Por ESTADÃO CONTEÚDO
14/05/19 - 17h57
Segundo Celso de Mello, se o laudo atestar a ausência do princípio ativo, as sementes serão consideradas inócuas
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Celso de Mello, do Supremo, deferiu nessa segunda-feira (13) o pedido de habeas corpus de uma mulher que comprou pela internet 26 sementes de maconha da Holanda. Patrícia Scheffer Schlumberger foi denunciada pelo Ministério Público Federal por tráfico de drogas por ter importado as sementes ‘através de remessa postal internacional, sem autorização legal ou regulamentar’.
A defesa de Patrícia apresentou o pedido no Supremo para restabelecer uma decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia contra ela.
A Justiça de São Paulo havia reconhecido ‘atipicidade de conduta’ avaliando que a semente de Cannabis ‘não é matéria prima para a droga, e sim a planta’, sendo necessário o cultivo das sementes para se obter a droga.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) reformou a decisão e determinou o recebimento da denúncia contra Patrícia.
No Superior Tribunal de Justiça, os ministros da Quinta Turma reforçaram a decisão e negaram recurso da mulher, sob o entendimento de que ‘a importação de semestres de maconha é classificada como tráfico de drogas’.
A defesa de Patrícia argumenta que as sementes de Cannabis e seu óleo, como indicado por um manual da United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), não contém a substância psicotrópica tetrahidrocanabinol (TCH), de uso proscrito no Brasil.
O pedido de habeas corpus destaca ainda que o laudo pericial confirmou que as sementes apreendidos não apresentavam a substância química.
Em sua decisão, Celso de Mello destacou que a conclusão pericial do laudo de exame toxicológico é essencial para o caso. Segundo o ministro, se o laudo atestar a ausência do princípio ativo, as sementes serão consideradas inócuas e ‘penalmente indiferentes’.
A ‘mera importação ‘ ou ‘simples posse’ de sementes de ‘Cannabis’ não se qualificam como ‘fatores revestidos de tipicidade penal’, apontou o decano.
“Por não conterem o TCH, as sementes não produzem dependência física e/ou psíquica, não constituindo elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”, diz Celso de Mello.
O Ministério Público Federal opinou contrariamente à concessão do habeas.
Celso destacou que o Supremo tem entendido, em diferentes decisões ‘que não se justifica a instauração de persecução criminal nos casos em que o litígio penal envolve importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica’.
Descriminalização no STF
A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal voltará ao plenário do Supremo no dia 5 de junho.
O julgamento sobre o tema foi interrompido em setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o caso. Após a morte de Teori em acidente aéreo, o ministro Alexandre de Moraes “herdou” a vista do processo.
Em novembro de 2018 Moraes liberou o processo para julgamento.
Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram a favor da descriminalização da maconha.
Descriminalização na Câmara
Em fevereiro, um anteprojeto que propõe critérios objetivos para descriminalizar o usuário de drogas foi entregue na Câmara. No caso da maconha, o limite seria de 10g.
O texto foi preparado pela comissão criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em agosto do ano passado, para atualizar a Lei de Entorpecentes.
A proposta define ainda tipos penais específicos que tratam sobre tráfico de drogas, endurecendo penas para tráfico internacional e financiamento do tráfico.