Juiz de Fora.

De acordo com a Polícia Militar (PM), o crime ocorreu na Rua Filonila Carlota de Jesus.

Conforme informações iniciais do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), dois indivíduos, que não tiveram as identidades reveladas, estavam em uma motocicleta no momento do crime.

Um deles sacou uma arma de fogo e atirou 17 vezes contra a vítima. Os policiais realizam buscas para encontrar o autor dos disparos. Até a última atualização desta matéria, ninguém havia sido preso.

Publicada portaria que reajusta em 4,8% os benefícios do INSS.Benefício e contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045


Publicado em 11/02/2020 - 06:13 Por Agência Brasil - Brasília

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, em 4,48%, a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.

O reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.

Portaria
A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).

Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

Edição: Aécio Amado

Capitu tinha “olhos de ressaca”, mas a verdadeira musa de Machado de Assis tinha “olhos verdes”

Paulo Peres
Poemas & Canções

O jornalista, crítico literário, dramaturgo, folhetinista, romancista, contista, cronista e poeta carioca Joaquim Maria Machado de Assis (1839-1908) é amplamente considerado como o maior nome da literatura nacional. Poeticamente, declara sua paixão pela “Musa dos Olhos Verdes”, que ninguém sabe se seria inspiradora da personagem Capitu, que tinha “olhos de ressaca”, da cor do mar, porém Machado de Assis jamais descreveu a cor deste mar.

MUSA DOS OLHOS VERDES
Machado de Assis 

Musa dos olhos verdes, musa alada,
Ó divina esperança,
Consolo do ancião no extremo alento,
E sonho da criança;

Tu que junto do berço o infante cinges
C’os fúlgidos cabelos;
Tu que transformas em dourados sonhos
Sombrios pesadelos;

Tu que fazes pulsar o seio às virgens;
Tu que às mães carinhosas
Enches o brando, tépido regaço
Com delicadas rosas;
Casta filha do céu, virgem formosa

Do eterno devaneio,
Sê minha amante,
os beijos meus recebe,
Acolhe-me em teu seio!

Já cansada de encher lânguidas flores
Com as lágrimas frias,
A noite vê surgir do oriente a aurora
Dourando as serranias.

Asas batendo à luz que as trevas rompe,
Piam noturnas aves,
E a floresta interrompe alegremente
Os seus silêncios graves.

Dentro de mim, a noite escura e fria
Melancólica chora;
Rompe estas sombras que o meu ser povoam;
Musa, sê tu a aurora!

11/02- Dia Mundial do Enfermo / Dia de N.Srª de Lourdes/ Araucária/ Dia Nacional da Juventude/ Fundação do Japão e saiba +

Dia Mundial do Enfermo  -   Dia de Nossa Senhora de Lourdes
Vaticano : Dia da Independência 
Dia da Criação da Casa da Moeda do Brasil
Dia do Zelador
Emancipação Politica da Cidade de Araucária PR 
Irã : Dia da Pátria 
Camarões : Dia Nacional da Juventude

660 AC - Fundação do Japão
1922- Inicia-se a Semana de Arte Moderna, marco do Modernismo no Brasil
1929 - Independência do Vaticano , Segundo o Tratado de Latrão
1963 - Beatles gravam o Seu 1 º disco, Please Please Me 
2010 — Pela primeira vez na História do Brasil, um Governador de Estado é preso no exercício do mandato: José Roberto Arruda, governador do Distrito Federal é preso pela Policia Federal, acusado de corrupção.
2011 — O presidente egípcio, Hosni Mubarak, demite-se do cargo, após a forte agitação política no país.
2013 — O Papa Bento XVI, aos 85 anos, anuncia a renúncia do papado que oficialmente ocorreria em 28 de fevereiro do mesmo ano, sob a alegação de idade avançada.


Nascimentos 
1941 - Sérgio Mendes , músico brasileiro. 
1946 - Mário Prata , Escritor brasileiro. 
1947 - Edwin Luisi , ator brasileiro. 
1958 - Paulo César Grande , ator brasileiro 

Mortes 
1917 - Oswaldo Cruz , Cientista e Médico brasileiro (n. 1872
1984 - Catulo de Paula , compositor brasileiro (n. 1923
2012-Whitney Houston , Cantora.  

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Ministério da Saúde lança campanha contra sarampo

Publicado em 10/02/2020 - 17:54 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Saúde lançou hoje (10) a Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo. A meta da pasta será vacinar 3 milhões de crianças e jovens de 5 a 19 anos. O período de vacinação começa nesta segunda a vai até 13 março. No dia 15 de fevereiro será realizado o "Dia D" de mobilização para alertar os pais e responsáveis sobre o risco de não vacinar os filhos.

Segundo o ministério, foram encaminhadas neste ano 3,9 milhões de doses da vacina tríplice viral aos estados. O número corresponde a um aumento de 9% no volume de doses que foram solicitadas, segundo a pasta. 

De acordo com os números de registros da doença, em 2019 foram registrados 18,2 mil casos de sarampo em 526 municípios. Em São Paulo, foram registradas 14 mortes e uma em Pernambuco. O maior número de casos também foi registrado em São Paulo, 16 mil. 

A campanha de vacinação faz parte de uma estratégia nacional para interromper a transmissão do sarampo e eliminar a circulação do vírus. As duas primeiras etapas ocorreram no ano passado. Em 2020, estão previstas mais duas. A primeira, entre junho e agosto para o publico de 20 a 29 anos de idade, e outra, também em agosto, para a população de 30 a 59 anos de idade.

Corpo de homem é encontrado amarrado dentro de casa em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

10/02/2020 09h49 

O corpo de um homem de 53 anos foi encontrado neste domingo (9) pela Polícia Militar (PM) dentro de casa no Bairro Vitorino Braga, em Juiz de Fora.

De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), o cadáver estava em avançando estado de decomposição. A vítima foi encontrada nua, com mãos e pés amarrados.

Segundo a PM, uma vizinha da vítima, de 58 anos, acionou os militares e relatou que não via o homem há cerca de quatro dias. Ela contou que começou a sentir um forte odor vindo de dentro da casa dele. Por isso, chegou a bater na porta e chamá-lo várias vezes, mas não foi atendida.

Os policiais foram até a casa e acessaram o local pelo terraço, onde encontraram o corpo sobre a cama, na posição de joelhos e amarrado.

A vizinha relatou aos policias que não viu nenhum movimento de pessoas estranhas no local. A perícia técnica realizou os trabalhos de praxe e liberou o corpo para funerária de plantão.

O G1 entrou em contato com a Polícia Civil, que informou que o caso será investigado pela Delegacia Especializada em Homicídios.

Asfalto cede e interdita trânsito na ponte do Bairro Manoel Honório em Juiz de Fora

Por Integração Notícia
10/02/2020 09h03 
Asfalto cede na ponte do Manoel Honório — Foto: TV Integração/ Reprodução

Parte do asfalto em uma das pistas da ponte do Bairro Manoel Honório, em Juiz de Fora, cedeu na noite deste domingo (9).

O trânsito sentido Centro para o bairro está funcionando em apenas uma pista e equipes da Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) estão trabalhando no local com máquinas.

A Cesama explicou à produção da TV Integração que a informação preliminar é de que teria ocorrido um rompimento em uma rede de esgoto na área.

Os motoristas e pedestres devem ter atenção ao passar pelo local. A Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) informou que a área já foi devidamente sinalizada e que os agentes de trânsito orientam os motoristas.

Delação de Cabral ameaça juízes, procuradores, desembargadores e ministros do STJ

Cabral vai mostrar a que ponto chegou a Justiça brasileira

Carlos Newton

Foi um fim de semana apavorante para determinados juízes, procuradores, desembargadores do Tribunal do Rio de Janeiro e até ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outras corte de Brasília. A delação do ex-governador Sérgio Cabral, já aprovada pelo relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, funciona como um pré-estreia da ansiada CPI da Toga, que em maio de 2018 foi arquivada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sob pretexto de que três parlamentares tinham retirado as assinaturas de apoio – Tasso Jereissati (PSDB-CE), Kátia Abreu (PDT-TO) e Eduardo Gomes (SD-TO).

As autoridades ameaçadas vão tentar derrubar a delação de Sérgio Cabral na Segunda Turma do Supremo, formada por Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (licenciado). É quase certo que o resultado será empate, com Cármen e Fachin de um lado, e Gilmar e Lewandowski do outro.

CASO DE EMPATE – Em dezembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal aprovou emenda regimental que confere ao presidente do tribunal a atribuição de proferir voto em algumas situações em que houver empate.

No julgamento, foi alterado o artigo 146. Assim, se houver empate na votação, a questão será considerada julgada, proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta.

Em tradução simultânea, a delação de Cabral já está praticamente confirmada, na forma da lei, embora não se possa confiar que o Regulamento do Supremo seja de fato cumprido.

DELAÇÃO DO CHEFE – Ao contrário do que se diz, a legislação não impede que o chefe de quadrilha faça acordo de delação premiada, como está acontecendo agora com o ex-governador Sérgio Cabral.

A questão é regulada pela Lei 12.850, que define organização criminosa e impõe regras para delação premiada. Em seu artigo 4º, § 4º, determina: “Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador”: E o inciso I complementa: “não for o líder da organização criminosa”.

Fica parecendo que o chefe da quadrilha, como é o caso de Sérgio Cabral, não pode fazer delação, mas as aparências enganam. O que a lei determina é que, no caso do líder da organização criminosa, obrigatoriamente terá de ser oferecida denúncia para abertura de processo contra ele, mesmo que faça delação.

BENEFÍCIOS – A legislação determina que, se a colaboração for posterior à sentença, como é o caso de Cabral, “a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos”.

Preso desde 2016 e colecionando 13 condenações que somam mais de 280 anos de prisão, Cabral teve homologada sua delação premiada. O acordo de delação tem 20 anexos referentes a pessoas com foros especial, incluindo ilustres do inexpugnável Judiciário.

As informações são de que Cabral dispõe de uma lista de 97 nomes de juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores e membros do Ministério Público. E haja Lexotan! Haja Riivotril!

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P.S. – Quem está de parabéns é a ministra aposentada Eliana Calmon, que foi corregedora do Conselho Nacional de Justiça, quando declarou que havia muitos bandidos de toga. Sua afirmação jamais foi desmentida e agora está provado que é cada vez mais verdadeira. (C.N.) 

Ministério determina “sigilo” em processo que pede a cassação de canais da TV Globo

Charge reproduzida do Arquivo Google)

Afanasio Jazadji

Alegando necessidade de sigilo, a Secretaria de Radiodifusão, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, acaba de negar vistas dos autos do processo administrativo 01250.057249/2019-26, no qual se pede a cassação de canais de TV vinculados à Globo Comunicação E Participações S/A – Globopar, por uso de empresas de fachada, sem atividade específica, no seu controle societário, a partir de 2005.

Naquele ano, a ex-TV Globo Ltda, criada pelo jornalista Roberto Marinho, falecido em 2003 (canais do Rio de Janeiro; São Paulo; Belo Horizonte, Recife e Brasília), foi incorporada pela Globopar, que, em verdade, passou a ser controlada pela sociedade Cardeiros Participações S/A, sucessora da 296 Participações S/A, ambas “empresas de prateleira”, constituídas em São Paulo por Eduardo Duarte, com capital de apenas R$ 1.000,00 cada uma.

EMPRESAS DE FACHADA – Posteriormente, outras empresas de fachada também foram utilizadas com a mesma finalidade, sem o conhecimento do governo federal.

A decisão ministerial foi comunicada ao meu advogado. Dr. Luiz Nogueira, por meio de ofício assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Paolucci, Diretor do Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização, “que no uso de suas atribuições, resolve conhecer o recurso interposto pelo Sr. Afanasio Jazadji face à decisão que indeferiu pedido de vista ao processo nº 01250.057249/2019-26 para, no mérito, negar-lhe provimento, com fundamento na Nota Técnica nº 651/2020/SEI-MCTIC (Evento SEI nº 5043665), e no Parecer nº 00054/2020/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (Evento SEI nº 5080654)”.

FORA DOS PARÂMETROS – No primeiro recurso ao Ministério, o advogado Luiz Nogueira salientou “que como de acordo com a nossa Lei Maior e segundo jurisprudência consolidada, ninguém está acima da lei, e considerando o relevante serviço público que o recorrente está prestando à sociedade com sua iniciativa, com todas as vênias, inacreditável e fora dos parâmetros legais o entendimento externado por Vossa Senhoria de que “em observância ao artigo 23, VIII, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o pedido de vistas eletrônica não poderia ser atendido, em razão da necessidade de sigilo das atividades de fiscalização em curso”….

Para o recorrente, subscritor deste artigo, “sabidamente, o inciso VIII do artigo 23 da Lei de Acesso à Informação existe e deve ser aplicado em casos de elevada gravidade para resguardar a segurança nacional, o combate ao tráfico de armas e drogas, contrabando, ações de grupos terroristas e de líderes de facções criminosas e não para simplesmente fiscalizar o obrigatório cumprimento de leis e decretos que regulam as atividades dos concessionários de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em cujas investigações a transparência deve ser absoluta, mesmo porque a restrição no caso denunciado não está amparada em dispositivo legal algum, antes pelo contrário”.

ILEGALIDADES DA GLOBO – Em seguida, destacou o advogado Luiz Nogueira: “Aliás, nunca passou pela mente do recorrente a ideia de que os supostos atos ilegais e simulados praticados pelos controladores da Globopar, no caso da utilização de empresas fictícias e sem atividade alguma, no seu controle, seriam tão graves e comprometedores que se equiparariam aos sete outros incisos do artigo 23 da Lei de Acesso à Informação a justificar, por isso mesmo, o sigilo absoluto do processo “em razão de sigilo das atividades de fiscalização em curso”.

Por fim, foi acentuado no recurso improvido “que a Lei de Acesso à Informação trouxe uma nova política no trato dos documentos e informações públicas, tornando a publicidade a regra e a restrição, a exceção”, o que foi descartado pelas autoridades federais.

“DOCUMENTO PREPARATÓRIO” – Por sua vez, o representante do Ministério destaca em sua manifestação que “na verdade, sem olvidarmos que do resultado final da atividade investigativa necessariamente deverá exsurgir juízo de mérito de autoridade administrativa acerca do quanto se apurou, não se pode negar que o procedimento investigativo em si também pode ser considerado ‘documento preparatório’ à decisão em questão. É o que disciplina o art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012:
Art 20 – O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão”.

RISCO Á CONCESSAO – Em resposta, o advogado Luiz Nogueira acentua que deve-se ressaltar, positivamente, que, no documento oficial que amparou o improvimento do recurso, já ficou claramente explicitado “que o resultado das investigações poderá trazer impactos sobre a continuidade da prestação de serviços em âmbito nacional”, por parte da investigada, Globo Comunicação e Participações S/A, mais precisamente, a “companhia” Cardeiros Participações S/A, ex-296 Participações S/A.

Por discordar da negativa de vistas do processo e muito mais de seu inapropriado sigilo, o advogado paulista apresentou às autoridades federais mais um recurso administrativo cabível.