domingo, 12 de novembro de 2017

Reforma trabalhista: saiba o que muda e quais profissões serão afetadas

11/11/2017 08h45
Brasília
Líria Jade - Repórter da Agência Brasil*

Entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância). 

A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.

A advogada trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT. 

Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.

Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.

No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo", avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.

A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”. 

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil. 
Saiba tudo sobre a reforma trabalhista:
Confira, ponto a ponto, o que muda com as novas regras
Negociação
Como era
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar mais favorável ao que estiver previsto na lei.
Como fica agora
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo Art. 7º da Constituição.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.
Férias
Como era
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.
Como fica agora
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.
Jornada
Como era
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.
Como fica agora
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como era
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.
Como fica agora
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.
Descanso
Como era
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.
Como fica agora
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
Plano de cargos e salários
Como era
O plano de cargos e salários precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.
Como fica agora
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação ou registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Remuneração
Como era
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como fica agora
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.
Transporte
Como era
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.
Como fica agora
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Como era
A legislação atual não contempla essa modalidade.
Como fica agora
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como era
A legislação não contempla essa modalidade.
Como fica agora
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como era
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como fica agora
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Prazo de validade das normas coletivas
Como era
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Como fica agora
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando perderem a validade. Em caso do fim da validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
Como era
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários, mas não há regulamentação. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Como fica agora
Os trabalhadores poderão escolher três ou mais funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos atuarão apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Como era
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como fica agora
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Como era
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como fica agora
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.
Contribuição sindical
Como era
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como fica agora
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Terceirização
Como era
A terceirização era permitida apenas para atividades-meio, como serviços de limpeza da empresa. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.
Como fica agora
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.
Gravidez
Como era
Grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como fica agora
Gestantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.
Banco de horas
Como era
O banco de horas depende de autorização por instrumento coletivo de trabalho. O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho. Há também um limite de 10 horas diárias.
Como fica agora
O banco de horas pode ser pactuado em acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses. A compensação no mesmo mês pode ser estabelecida por acordo individual tácito ou escrito.
Rescisão contratual
Como era
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.
Como fica agora
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa.
Ações na Justiça
Como era
O trabalhador que ajuizar uma reclamação trabalhista e faltar, injustificadamente, à audiência inicial, é punido com o arquivamento da ação. Se atuar para dois arquivamentos consecutivos, fica suspenso de entrar com nova ação por seis meses. Nos casos em que o trabalhador for beneficiário da Justiça gratuita, não há pagamento de custas judiciais e os honorários de perícias eram pagos pela União.
Como fica agora
Uma série de regras com relação às ações na Justiça mudam:
- Além de punido com a extinção do processo, o trabalhador que faltar à audiência inaugural ainda será obrigado a pagar as custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita; e, caso perca a ação, também terá de arcar com as custas do processo.
- Para os honorários devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
- O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos suficientes para o pagamento da despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos.
- O advogado terá que definir exatamente o valor da causa na ação.
- Aquele que agir com má-fé, arcará com multa de 1% a 10%, além de indenização para a parte contrária. É considerada má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Outra mudança prevista é que a Justiça do Trabalho não poderá restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. A intervenção da Justiça em questões relacionadas ao exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho deverá ser mínima.
Multa
Como era
A empresa estava sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Como fica agora
A multa para empregador que mantém funcionário não registrado é de R$ 3 mil por empregado. O valor cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Responsabilidade da empresa
Como era
Quando uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas próprias, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica) serão solidariamente responsáveis na relação de trabalho.
Como fica agora
Para haver solidariedade, é preciso se demonstrar que o grupo econômico é caracterizado por efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, e não apenas pela mera identidade de sócios.
Responsabilidade de ex-sócios
Como era
Os ex-sócios respondem pelas obrigações trabalhistas da empresa. Atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT eram nulos.
Como fica agora
A reforma limitou a responsabilidade do ex-sócio estabelecendo uma ordem de preferência em que primeiro devem ser acionados a empresa devedora e os sócios atuais.

O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Equiparação de remuneração
Como era
Os trabalhadores que exercerem trabalho de igual valor no mesmo local, para o mesmo empregador, devem receber o mesmo salário, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
Como fica agora
A exigência de igualdade permanece. A mudança é quanto a definição de trabalho de igual valor. Aquele feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Quitação anual
Como era
Não tem previsão. A regra constava da Constituição Federal somente para trabalhadores rurais, mas foi retirada pela Emenda Constitucional 28.
Como fica agora
Empregadores e empregados podem firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. A lei diz que terá eficácia liberatória das obrigações patronais. Entretanto, questões como vícios de consentimento e insuficiência da representação sindical sempre vão permitir questionamento em juízo.

* Colaboraram Fabíola Sinimbú, Leandro Melito e Noelle Oliveira
Edição: Carolina Pimentel
Agência Brasil

Falta de gasolina e atraso deixam candidatos de fora do segundo dia do Enem

12/11/2017 14h02
Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo
Alana Gandra, Débora Brito e Elaine Patricia Cruz - Repórteres da Agência Brasil
Andréa Cristina Alves, 46 anos, chegou atrasada para o segundo dia de aplicação do Enem 2017, na Universidade Estácio de Sá
Fernando Frazão/Agência Brasil

Como em todas as edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) os minutos finais antes do fechamento dos portões, que ocorre pontualmente às 13h, é marcado pela correria dos candidatos atrasados que não querem perder a prova. Na Universidade Estácio de Sá, no centro do Rio de Janeiro, ao menos duas candidatas chegaram atrasadas e não conseguiram entrar. Tatiane Paula Aristides, 26 anos, está concluindo o curso técnico em enfermagem e se inscreveu no Enem para tentar uma vaga de graduação na mesma área. “Vou tentar ano que vem, não vou desistir não”, disse.

Tatiane Paula Aristides, 26 anos, chegou atrasada para o segundo dia de aplicação do Enem 2017 - Fernando Frazão/Agência Brasil

A candidata mora na Vila do João, no Complexo da Maré, zona norte da cidade. Tatiane veio de moto com o irmão, mas a gasolina acabou na Avenida Presidente Vargas e ela teve que fazer o restante do trajeto a pé.

Já a candidata Andrea Cristina Alves, 46 anos, questionou o fechamento dos portões, que segundo ela ocorreu 30 segundos antes do horário previsto. É a terceira vez que ela participa do exame e reclamou dos seguranças da Estácio de Sá. Andrea, que mora na Candelária, no centro, alegou que os três filhos a fizeram sair atrasada de casa. Com a nota do Enem, ela pretendia pleitear uma vaga em cinema ou publicidade e marketing.

Apoio dos namorados
No campus da Universidade Paulista (Unip) em Pinheiros, São Paulo, um dos portões já estava fechado e o outro prestes a fechar. Um minuto antes Jhonatan Fernandes, 20 anos, corria muito para alcançá-lo. Ele não era candidato, mas acelerou o passo para entregar o documento de identidade para sua namorada, que o havia esquecido em casa e que aguardava ansiosamente na frente da escola para poder entrar no local da prova.

“Ela esqueceu de trazer o RG original. Trouxe uma cópia. Ela mora há uns 20 minutos daqui. Fui correndo, mas consegui”, contou ele à reportagem, ainda recuperando o fôlego. “No último minuto”, falou ele, dizendo que a corrida valeu a pena. “Valeu sim. A gente vai casar”, falou ele, rindo. “Eu já fiz a prova no ano passado e estou aqui só para acompanhar”.

Na Unip de Pinheiros, uma única estudante que chegou atrasada à prova de hoje não quis falar com a imprensa. Outro namorado que também correu para acompanhar a namorada foi Tulio de Lima Pereira, 18 anos. Segundo ele, a namorada mora na região do Grajaú, distante do local da prova. Eles saíram de casa 12h e tiveram dificuldade para pegar o metrô, que está com operação reduzida em algumas linhas hoje. “Viemos de metrô e de trem. Mas ela conseguiu entrar. Como o metrô está fazendo o teste da nova linha, eles estão agregando um novo sistema, e hoje está mais lento. Mas como eu conheço a região de Pinheiros toda, ia dar tempo”, falou. Eles chegaram poucos segundos antes dos portões fecharem.

Pais atrasados
No campus da Universidade Paulista (Unip) na Asa Sul, em Brasília, o pai de um dos candidatos chegou justo na hora dos fechamentos dos portões também para entregar o documento de identidade que o filho esqueceu em casa. O estudante já estava dentro do local da prova, mas, no primeiro instante, ele não foi autorizado a receber o documento do pai.

Outros pais que ainda estavam no local começaram a gritar pedindo que o pai pudesse entregar. Depois de receber a autorização, a coordenadora do local pegou o documento no portão e entregou ao jovem de 15 anos. O pai saiu aliviado.

"Eu estava trabalhando, deixei meu filho de menor na portaria e passei sinal vermelho tudo pra chegar na hora. Ele deixou o documento em casa. Cheguei em cima da hora, deu certo né”,disse Francisco Medeiros, que é porteiro.

Outra mãe chegou correndo pouco antes do fechamento, mas ela era a candidata. Mesmo morando próximo ao local da prova, Elivânia Lima, 33 anos, quase perdeu a hora porque estava cuidando do filho em casa. “Tive que fazer almoço para o meu filho, deixá-lo para uma outra pessoa cuidar e acabou que eu me atrasei.”

Edição: Amanda Cieglinski
Agência Brasil

sábado, 11 de novembro de 2017

A CLT continua válida e vigente e a nova lei é nula e sem eficácia jurídica

Charge do Bira (Arquivo Google)

Jorge Béja

De um governo mentiroso e atrapalhado como é o de Michel Temer & Cia, tudo o que faz não dá certo. E o que promete, não cumpre. Essa tal de “Reforma Trabalhista” por exemplo, que teria entrado em vigor hoje, 11 de novembro de 2017, é uma gafe jurídica que não tem mais tamanho. Dizem que os juízes das Varas do Trabalho não vão aplicá-la nem cumprir o que essa tal Lei 13.467/2017 dispõe. E se isso acontecer mesmo, os magistrados têm razões de sobra que Temer & Cia. nem se deram conta.

Então, que saibam os ministros, magistrados, advogados, operadores do Direito e, principalmente, o povo brasileiro: a Lei nº 13.467, de 13.7.2017 (Reforma Trabalhista de Temer) e já em vigor, não derrogou, não anulou, não alterou, não revogou nenhum dos 922 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que o presidente Getúlio Vargas assinou no dia 1º de Maio de 1943.

NULIDADE – Essa nova lei nada vale. Não vale nada. É como se ela não existisse. Nos próximos dias a mídia irá noticiar que um (ou mais) juiz do trabalho assinou sentença trabalhista desprezando o que diz a nova lei. E seguirão muitas outras decisões judiciais no mesmo sentido.

Essa nova lei tem apenas 5 artigos. O 6º artigo não conta, porque diz “esta lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial” (cruz credo, que redação! Se são decorridos, é claro que só pode ser após!. Por que “após decorridos?”. Temer, tão perfeccionista na linguagem e um enganador em próclises e mesóclices, não viu isso quando assinou a lei?).

De resto, cada um dos 5 artigos ora revogam, ora dão nova redação a um grande número de artigos da CLT de Getúlio Vargas. Mas o essencial passou despercebido. E essa desatenção é decisiva para que a nova lei não tenha valor, validade e eficácia jurídicas.

EXPLICANDO – O erro crasso (estúpido mesmo) está logo no primeiro artigo da nova lei, que revoga e dá nova redação a muitos e muitos artigos de CLT, fato que se repete nos quatro artigos seguintes, cada um revogando e dando nova redação à artigos da CLT de Vargas.

Mas examinando, cuidadosamente, o artigo primeiro dessa nova lei, dos muitos artigos que revogou/alterou da CLT, não tocou no artigo 9º da CLT de 1943, que se mantém íntegro e válido. E o teor do artigo 9º da CLT é a viga-mestra que sustenta toda a Consolidação das Leis do Trabalho que Vargas assinou. Para se mexer nela, era preciso, era imperioso e obrigatório também revogar o artigo 9º. E isso a Lei 13.467/2017 não fez, nem tratou. Logo, todas as disposições da CLT continuam válidas e vigentes e não foram abolidas pela lei que hoje entra em vigor.

INVALIDADE PRÉVIA – Vamos ao texto a o chamado “espírito” (intenção) do artigo 9º da CLT. Diz: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação“.

Ora, a nova lei trabalhista é Ato, segundo os primários princípios do Direito Administrativo. Precisamente um Ato Legislativo, como ensina Hely Lopes Meirelles no seu clássico “Direito Administrativo Brasileiro” (Malheiros Editores, 19ª Edição, página 610). E não tendo esse Ato Legislativo, que é a nova lei, alterado, nem revogado o texto do artigo 9 da CLT, tanto significa dizer que toda a CLT continua válida e as modificações nela introduzidas com a reforma de Temer são nulas de pleno direito, porque desvirtua, impede ou frauda a aplicação dos princípios previstos na CLT.

E assim vai o desgoverno Michel Temer. Disse ao povo que ministro denunciado no STF seria afastado, mas não afastou Moreira Franco nem Eliseu Padilha, denunciados na Suprema Corte. E para coroar a série de asneiras que comete e pratica, assinou, publicou e fez entrar em vigor uma pseudo “Reforma Trabalhista”, que nada reformou nem de novo criou. Que barbaridade! Mais uma vez o povo foi enganado, crendo numa nova lei trabalhista, duvidosamente favorável ao trabalhador. Ainda bem que o cochilo, a gafe jurídica aqui explicada, garante os direitos trabalhistas previstos na CLT, em toda a sua inteireza.
Posted in J. Béja
http://www.tribunadainternet.com.br/a-clt-continua-valida-e-vigente-e-a-nova-lei-e-nula-e-sem-eficacia-juridica/

Despreparado, o ministro pensa que só serão extintos 3 mil sindicatos…

Nogueira, quando abre a boca, é um problema

Alexandro Martello e Fabio Amato
G1, Brasília

Com o início da vigência da nova lei trabalhista neste sábado (11), a contribuição sindical obrigatória, que era cobrada no valor de um dia de salário de cada trabalhador, deixa de existir e, por conta disso, deverão desaparecer mais de três mil sindicatos. A avaliação foi feita pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em entrevista exclusiva ao G1. Atualmente, segundo o ministro, há cerca de 16,8 mil sindicatos no Brasil, dos quais 5,1 mil são patronais. O restante, cerca de 11,3 mil, representa os trabalhadores.

“Eu acredito que deverá reduzir em 30% dos 11,3 mil sindicatos [dos trabalhadores]”, declarou o ministro. Segundo Nogueira, essa redução vai acontecer porque parte dos sindicatos vai se fundir a outros.

ACORDOS COLETIVOS – Segundo Ronaldo Nogueira, os sindicatos dos trabalhadores que tendem a desaparecer são aqueles que não realizaram, nos últimos três anos, acordos coletivos, considerados por ele como uma das “razões fundamentais da organização sindical”.

“A grande realidade é que o movimento sindical no Brasil vai ter de olhar para dentro e vai ter de se reconstituir no sentido de voltar a ter representação sindical por categoria. Para que os acordos coletivos de trabalho, que tenham força de lei, possam ser deliberados por um sindicato forte. E que realmente ofereça uma contraprestação ao trabalhador, que vai contribuir com alegria”, declarou.

SEM TRANSIÇÃO – O ministro do Trabalho afastou a possibilidade de ser instituído um período de transição para o fim da contribuição sindical obrigatória, pelo qual ela continuaria valendo por algum tempo, sendo extinta posteriormente. Segundo ele, a nova lei trabalhista, que prevê o fim da obrigatoriedade, será respeitada. “Aquilo que foi aprovado, está consolidado”, declarou.

Ronaldo Nogueira informou que sua proposta é que os trabalhadores possam, em assembleia, fixar um valor de contribuição para subsidiar as despesas dos sindicatos nas ações para fechar acordos com as empresas.

Mas o ministro do Trabalho explicou que, mesmo sendo definida em assembleia, essa contribuição não seria obrigatória. “O trabalhador que entender que não deve contribuir, tem que se manifestar. Dizendo ‘não concordo em pagar e não vou pagar'”.

OUTRAS FONTES – Nogueira avaliou que a contribuição sindical obrigatória representa um “valor significativo” para os sindicatos, mas disse que eles têm outras formais levantar recursos para custeio.

“Engana-se quem pensa que os sindicatos sobrevivem por conta somente da contribuição obrigatória. É um valor significativo, mas há sindicatos que têm uma contraprestação de serviços para o trabalhador reconhecida. E esses sindicatos vão se fortalecer. E o trabalhador vai ser mais participativo nos acordos coletivos de trabalho”, concluiu.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Despreparado, sem a menor noção dos assuntos de sua pasta, o ministro da portaria do trabalho escravo também não entende nada de sindicalismo. Eles acha que o fim da contribuição sindical só atingirá sindicatos de trabalhadores. Na verdade, vai dizimar também os falsos sindicatos de empregadores. Ou seja, Ronaldo Nogueira, como ministro, é apenas um excelente pastor evangélico… (C.N.)Posted in Tribuna da Internet

Rodrigo Maia avisa que vai impedir qualquer mudança na Lei da Ficha Limpa



Charge da Lila (Arquivo Google)

Gerson Camarotti
G1 Brasília

Em conversa com o Blog, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assegurou que vai barrar qualquer tentativa de incluir emendas que modifiquem a Lei da Ficha Limpa durante a análise e votação do projeto de lei complementar para disciplinar o alcance da lei. Há uma mobilização de líderes de vários partidos para reverter entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a inelegibilidade de 8 anos estabelecida na Lei da Ficha Lima pode ser aplicada antes de 2010, ano em que a regra começou a valer.

“Se tiver qualquer emenda fora disso [período de validade da lei], suspendo a votação e tiro o tema de pauta. Um deputado é livre para apresentar emenda. Mas garanto que se tiver qualquer ação para mudar a Lei da Ficha Lima, não haverá votação. A Lei da Ficha Limpa é uma conquista. Não tem como modificar”, disse Rodrigo Maia.

EFEITO RETROATIVO – O projeto de lei do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) foi apresentado depois que o STF decidiu por um placar apertado no início de outubro, de 6 a 5, que políticos condenados antes da Lei da Ficha Limpa entrar em vigor também poderiam ser atingidos.

Segundo Maia, o projeto de Marquezelli trata exclusivamente do alcance da lei, para não ter efeito retroativo. “O próprio Supremo ficou dividido em uma votação muito apertada. Há entendimento de juristas de que a lei não poderia retroagir. É sobre isso que vamos votar”, completou Maia.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O projeto de Marquezelli precisa ser aprovado. O Supremo é tão esculhambado que inventou que a lei pode retroagir para punir o réu. Não se sabe em que faculdade de Direito eles aprenderam isso… (C.N.)Posted in Tribuna da Internet

11/11- Dia Nacional da Conscientização sobre Zumbido


“Novembro Laranja" é a Campanha Nacional de Alerta ao Zumbido, organizada pela APIDIZ (Associação de Pesquisa Interdisciplinar e Divulgação do Zumbido) e pelo Instituto Ganz Sanchez (primeiro centro latino americano totalmente especializado em zumbido). A inspiração veio da Campanha de Prevenção ao Câncer de Mama (“Outubro Rosa”).

Desde 2006 a data escolhida para ser reconhecida como o Dia Nacional de Conscientização sobre Zumbido foi 11/11. Logo após o Dia Nacional de Combate à Surdez, pois o zumbido pode ser um alerta para identificar e tratar quem pode vir a sofrer perda auditiva.
O que é o zumbido?
É um som (apito, chiado, cigarra etc.) que parece ecoar no próprio ouvido ou na cabeça da pessoa, especialmente no silêncio. Algumas pessoas só o ouvem se prestarem atenção; outras o percebem o dia todo.

O que pode causar o zumbido?
O Zumbido é um “sinal de alerta”: em adultos e idosos, geralmente é consequência de alguma perda auditiva (mesmo que pequena). Nas crianças e adolescentes, ele vem antes da perda de audição. Várias causas de zumbido já são conhecidas (algumas até são fáceis de tratar) e uma única pessoa pode ter várias causas associadas.

Como prevenir o Zumbido?
Durante o Novembro Laranja, queremos divulgar algumas maneiras simples de prevenção como:
– Evitar a exposição ao som alto por longos períodos. Alguns exemplos comuns são as baladas, fones de ouvido, trios elétricos, rojões e apitos.
– Alimentação: Os erros alimentares mais comuns são jejum prolongado, abuso de cafeína, de doces e gorduras.

Existe tratamento para o zumbido?
Sim, vários! Alguns são simples, outros sofisticados. Crianças e adolescentes devem ser tratados diferente dos adultos e idosos. Informe-se com seu médico otorrino de confiança! 

Lembre-Se! Se alguém lhe disser “não há nada para fazer” ou “aprenda a conviver com isso” ou “nenhum zumbido tem cura”, siga em frente na sua busca! 
É necessário investigar corretamente as causas; 
Tratar precocemente pode fazer toda a diferença. 
Cuide de seus ouvidos, eles são fundamentais para a qualidade de vida!”

http://www.audioclean.com.br/novidades/dia-nacional-da-conscientizacao-sobre-zumbido

Lista de santos brasileiros - Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Liturgia, Culto e Espiritualidade

Esta é uma Lista de santos brasileiros, que abrange não apenas os nascidos em território nacional, mas também os estrangeiros que, enviados em missão, morreram a caminho ou em território que geograficamente pertence ao Brasil e que, ao serem canonizadas pela Igreja Católica Apostólica Romana, foram considerados também Santos do Brasil. Contém ainda a lista dos Beatos,Veneráveis, Servos de Deus e também dos Religiosos Católicos com fama de santidade mas que até o momento não tiveram as suas causas de canonização oficialmente abertas.

Santos
Já canonizados pela Igreja. Atualmente em número de trinta e sete:[1]
Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu (vinte e cinco santos e cinco santas mártires do Rio Grande do Norte)[2][3]
Santo Antônio de Sant'Ana Galvão (nascido em Guaratinguetá-SP)
Santa Dulce dos Pobres (nascida em Salvador-BA)
São José de Anchieta, SJ (nascido na Espanha)
São Roque Gonzales, e companheiros Santo Afonso Rodrigues e São João de Castilho (santos mártires do Rio Grande do Sul)

Para uma lista completa de santos, que inclui santos de outras denominações cristãs, veja Lista de santos.

Beatos
Já beatificados pela igreja. Atualmente em número de cinquenta e três:

Veneráveis
Que já tiveram suas virtudes reconhecidas pela Igreja, recebendo o título de veneráveis. Atualmente em número de quatorze:
Venerável Daniel de Samarate (Missionário capuchinho no Brasil)[11][12]

Servos de Deus
Que já possuem suas causas oficialmente abertas. Atualmente em número de sessenta e seis:
Monsenhor Albino da Cunha e Silva[25]
Padre Aloisio Boeing[26][27]
Monsenhor Ângelo Angioni[28]
Irmã Benigna Victima de Jesus (Maria da Conceição Santos)
Padre Ezequiel Ramin[32]
Monsenhor João Benvegnú
Padre Júlio Maria de Lombaerde[37]
Padre Libério Rodrigues Moreira
Marcelo Henrique Câmara (fiel leigo do Opus Dei)[40]
Madre Maria de Lourdes de Santa Rosa (Maria Joanna Laselva)
Maria de Lourdes Fontão (Lurdinha Fontão)[41]
Madre Maria do Carmo da Santíssima Trindade, OCD (Madre Carminha de Tremembé)[42]
Padre Nazareno Lanciotti (mártir)
Irmão Roberto Giovanni[45] [46]
Madre Tereza Margarida do Coração de Maria (Maria Luiza Rezende Marques)
Irmã Zélia Pedreira Abreu Magalhães e seu esposo Jerônimo[49]

Já canonizados pela Igreja. Atualmente em número de seis:
Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus (Madre Paulina, nascida na Itália)
Santo Antônio de Sant'Ana Galvão (Frei Galvão, nascido no Brasil)
São José de Anchieta, SJ (nascido na Espanha)

Beatos
Já beatificados pela igreja. 
Atualmente em número de oitenta e um:

Veneráveis
Que já tiveram suas virtudes reconhecidas pela Igreja, recebendo o título de veneráveis:

Servos de Deus
Que já possuem suas causas oficialmente abertas:
Padre Libério Rodrigues Moreira
Madre Cecília do Coração de Maria (Antônia Martins de Macedo)
Servo de Deus Dom José Antônio do Couto
Padre José Marchetti[3] [4]
Padre Ezequiel Ramin
Madre dos Anjos
Padre Nazareno Lanciotti (mártir)
Madre Maria do Carmo da Santíssima Trindade, OCD ( Carminha de Tremembé)
Monsenhor João Benvegnú
Nelson Santana (Nelsinho)
Guido Vidal França Schäffer
Madre Maria de Lourdes de Santa Rosa (Maria Joanna Laselva) (processo em fase diocesana)
Madre Tereza Margarida do Coração de Maria (Maria Luiza Rezende Marques)
Maria da Conceição Santos (Irmã Benigna Victima de Jesus)
Madre Leonia Milito (www.missionariasclaretianas.com.br
Princesa Isabel do Brasil 
Padre Julio Maria de Lombaerde

Religiosos com fama de santidade
Que ainda não possuem causas de canonização oficialmente abertas:
Madre Joana Angélica de Jesus (mártir concepcionista)
Dom frei Domingos da Transfiguração Machado, OSB (restaurador da Congregação Beneditina do Brasil)

Referências
TRINDADE, Geraldo (12 de agosto de 2014). O legado da caridade de Dom Luciano Mendes Adital. Visitado em 27 de agosto de 2015.
Os santos da nossa casa Revista Veja. Visitado em 22/11/2011.
Concluídos processos que podem levar dois brasileiros à beatificação (em português) Editora São Miguel. Visitado em 22/11/2011.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_santos_brasileiros

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Em pronunciamento, ministro diz que reforma trabalhista consolida direitos

10/11/2017 20h33
Brasília
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

Na véspera da vigência da nova lei trabalhista, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, falou em pronunciamento à nação a noite de hoje (10) em cadeia de rádio e TV. Ele reafirmou o discurso do governo de que a reforma trabalhista veio para gerar empregos e não para retirar direitos.

“A modernização teve como base três eixos: consolidar direitos, promover a segurança jurídica e gerar empregos. Consolidar direitos, pois direito não se revoga, apenas se aprimora. Promover a segurança jurídica, pois apenas ela traz crescimento econômico duradouro. E apenas o crescimento econômico pode gerar empregos, o maior de todos os direitos do trabalhador. Assim, foram mantidos todos os direitos trabalhistas”, disse Nogueira.

O ministro disse ainda que “o Brasil que trabalha, que quer crescer, comemora a entrada em vigor da lei da modernização trabalhista” e afirmou que o país venceu a crise e está gerando empregos. “Este ano, mais de 1 milhão de pessoas passaram a ter ocupação com renda. Foram criados mais de 208 mil postos de trabalho com carteira assinada. Vencemos a recessão e o emprego voltou. Com a modernização trabalhista iniciamos um novo tempo: o tempo de mais empregos, de mais esperança e de otimismo”.

Protestos
Horas antes do pronunciamento do ministro do Trabalho, centrais sindicais organizaram protestos em diversos estados pedindo a revogação de alguns pontos do texto da reforma.

Segundo os sindicalistas, a lei tem artigos que tiram direitos dos trabalhadores. Entre os pontos apontados como mais problemáticos, citam o trabalho intermitente e o fim da homologação das demissões pelos sindicatos.

Ajustes em pontos polêmicos
Era esperada para hoje a edição de uma Medida Provisória (MP) pelo presidente Michel Temer alterando pontos polêmicos da reforma. Em junho, quando a matéria era apreciada no Senado, o presidente enviou uma carta aos senadores prometendo alterar os pontos polêmicos da reforma.

Segundo assessores próximos a Temer, a expectativa era editar uma MP ainda hoje. Com a ida do presidente para São Paulo, no início da tarde de hoje, o Palácio do Planalto também não soube informar quando o presidente fará essa alteração nos pontos polêmicos. A expectativa é que ocorra no início da próxima semana. Além disso, não há mais uma definição de como essa mudança será feita, se por MP ou via Projeto de Lei.

Dentre esses pontos está a jornada de 12 por 36 horas, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Na reforma, que vigora a partir de amanhã, a jornada pode ser definitiva por acordo individual. Na alteração prevista, essa modalidade de jornada só poderá ser fixada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Outro ponto a ser alterado aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Depois do ajuste na reforma, gestantes serão afastadas de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres durante a gestação.

Edição: Amanda Cieglinski
Agência Brasil

Lei “Murilo Mendes” - CD "JF in Blues" será lançado no domingo com jam session

JUIZ DE FORA - 10/11/2017 - 16:17

Foto: Luciano Baptista

Homenagem aos músicos juiz-foranos é o que propõe o CD "JF in Blues", do músico Luciano Baptista e banda, que será lançado neste domingo, 12, a partir das 16 horas, no Canto da Mata (Rua Detetive Agapito Marques, 185 – Recanto dos Lagos). A tarde musical terá show com a banda e participação de artistas convidados, que subirão ao palco para jam session. Os ingressos serão vendidos no local do evento, ao preço de R$ 15. Já o combo entrada + CD custará R$ 30.

Financiado pela Lei “Murilo Mendes” de Incentivo à Cultura, mantida pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e gerenciada pela Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa), o CD de Luciano Baptista (gaita e voz), tem participação de cinco músicos: Hamilton Moraes (guitarras e violões), Guilherme Soldati (baixos), Fábio Ramiro (teclados), Alexandre Bisaggio (bateria) e Christian Marini (percussão).

Segundo Luciano, entre as dez faixas do álbum há algumas já gravadas, enquanto outras estavam quase esquecidas, as chamadas “composições de gaveta”: “Buscamos dar nova roupagem a cada canção, mesclando o blues com outros estilos, como a MPB (música popular brasileira). Um dos destaques do álbum é a composição ‘Blind man’, de Fernando França, concebida há 30 anos, e nunca gravada”. 

Conforme Luciano Baptista, apesar de basear-se em três acordes, o blues é estilo que permite improvisação: "Pretendo mostrar às pessoas que o blues não é careta. Quero revela sua flexibilidade, a relação interdependente entre o músico e ele. A origem genuína do blues é a melancolia, são as reivindicações particulares de cada indivíduo".

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Funalfa pelo telefone 3690-7044.
Portal PJF