segunda-feira, 13 de novembro de 2017

PMMG apresenta Nota de Repúdio aos comentários dos apresentadores do jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo de Televisão, no caso de Salinas/ MG

Publicação 13/11/2017 19:29
Categoria Comunicação Organizacional
Abrangência GLOBAL

NOTA DE REPÚDIO

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) repudia os comentários dos apresentadores do jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo de Televisão, durante a notícia exibida nesta segunda-feira dia (13/11), sobre a atuação dos policiais militares no município de Salinas (MG). Segundo os apresentadores ...“Não tem nem muita investigação pra ser feita, tem é que punir com base nessas imagens já”...“Aí não precisa de investigação não”. 

O procedimento adotado, de instauração de Inquérito Policial Militar para apurar os fatos, obedecendo o devido processo legal, está amparado na Constituição da República que garante a ampla defesa e o contraditório na persecução penal. A Instituição, como garantidora do Estado Democrático de Direito, não abre mão da busca pela justiça, sobretudo, respeitando os diretos e garantias fundamentais de cada cidadão e também de seus policiais. O devido processo legal é imprescindível para que não haja julgamento sumário e punições precipitadas, como o que fora percebido nas falas dos apresentadores. 

Lado outro à questão, por que não há um pré-julgamento também em desfavor dos autores que investiram contra os PMs num claro ato de afronta à autoridade policial? 

A Polícia Militar reafirma seu compromisso com a sociedade de manter a transparência e a lisura de suas ações e informações.

Ativistas marcam manifestação por capitão que falou sobre risco em barragem de Congonhas

postado em 13/11/2017 06:00 / atualizado em 13/11/2017 07:50
Problemas na barragem Casa de Pedra, em Congonhas, fizeram com que a CSN fizesse reparos em sua estrutura e instalasse sirenes para alertar moradores de comunidades próxima sobre problemas
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A PRESS)

Congonhas – Moradores de comunidades ameaçadas pela Barragem Casa de Pedra – que somam cerca de 4.800 pessoas –, em Congonhas, e ativistas que denunciam o perigo de rompimento dessa estrutura têm feito campanha e marcaram para hoje, às 15h, uma manifestação pela permanência do capitão Ronaldo Rosa de Lima. O oficial do Corpo de Bombeiros tem ajudado a fazer a articulação entre os ameaçados, o estado e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e acabou sendo alvo de uma ordem de transferência do comado da corporação, um dia após ter declarado à reportagem do Estado de Minas que “não há risco iminente, mas essa (a Barragem Casa de Pedra) é uma barragem propensa ao rompimento. Sobretudo agora, com a chegada da estação de chuvas”.

Desde a última quinta-feira, a reportagem do EM mostra que a situação de estabilidade do barramento é delicada e envolve grupo de ações do governo do estado. E preocupa as comunidades do entorno da barragem.

A apreensão sobre esse barramento de rejeitos de minério de ferro começou depois que apareceram infiltrações no paredão de 80 metros do Dique de Sela, que é uma das estruturas da Barragem Casa de Pedra. Tal situação obrigou a CSN a providenciar reparos emergenciais que duram até hoje. As ombreiras dessa construção, que são o seu apoio sobre morros naturais, apresentaram, de acordo com parecer técnico da Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público (MP), fator de estabilidade de 1,3, sendo que o mínimo exigido pela legislação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é 1,5. De acordo com a CSN, as obras executadas no dique conseguiram elevar esse fator de estabilidade para 1,6 e 1,7 nos dois lados do barramento, mas as obras continuam.

Desde o início dessas obras, o capitão tem sido insistente em exigir, em audiências públicas e entrevistas, a implantação de um plano emergencial de evacuação para os bairros Cristo Rei, Gran Park, Eldorado e Residencial, todos com residências que chegam a estar a 250 metros do dique que tem sido reparado. Na edição de sábado, o EM mostrou parte de um despacho interno assinado pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Cláudio Roberto de Souza, que determina a transferência do capitão Ronaldo Rosa de Lima de Conselheiro Lafaiete – unidade responsável por Congonhas – para Barbacena, com o envio do comandante de Barbacena, capitão Rodrigo Paiva de Castro, para Lafaiete. A data do documento é exatamente a mesma do dia em que a reportagem com a declaração do capitão foi veiculada, dia 10 deste mês, sexta-feira.
Militar, que comandava unidade dos bombeiros de Conselheiro Lafaiete foi transferido para Barbacena(foto: Reprodução)

MOVIMENTO 
O chamado para a manifestação que tem circulado por redes sociais traz a hashtag #ficaronaldo e os dizeres: “Somos solidários com quem fala a verdade e trabalha em prol da população. Diga não à transferência do capitão Ronaldo”. A manifestação está marcada para ocorrer em frente à Prefeitura de Conselheiro Lafaiete. A reportagem apurou que, apesar de a postagem estar circulando entre as comunidades, não há, ainda, um movimento intenso de pessoas de Congonhas se preparando para ir a Lafaiete, até porque os bairros suscetíveis a um possível rompimento são humildes e não muito articulados.

Procurado, o capitão Ronaldo preferiu não comentar a sua transferência por se tratar de um assunto interno da corporação. “Ainda sou o comandante, até que haja a publicação da transferência, mas prefiro não comentar esse fato que foge à minha competência técnica”, disse. A reportagem entrou em contato com o comandante-geral dos Bombeiros, coronel Cláudio Roberto de Souza, que não quis opinar sobre o fato. “Isso (a manifestação) não diz respeito aos Bombeiros e por isso não tenho nada a comentar sobre o assunto”, afirmou.

Um dos organizadores do movimento pela permanência do bombeiro é o engenheiro de segurança de Conselheiro Lafaiete, Fernando Cardoso, de 38 anos. “O capitão está sendo vítima de uma grande injustiça. Algo meramente político, contra um profissional que fez alertas e procurou a segurança da comunidade. Conversei com ele, e ele está receoso de falar, mas percebe-se que está muito chateado com tudo isso que está acontecendo”, disse. De acordo com o engenheiro, cerca de 36 mil pessoas já reagiram à hashtag #ficaronaldo e por isso ele espera que a pressão exercida sobre os Bombeiros mantenha o oficial em sua posição. “Aqui em Lafaiete ele é muito querido. Quando era tenente, trouxe a prevenção de incêndios para a região. Tinha 11 bombeiros no seu efetivo, em duas salas. Hoje, ele praticamente criou um batalhão com heliporto, piscina, torres para salvamento em altura, foi uma pessoa que transformou Conselheiro Lafaiete e por isso é querido e respeitado por todos”, afirmou Cardoso.

Plano de evacuação
A CSN informou que está agindo com a Prefeitura de Congonhas para implementar um plano de evacuação para a população que vive à beira da Barragem Casa de Pedra. Duas sirenes estão em instalação para emitir os alertas para a população e os trabalhadores da companhia, uma delas na barragem e outra no Bairro Lucas Monteiro. Outras três estão previstas e devem ser implantadas até 15 de dezembro, que é o prazo dado pelo Ministério Público para as adequações. Um cadastramento da população ameaçada foi feito para se saber quais são as pessoas com dificuldades de locomoção, crianças e idosos.

A empresa também informou que novos mapas de inundação, com resoluções melhores e que mostram como se comportaria a onda de rejeitos em caso de rompimento, foram entregues à Defesa Civil no dia 1º deste mês. Três espaços definidos como abrigos foram indicados para servir de refúgio: CET, Escola Judith e Lar dos Idosos. Foram levantados oito pontos de encontro, sendo um deles num lote vago do Bairro Residencial; na Praça do Bairro Dom Oscar; em frente à Escola Pingo de Gente; no campo de futebol Fonte dos Moinhos; na Romaria; em frente ao Clube Recanto da Serra; no lote vago no Bairro Eldorado; e em frente ao Clube Astra. Foram cadastradas 1.367 casas em áreas que sofreriam algum tipo de dano.

Ações preventivas
A Coordenadoria Estadual de Minas Gerais sustenta que o grupo do governo de Minas que atualmente desenvolve ações preventivas e emergenciais junto à comunidade vizinha à Barragem Casa de Pedra não é sigiloso. Segundo o major Rodrigo de Faria, coordenador-adjunto do órgão, a força-tarefa que integra diversas secretarias, Polícia Militar, Bombeiros, Defesa Civil, entre outros órgãos, foi criada em dezembro de 2016 para dar resposta a qualquer tipo de ocorrência relacionada às consequências das chuvas. Segundo o major, os membros se reúnem semanalmente e, diante das notícias veiculadas sobre uma situação de risco na barragem, o grupo colocou o assunto em pauta para avaliar os efeitos da temporada chuvosa na estrutura mantida pela CSN. O major também comenta a atual situação do barramento que, segundo ele, está estável. “Em vistoria feita na barragem pelo órgão federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira, não foram constatadas anomalias”, disse

https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/11/13/interna_gerais,

Projeto que cria base missionária no Haiti é aprovado em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

12/11/2017 12h28
 
Um menino caminha numa rua do bairro La Saline em Porto Príncipe, no Haiti, perto do Mercado de La Saline (Foto: Hector Retamal/AFP)

O projeto que detalha a criação de uma base missionária formada por voluntários de Juiz de Fora para atuar no Haiti foi aprovado na última semana. Agora, o documento será enviado ao consentimento dos freis da Associação São Francisco de Assis da Providência de Deus, instituição que é a referência da Arquidiocese de Juiz de Fora em relação às ações a serem implementadas no país latino-americano.

O encontro ocorreu na última quinta-feira (8), na Cúria Metropolitana, e teve a presença do arcebispo metropolitano e presidente-geral do grupo, Dom Gil Antônio Moreira, e de leigos que coordenam e participam da iniciativa missionária.

Na ocasião, também foram acertados o plano de divulgação e as próximas atividades do projeto, como a realização de campanha de Natal e de eventos para arrecadar dinheiro e produtos a serem enviados para o Haiti. No projeto, também estão previstas ações de apadrinhamento de crianças haitianas e o envio de profissionais da área de saúde e religiosos.

“Vamos formar grupos de pessoas que vão ajudar no Haiti, como dentistas, empresários, engenheiros, médicos, e assim por diante. Os grupos já estão formados e agora vamos esperar os pedidos dos freis para que possamos enviar aquilo que eles mais necessitarem, na hora em que eles quiserem”, ressaltou dom Gil.

A primeira ação do projeto “Missão JF/Haiti” foi a abertura de uma conta, cujos recursos serão totalmente destinados ao trabalho realizado pelos freis franciscanos da Providência de Deus no Haiti junto à população carente da cidade de Croix-des-Bouquets. Os interessados já podem fazer doações através da seguinte conta:

Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 3029
Operação: 003
Conta-corrente: 3174-8

Convocação
O arcebispo de Juiz de Fora se diz satisfeito com o desenvolvimento da ação missionária no Haiti e também convoca os que puderem ajudar o projeto. “Estou muito feliz e muito agradecido. É um passo a mais que a nossa Arquidiocese de Juiz de Fora dá justamente naquele que é o objetivo escolhido pelo Sínodo: ‘Arquidiocese de Juiz de Fora, uma Igreja sempre em missão’. Os nossos irmãos haitianos são queridíssimos e já esperam a nossa participação e a nossa união”, comentou Dom Gil.

A próxima reunião do grupo arquidiocesano está marcada para o dia 19 de dezembro. Os interessados em ajudar ou ter mais informações sobre o projeto "Missão JF/Haiti" podem entrar em contato com Ana Maria Roberto, coordenadora geral do grupo, através do telefone (32) 3229-5466.

Ações no Haiti
Em julho, uma comitiva da Arquidiocese de Juiz de Fora viajou ao Haiti para estudar a possibilidade da criação da base missionária da igreja no país. Esta foi a segunda iniciativa da Arquidiocese voltada para o Haiti, para onde encaminhou doações em 2016, e se soma às ações já realizadas pela diocese de Óbitos, que é igreja-irmã de Juiz de Fora.

De acordo com Dom Gil Antônio Moreira, o trabalho segue o que Papa Francisco considera prioridade, que a igreja olhe para as periferias. Desta forma, existem três possibilidades de atuação no país.

"Primeiro, ajudar a celebrar os mistérios de Cristo, a Santa Missa, a preparação para as celebrações. O segundo aspecto seria ajudar a diocese local na formação bíblico-catequética. Nós temos muitos jovens que podem ensinar, ajudar a estudar a Sagrada Escritura e os documentos da Igreja. Em terceiro lugar, e talvez o que gere mais empenho, que ocupa mais o tempo dos nossos missionários, é o trabalho caritativo, a ação social. O Haiti se caracteriza por uma pobreza extrema", ressaltou.

A comitiva representa a sequência de ações voltadas para o Haiti. Em novembro do ano passado, a Arquidiocese promoveu a campanha "SOS Furacão no Haiti” para atender as vítimas do Furacão Matthew. Em um mês, arrecadou três toneladas de alimentos, itens de higiene pessoal e água mineral e enviou R$ 8 mil depositados nas contas da Cáritas Brasileiras.

Policial morto em Barra Mansa é o 119° PM assassinado no Rio em 2017

13/11/2017 08h22
Rio de Janeiro
Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil

O cabo da Polícia Militar Eleonardo Silva foi o 119° policial morto no estado do Rio de Janeiro neste ano. O policial, lotado no Batalhão de Volta Redonda (28° BPM), foi assassinado ao reagir a um assalto num posto de gasolina, no bairro Vila Delgado, em Barra Mansa, no sul fluminense, na noite de ontem (12).

Segundo informações da Polícia Militar, ele teria sido abordado por homens armados, reagiu e foi baleado. Ele chegou a ser socorrido e levado para a Santa Casa de Barra Mansa, mas não resistiu aos ferimentos.

No mesmo dia, mais cedo, o sargento Victor Aleixo Oliveira da Costa, foi morto durante um confronto com criminosos armados no Morro da Providência, no centro do Rio de Janeiro. De acordo com a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Providência, outros dois PMs ficaram feridos na troca de tiros.

Em média, um policial foi morto a cada 64 horas no estado do Rio de Janeiro neste ano.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Rio chega a 118 PMs mortos no ano e registra 15 tiroteios e 1 arrastão por dia

13/11/2017
Roberta Jansen

Foto: Tânia Rêgo/ABr 

O sargento da PM Victor Aleixo da Costa foi morto ontem com um tiro na cabeça no Morro da Providência. Agora já são 118 os policiais mortos no Rio neste ano e o Estado deve registrar mais de 5 mil tiroteios até o fim do ano. Até 31 de outubro, foram 4.410 confrontos armados, segundo o aplicativo Onde Tem Tiroteio (OTT), que registra em tempo real a ocorrência de confrontos armados, arrastões e assaltos. Só no mês passado, foram 450 episódios, 15 por dia – a média mensal é de 441 casos.

“É lamentável ver mais um policial virar estatística defendendo o Estado”, desabafou o tio da vítima, Nilton Marcos, na porta do Instituto Médico-Legal (IML). “Fica um lamento e o pedido ao governador que procure atentar para isso.”

Outros dois policiais foram feridos na mesma ação, além de um morador da favela da Providência, mas não correm risco de morte. A troca de tiros começou por volta das 6 horas, na troca de plantão dos policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Providência.

Segundo nota divulgada pelo comando da UPP, “os policiais realizavam deslocamento pela Rua do Monte, no centro, quando criminosos armados atacaram a guarnição (...). Houve confronto e três policiais e um quarto homem foram atingidos e socorridos para o Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro. Um sargento não resistiu aos ferimentos.” Ainda segundo a nota, o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) foi acionado para reforçar o efetivo da UPP.

O sargento Aleixo, que será enterrado hoje, tinha 36 anos e estava havia 12 na corporação. Era recém-casado e deixa uma filha de 2 anos. A Polícia Civil vai investigar o crime. Ontem mesmo, agentes da Divisão de Homicídios fizeram diligências na região em busca de testemunhas e imagens de câmeras de segurança. Uma outra UPP também foi atacada por traficantes neste domingo, na Cidade de Deus, na zona oeste. Segundo nota divulgada pela UPP, “houve confronto e os marginais fugiram”. Não havia registro de presos nem feridos nessa ação.

A Cidade de Deus, aliás, ficou no topo do ranking de confrontos em outubro, com 34 tiroteios registrados. Em segundo, ficou Cordovil, na zona norte, com 20 casos. A Rocinha, na zona sul, também com UPP, aparece em terceiro, com 19 casos. O mês foi marcado na comunidade por confrontos entre facções e pela ocupação militar.

Arrastões
O aplicativo OTT também apontou que até 31 de outubro de 2017 aconteceram no Estado 355 arrastões, média mensal de 35,5 – pouco mais de um por dia. Foram 32 no mês passado.

A Secretaria de Segurança, porém, não reconhece os dados. “As estatísticas oficiais de criminalidade do Rio de Janeiro são provenientes dos registros de ocorrência lavrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado e divulgadas mensalmente pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), de forma sistemática e transparente.”

Metodologia. “Muita gente acaba sendo vítima de bala perdida justamente porque não tem informação sobre o que está acontecendo”, explica Henrique Camaño, de 50 anos, um dos administradores do app, criado no ano passado por quatro amigos. “Os meios de comunicação tradicionais não têm como passar esse tipo de informação o tempo todo; então resolvemos fazer isso.”

A ideia, garante, foi totalmente altruísta. Os quatro parceiros não ganham um centavo com a operação. “Nosso objetivo não é ter um milhão de curtidas, mas sim salvar um milhão de vidas”, afirma Camaño.

O aplicativo é alimentado por uma vasta rede de informantes. “Participamos de mais de 200 grupos em várias comunidades, também temos informações que vêm de grupos de motoristas de táxi e Uber, gente que circula”, afirma. Quando uma informação sobre um tiroteio chega, ela é checada diretamente com moradores da região e, só então, vai para o ar. 

Para Paulo Storani, ex-capitão do Bope e mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal Fluminense (UFF), o uso da tecnologia para driblar a violência urbana é “natural”. Mas, segundo ele, o aplicativo pode trazer uma visão exagerada da falta de segurança. 

“Em razão do nosso mundo tecnológico, é natural termos ferramentas que nos dão o tempo real da coisa, nos mostram os melhores caminhos”, diz ele. “Mas isso pode dar uma falsa impressão de que há um grande aumento na violência, o que não é verdade: é a informação que circula mais.” 

Storani avalia que o acesso aos dados tem aspectos positivos e negativos. “Se as pessoas ficarem com medo de sair de casa, de circular, isso é ruim”, pondera. “Mas se for para escolher rotas, caminhos mais seguros, é positivo.” O coronel reformado Ibis Silva Pereira, ex-comandante da Polícia Militar, concorda com o colega. “Qualquer forma de comunicação que torne a vida das pessoas mais segura é bem-vinda.”

'Ao sair, é bom saber onde a confusão está'
Em uma cidade violenta como o Rio, o uso da tecnologia como proteção se dissemina por todas as classes sociais. Virou hábito, por exemplo, para o engenheiro belga Jean-Louis Beeckmans, de 34 anos, morador de Ipanema, e para A., de 45 anos, que vive na Rocinha. Eles não se conhecem, mas usaram a internet para driblar a explosão de crimes que tem marcado 2017 no Estado em crise.

Beeckmans recorreu ao aplicativo Onde Tem Tiroteio (OTT) quando seus pais foram visitá-lo no Rio. Preocupava-se com a segurança deles na cidade desconhecida e marcada pelo crime. Queria advertir sobre quais locais evitar para voltarem ilesos para a Europa. “Eu tenho cara de gringo, mas a deles grita: ‘Somos gringos!’”, conta Beeckmans. “Eu não queria que nada de ruim acontecesse com eles, apenas que aproveitassem as belezas da cidade.”

O belga – que já foi assaltado duas vezes no Rio e teve até arma apontada para a cabeça – também costuma avisar à namorada, a brasileira Isabela Vieira da Cunha, de 32 anos, dos incidentes violentos que vê no aplicativo. Mas reconhece que ela “não gosta muito” desse hábito. 

“Ele fica monitorando e me comunica quando está tendo algum tiroteio nos lugares onde estou”, conta a publicitária. “A violência é um problema enorme, claro, mas não acredito que a melhor forma de lidar com ela seja acompanhando todo tipo de notícia, deixando de fazer as coisas, deixando de sair de casa. O medo não pode nos paralisar”, ressaltou.

Rocinha
Também A. incorporou a seu cotidiano o aplicativo, além de outras fontes de informação sobre segurança disponíveis na internet. Ela se preocupa com os caminhos mais seguros para as duas filhas adolescentes saírem da casa, no alto da Rocinha. A comunidade registra há mais de um mês confrontos entre bandos rivais de traficantes. “Não posso deixar de sair de casa, mas é bom ter uma noção de onde a confusão está acontecendo para saber por onde descer”, conta A. “Uso o app e as páginas da própria comunidade, onde sempre tem muita informação.”
/ COLABOROU FÁBIO GRELLET
https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/rio-chega-a-118-pms-mortos-no-ano-e-registra-15-tiroteios-e-1-arrastão-por-dia

domingo, 12 de novembro de 2017

Reforma trabalhista: saiba o que muda e quais profissões serão afetadas

11/11/2017 08h45
Brasília
Líria Jade - Repórter da Agência Brasil*

Entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância). 

A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.

A advogada trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT. 

Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.

Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.

No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo", avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.

A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”. 

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil. 
Saiba tudo sobre a reforma trabalhista:
Confira, ponto a ponto, o que muda com as novas regras
Negociação
Como era
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar mais favorável ao que estiver previsto na lei.
Como fica agora
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo Art. 7º da Constituição.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.
Férias
Como era
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.
Como fica agora
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.
Jornada
Como era
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.
Como fica agora
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como era
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.
Como fica agora
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.
Descanso
Como era
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.
Como fica agora
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
Plano de cargos e salários
Como era
O plano de cargos e salários precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.
Como fica agora
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação ou registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Remuneração
Como era
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como fica agora
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.
Transporte
Como era
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.
Como fica agora
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Como era
A legislação atual não contempla essa modalidade.
Como fica agora
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como era
A legislação não contempla essa modalidade.
Como fica agora
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como era
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como fica agora
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Prazo de validade das normas coletivas
Como era
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Como fica agora
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando perderem a validade. Em caso do fim da validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
Como era
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários, mas não há regulamentação. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Como fica agora
Os trabalhadores poderão escolher três ou mais funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos atuarão apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Como era
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como fica agora
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Como era
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como fica agora
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.
Contribuição sindical
Como era
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como fica agora
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Terceirização
Como era
A terceirização era permitida apenas para atividades-meio, como serviços de limpeza da empresa. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.
Como fica agora
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.
Gravidez
Como era
Grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como fica agora
Gestantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.
Banco de horas
Como era
O banco de horas depende de autorização por instrumento coletivo de trabalho. O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho. Há também um limite de 10 horas diárias.
Como fica agora
O banco de horas pode ser pactuado em acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses. A compensação no mesmo mês pode ser estabelecida por acordo individual tácito ou escrito.
Rescisão contratual
Como era
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.
Como fica agora
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa.
Ações na Justiça
Como era
O trabalhador que ajuizar uma reclamação trabalhista e faltar, injustificadamente, à audiência inicial, é punido com o arquivamento da ação. Se atuar para dois arquivamentos consecutivos, fica suspenso de entrar com nova ação por seis meses. Nos casos em que o trabalhador for beneficiário da Justiça gratuita, não há pagamento de custas judiciais e os honorários de perícias eram pagos pela União.
Como fica agora
Uma série de regras com relação às ações na Justiça mudam:
- Além de punido com a extinção do processo, o trabalhador que faltar à audiência inaugural ainda será obrigado a pagar as custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita; e, caso perca a ação, também terá de arcar com as custas do processo.
- Para os honorários devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
- O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos suficientes para o pagamento da despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos.
- O advogado terá que definir exatamente o valor da causa na ação.
- Aquele que agir com má-fé, arcará com multa de 1% a 10%, além de indenização para a parte contrária. É considerada má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Outra mudança prevista é que a Justiça do Trabalho não poderá restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. A intervenção da Justiça em questões relacionadas ao exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho deverá ser mínima.
Multa
Como era
A empresa estava sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Como fica agora
A multa para empregador que mantém funcionário não registrado é de R$ 3 mil por empregado. O valor cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Responsabilidade da empresa
Como era
Quando uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas próprias, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica) serão solidariamente responsáveis na relação de trabalho.
Como fica agora
Para haver solidariedade, é preciso se demonstrar que o grupo econômico é caracterizado por efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, e não apenas pela mera identidade de sócios.
Responsabilidade de ex-sócios
Como era
Os ex-sócios respondem pelas obrigações trabalhistas da empresa. Atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT eram nulos.
Como fica agora
A reforma limitou a responsabilidade do ex-sócio estabelecendo uma ordem de preferência em que primeiro devem ser acionados a empresa devedora e os sócios atuais.

O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Equiparação de remuneração
Como era
Os trabalhadores que exercerem trabalho de igual valor no mesmo local, para o mesmo empregador, devem receber o mesmo salário, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
Como fica agora
A exigência de igualdade permanece. A mudança é quanto a definição de trabalho de igual valor. Aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Quitação anual
Como era
Não tem previsão. A regra constava da Constituição Federal somente para trabalhadores rurais, mas foi retirada pela Emenda Constitucional 28.
Como fica agora
Empregadores e empregados podem firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. A lei diz que terá eficácia liberatória das obrigações patronais. Entretanto, questões como vícios de consentimento e insuficiência da representação sindical sempre vão permitir questionamento em juízo.

* Colaboraram Fabíola Sinimbú, Leandro Melito e Noelle Oliveira
Edição: Carolina Pimentel
Agência Brasil

Falta de gasolina e atraso deixam candidatos de fora do segundo dia do Enem

12/11/2017 14h02
Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo
Alana Gandra, Débora Brito e Elaine Patricia Cruz - Repórteres da Agência Brasil
Andréa Cristina Alves, 46 anos, chegou atrasada para o segundo dia de aplicação do Enem 2017, na Universidade Estácio de Sá
Fernando Frazão/Agência Brasil

Como em todas as edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) os minutos finais antes do fechamento dos portões, que ocorre pontualmente às 13h, é marcado pela correria dos candidatos atrasados que não querem perder a prova. Na Universidade Estácio de Sá, no centro do Rio de Janeiro, ao menos duas candidatas chegaram atrasadas e não conseguiram entrar. Tatiane Paula Aristides, 26 anos, está concluindo o curso técnico em enfermagem e se inscreveu no Enem para tentar uma vaga de graduação na mesma área. “Vou tentar ano que vem, não vou desistir não”, disse.

Tatiane Paula Aristides, 26 anos, chegou atrasada para o segundo dia de aplicação do Enem 2017 - Fernando Frazão/Agência Brasil

A candidata mora na Vila do João, no Complexo da Maré, zona norte da cidade. Tatiane veio de moto com o irmão, mas a gasolina acabou na Avenida Presidente Vargas e ela teve que fazer o restante do trajeto a pé.

Já a candidata Andrea Cristina Alves, 46 anos, questionou o fechamento dos portões, que segundo ela ocorreu 30 segundos antes do horário previsto. É a terceira vez que ela participa do exame e reclamou dos seguranças da Estácio de Sá. Andrea, que mora na Candelária, no centro, alegou que os três filhos a fizeram sair atrasada de casa. Com a nota do Enem, ela pretendia pleitear uma vaga em cinema ou publicidade e marketing.

Apoio dos namorados
No campus da Universidade Paulista (Unip) em Pinheiros, São Paulo, um dos portões já estava fechado e o outro prestes a fechar. Um minuto antes Jhonatan Fernandes, 20 anos, corria muito para alcançá-lo. Ele não era candidato, mas acelerou o passo para entregar o documento de identidade para sua namorada, que o havia esquecido em casa e que aguardava ansiosamente na frente da escola para poder entrar no local da prova.

“Ela esqueceu de trazer o RG original. Trouxe uma cópia. Ela mora há uns 20 minutos daqui. Fui correndo, mas consegui”, contou ele à reportagem, ainda recuperando o fôlego. “No último minuto”, falou ele, dizendo que a corrida valeu a pena. “Valeu sim. A gente vai casar”, falou ele, rindo. “Eu já fiz a prova no ano passado e estou aqui só para acompanhar”.

Na Unip de Pinheiros, uma única estudante que chegou atrasada à prova de hoje não quis falar com a imprensa. Outro namorado que também correu para acompanhar a namorada foi Tulio de Lima Pereira, 18 anos. Segundo ele, a namorada mora na região do Grajaú, distante do local da prova. Eles saíram de casa 12h e tiveram dificuldade para pegar o metrô, que está com operação reduzida em algumas linhas hoje. “Viemos de metrô e de trem. Mas ela conseguiu entrar. Como o metrô está fazendo o teste da nova linha, eles estão agregando um novo sistema, e hoje está mais lento. Mas como eu conheço a região de Pinheiros toda, ia dar tempo”, falou. Eles chegaram poucos segundos antes dos portões fecharem.

Pais atrasados
No campus da Universidade Paulista (Unip) na Asa Sul, em Brasília, o pai de um dos candidatos chegou justo na hora dos fechamentos dos portões também para entregar o documento de identidade que o filho esqueceu em casa. O estudante já estava dentro do local da prova, mas, no primeiro instante, ele não foi autorizado a receber o documento do pai.

Outros pais que ainda estavam no local começaram a gritar pedindo que o pai pudesse entregar. Depois de receber a autorização, a coordenadora do local pegou o documento no portão e entregou ao jovem de 15 anos. O pai saiu aliviado.

"Eu estava trabalhando, deixei meu filho de menor na portaria e passei sinal vermelho tudo pra chegar na hora. Ele deixou o documento em casa. Cheguei em cima da hora, deu certo né”,disse Francisco Medeiros, que é porteiro.

Outra mãe chegou correndo pouco antes do fechamento, mas ela era a candidata. Mesmo morando próximo ao local da prova, Elivânia Lima, 33 anos, quase perdeu a hora porque estava cuidando do filho em casa. “Tive que fazer almoço para o meu filho, deixá-lo para uma outra pessoa cuidar e acabou que eu me atrasei.”

Edição: Amanda Cieglinski
Agência Brasil

sábado, 11 de novembro de 2017

A CLT continua válida e vigente e a nova lei é nula e sem eficácia jurídica

Charge do Bira (Arquivo Google)

Jorge Béja

De um governo mentiroso e atrapalhado como é o de Michel Temer & Cia, tudo o que faz não dá certo. E o que promete, não cumpre. Essa tal de “Reforma Trabalhista” por exemplo, que teria entrado em vigor hoje, 11 de novembro de 2017, é uma gafe jurídica que não tem mais tamanho. Dizem que os juízes das Varas do Trabalho não vão aplicá-la nem cumprir o que essa tal Lei 13.467/2017 dispõe. E se isso acontecer mesmo, os magistrados têm razões de sobra que Temer & Cia. nem se deram conta.

Então, que saibam os ministros, magistrados, advogados, operadores do Direito e, principalmente, o povo brasileiro: a Lei nº 13.467, de 13.7.2017 (Reforma Trabalhista de Temer) e já em vigor, não derrogou, não anulou, não alterou, não revogou nenhum dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que o presidente Getúlio Vargas assinou no dia 1º de Maio de 1943.

NULIDADE – Essa nova lei nada vale. Não vale nada. É como se ela não existisse. Nos próximos dias a mídia irá noticiar que um (ou mais) juiz do trabalho assinou sentença trabalhista desprezando o que diz a nova lei. E seguirão muitas outras decisões judiciais no mesmo sentido.

Essa nova lei tem apenas 5 artigos. O 6º artigo não conta, porque diz “esta lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial” (cruz credo, que redação! Se são decorridos, é claro que só pode ser após!. Por que “após decorridos?”. Temer, tão perfeccionista na linguagem e um enganador em próclises e mesóclices, não viu isso quando assinou a lei?).

De resto, cada um dos 5 artigos ora revogam, ora dão nova redação a um grande número de artigos da CLT de Getúlio Vargas. Mas o essencial passou despercebido. E essa desatenção é decisiva para que a nova lei não tenha valor, validade e eficácia jurídicas.

EXPLICANDO – O erro crasso (estúpido mesmo) está logo no primeiro artigo da nova lei, que revoga e dá nova redação a muitos e muitos artigos de CLT, fato que se repete nos quatro artigos seguintes, cada um revogando e dando nova redação à artigos da CLT de Vargas.

Mas examinando, cuidadosamente, o artigo primeiro dessa nova lei, dos muitos artigos que revogou/alterou da CLT, não tocou no artigo 9º da CLT de 1943, que se mantém íntegro e válido. E o teor do artigo 9º da CLT é a viga-mestra que sustenta toda a Consolidação das Leis do Trabalho que Vargas assinou. Para se mexer nela, era preciso, era imperioso e obrigatório também revogar o artigo 9º. E isso a Lei 13.467/2017 não fez, nem tratou. Logo, todas as disposições da CLT continuam válidas e vigentes e não foram abolidas pela lei que hoje entra em vigor.

INVALIDADE PRÉVIA – Vamos ao texto a o chamado “espírito” (intenção) do artigo 9º da CLT. Diz: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação“.

Ora, a nova lei trabalhista é Ato, segundo os primários princípios do Direito Administrativo. Precisamente um Ato Legislativo, como ensina Hely Lopes Meirelles no seu clássico “Direito Administrativo Brasileiro” (Malheiros Editores, 19ª Edição, página 610). E não tendo esse Ato Legislativo, que é a nova lei, alterado, nem revogado o texto do artigo 9 da CLT, tanto significa dizer que toda a CLT continua válida e as modificações nela introduzidas com a reforma de Temer são nulas de pleno direito, porque desvirtua, impede ou frauda a aplicação dos princípios previstos na CLT.

E assim vai o desgoverno Michel Temer. Disse ao povo que ministro denunciado no STF seria afastado, mas não afastou Moreira Franco nem Eliseu Padilha, denunciados na Suprema Corte. E para coroar a série de asneiras que comete e pratica, assinou, publicou e fez entrar em vigor uma pseudo “Reforma Trabalhista”, que nada reformou nem de novo criou. Que barbaridade! Mais uma vez o povo foi enganado, crendo numa nova lei trabalhista, duvidosamente favorável ao trabalhador. Ainda bem que o cochilo, a gafe jurídica aqui explicada, garante os direitos trabalhistas previstos na CLT, em toda a sua inteireza.
Posted in J. Béja
http://www.tribunadainternet.com.br/a-clt-continua-valida-e-vigente-e-a-nova-lei-e-nula-e-sem-eficacia-juridica/

Despreparado, o ministro pensa que só serão extintos 3 mil sindicatos…

Nogueira, quando abre a boca, é um problema

Alexandro Martello e Fabio Amato
G1, Brasília

Com o início da vigência da nova lei trabalhista neste sábado (11), a contribuição sindical obrigatória, que era cobrada no valor de um dia de salário de cada trabalhador, deixa de existir e, por conta disso, deverão desaparecer mais de três mil sindicatos. A avaliação foi feita pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em entrevista exclusiva ao G1. Atualmente, segundo o ministro, há cerca de 16,8 mil sindicatos no Brasil, dos quais 5,1 mil são patronais. O restante, cerca de 11,3 mil, representa os trabalhadores.

“Eu acredito que deverá reduzir em 30% dos 11,3 mil sindicatos [dos trabalhadores]”, declarou o ministro. Segundo Nogueira, essa redução vai acontecer porque parte dos sindicatos vai se fundir a outros.

ACORDOS COLETIVOS – Segundo Ronaldo Nogueira, os sindicatos dos trabalhadores que tendem a desaparecer são aqueles que não realizaram, nos últimos três anos, acordos coletivos, considerados por ele como uma das “razões fundamentais da organização sindical”.

“A grande realidade é que o movimento sindical no Brasil vai ter de olhar para dentro e vai ter de se reconstituir no sentido de voltar a ter representação sindical por categoria. Para que os acordos coletivos de trabalho, que tenham força de lei, possam ser deliberados por um sindicato forte. E que realmente ofereça uma contraprestação ao trabalhador, que vai contribuir com alegria”, declarou.

SEM TRANSIÇÃO – O ministro do Trabalho afastou a possibilidade de ser instituído um período de transição para o fim da contribuição sindical obrigatória, pelo qual ela continuaria valendo por algum tempo, sendo extinta posteriormente. Segundo ele, a nova lei trabalhista, que prevê o fim da obrigatoriedade, será respeitada. “Aquilo que foi aprovado, está consolidado”, declarou.

Ronaldo Nogueira informou que sua proposta é que os trabalhadores possam, em assembleia, fixar um valor de contribuição para subsidiar as despesas dos sindicatos nas ações para fechar acordos com as empresas.

Mas o ministro do Trabalho explicou que, mesmo sendo definida em assembleia, essa contribuição não seria obrigatória. “O trabalhador que entender que não deve contribuir, tem que se manifestar. Dizendo ‘não concordo em pagar e não vou pagar'”.

OUTRAS FONTES – Nogueira avaliou que a contribuição sindical obrigatória representa um “valor significativo” para os sindicatos, mas disse que eles têm outras formais levantar recursos para custeio.

“Engana-se quem pensa que os sindicatos sobrevivem por conta somente da contribuição obrigatória. É um valor significativo, mas há sindicatos que têm uma contraprestação de serviços para o trabalhador reconhecida. E esses sindicatos vão se fortalecer. E o trabalhador vai ser mais participativo nos acordos coletivos de trabalho”, concluiu.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Despreparado, sem a menor noção dos assuntos de sua pasta, o ministro da portaria do trabalho escravo também não entende nada de sindicalismo. Eles acha que o fim da contribuição sindical só atingirá sindicatos de trabalhadores. Na verdade, vai dizimar também os falsos sindicatos de empregadores. Ou seja, Ronaldo Nogueira, como ministro, é apenas um excelente pastor evangélico… (C.N.)Posted in Tribuna da Internet