sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Guarda Municipal esclarece sobre atuação no trânsito

JUIZ DE FORA - 15/9/2017 - 17:06
Desde sábado, 8, a Guarda Municipal de Juiz de Fora (GMJF) está habilitada a autuar em casos de infrações de trânsito. A atribuição está prevista na Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e foi formalizada através de convênio celebrado com o órgão de trânsito municipal. A competência garante maior autonomia e agilidade ao guarda nas questões de trânsito verificadas em seu local de trabalho. Mas não cabe a este profissional a função fiscalizadora atribuída aos agentes de trânsito. A fiscalização será nos mais de 40 pontos onde a GM já atende, a fim de auxiliar o trabalho dos agentes da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) nesses locais específicos.

O comando da Guarda Municipal esclarece que sua função principal continua sendo a proteção de bens, serviços e instalações do município e que a fiscalização específica de trânsito, extensiva a todo o perímetro do município, cabe aos agentes. O cidadão, quando demandar a fiscalização exclusiva de trânsito, deverá acionar a Settra, através do telefone 3690-7400.

A Comandante da Guarda Municipal, Emilce de Castro, destaca que, devido ao trabalho de excelência realizado por toda a corporação da GM, a população tem feito pedidos de fiscalização em determinados pontos onde a GM não atua: "Neste curto espaço de tempo, já detectamos um aumento no número de ligações para a nossa central, pedindo a atuação da Guarda em casos de infrações de trânsito em locais nos quais o guarda não se encontra empenhado. Reforçamos que a Guarda não faz deslocamentos para atendimento a questões típicas de trânsito, que são competência da Settra".

Até o momento, foram realizados 19 Autos de Infração de Trânsito (AIT) pelos guardas municipais, todos referentes a estacionamento em local irregular. O número atesta o perfil do trabalho da Guarda, voltado para a preservação do espaço público e das condições de uso por parte do cidadão.

A nova atribuição da Guarda tem caráter complementar, uma vez que, até então, era comum o guarda se deparar com problemas de trânsito na sua área de trabalho e não poder tomar nenhuma medida, pois somente o agente de trânsito poderia fazê-la. Agora, além de poder solucionar rapidamente a situação, o guarda não sobrecarrega um agente de trânsito para o atendimento.

* Informações com a assessoria da Secretaria de Segurança e Cidadania através do telefone 3690-7245.
Portal PJF

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