Por MGTV
14/09/2017 19h41 Atualizado há 15 minutos
Agentes públicos, pensionistas e aposentados com salário superior a R$ 20 mil terão redução nos salários (Foto: Reprodução/TV Integração)
A partir de agora, os servidores públicos da Prefeitura com salários maiores que o do prefeito poderão ter o valor reduzido. A medida é baseada na Constituição Federal e também no Estatuto do Servidor de Juiz de Fora e visa equiparar os valores com a remuneração mensal recebida pelo chefe do Executivo.
O decreto regulamenta uma Lei Municipal de 1995. A alteração é para todos os agentes públicos, pensionistas e aposentados com salário superior a R$ 20 mil. Vale transporte, férias e adicional noturno, por exemplo, não entram no cálculo.
“Vamos montar um processo próprio com todas as justificativas que vai ser submetido à Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Se verificar que é uma verba que ultrapassa o teto remuneratório, nós vamos notificar o servidor para que ele tenha o prazo de recurso e aí sim efetuar posteriormente a redução”, explicou a secretária de Administração e Recursos Humanos, Andrea Goresk.
Goresk também informou que por enquanto não é possível dizer quantos e quais são os servidores públicos que ganham acima do teto. Essa listagem só vai poder ser feita este mês quando a folha de pagamento estiver concluída. Nesta ocasião, vai ser possível dizer qual é o montante destes salários dentro do orçamento da Prefeitura.
Um levantamento feito pela produção do MGTV nas folhas de pagamento dos últimos dois meses mostra que é possível dizer que cerca de 40 servidores estão nessa situação. O maior registro de salário na listagem de julho foi de R$ 33.697,95. Em agosto, o maior salário pago pela Prefeitura foi de R$ 35.950,63.
O Sindicato dos Funcionários Públicos está estudando a medida e as consequências da mudança. Cada caso vai precisar ser avaliado individualmente. “O servidor tem direito amplo de defesa e o sindicato vai atuar auxiliando, lutando e buscando a legalidade nisso”, aformou o vice-presidente do Sindicato, Francisco Carlos da Silva.
O professor de direito constitucional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Karol Araújo Durso, explicou que esta adequação é possível, está prevista na constituição e a única situação a ser observada é por aqueles servidores que já recebiam salário maior que o do prefeito antes de 2003. “O teto remuneratório foi alterado por uma emenda constitucional em 2003 e esta alteração fez com que este teto passasse a ser a remuneração do prefeito”, comentou.
Karol acredita também que os servidores não devem ter que reembolsar os cofres públicos com o que já receberam além do limite estabelecido. “O servidor está recebendo de absoluta boa fé, já que a própria administração não tomou a iniciativa de achar a solução para esta questão, tendo em vista que o decreto só foi editado agora para regulamentar a remuneração”, finalizou.
Decreto sobre remuneração em Juiz de Fora (Foto: Reprodução/TV Integração)
https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/servidores-que-recebem-mais-de-r20-mil-sofrerao-reducao-salarial-em-juiz-de-fora.ghtml