segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Juiz Moro manda prender novamente Léo Pinheiro, empreiteiro da OAS


Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)

O empreiteiro José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, foi preso nesta segunda-feira (5/9), na Operação Greenfield. O ex-presidente da companhia foi conduzido coercitivamente na ação que investiga desvios de R$ 8 bilhões nos fundos de pensão Funcef, Petros, Previ e Postalis, mas ficou preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato.

Léo Pinheiro tenta uma delação premiada com a força-tarefa da Lava-Jato. No fim de agosto, a Procuradoria-Geral da República suspendeu as negociações de delação premiada do ex-presidente da OAS. A determinação veio do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após vazamento de informações sobre as tratativas entre o empresário e os investigadores da Lava-Jato.

A revista “Veja” revelou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli é citado na proposta de delação de Pinheiro. Segundo investigadores com acesso ao caso, a informação não consta em nenhum anexo – como são chamados os documentos prévios à celebração do acordo de colaboração, nos quais o delator informa o que vai contar.

DELAÇÃO SUSPENSA – O vazamento da informação deixou Janot muito incomodado, segundo fontes ligadas à PGR. O vazamento é interpretado pela procuradoria como uma forma de pressão para concluir o acordo, que pode beneficiar Pinheiro. A delação do empreiteiro era uma das mais complicadas desde o início da investigação, mas havia avançado após a assinatura de um acordo de confidencialidade entre as partes. As tratativas foram rompidas após a decisão de Janot.

De acordo com a reportagem da “Veja”, Toffoli recorreu a uma empresa indicada por Léo Pinheiro para realizar uma obra em sua casa em Brasília. Ainda segundo a reportagem, o executivo da OAS informou que o próprio ministro teria custeado as despesas. Ao jornal O Estado de S. Paulo, Toffoli disse que não possui relação de intimidade com Léo Pinheiro e que pagou pelas reformas realizadas em sua residência.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O procurador-geral Rodrigo Janot errou feio no caso de Léo Pinheiro. Agora, precisa reconhecer o erro e deixar que o empreiteiro revele como funciona a corrupção nesta República, que atinge indistintamente os três Poderes. Como dizia o almirante Barroso, o Brasil espera que cada um cumpra o seu dever. No caso de Janot, seu dever é não atrapalhar as investigações. Apenas isso. (C.N.)

O que os países que romperam com o Brasil têm em comum?



Resposta: todos tiveram obras financiadas pelo BNDES com empreiteiras da Lava Jato. No agregado, estes países devem mais de R$20 bilhões ao BNDES.

O óbvio: são bolivarianos aliados ao PT.

Quem vai pagar essa conta?


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MBL - Movimento Brasil Livre

domingo, 4 de setembro de 2016

Rasgar dinheiro é crime (destruição, inutilização), riscar dinheiro ou escrever em nota também é crime (deterioração)

Rasgar e escrever em dinheiro é crime ?

A Constituição Federal regulamenta o tema moeda nos artigos 21, inciso VII, 22, inciso VI e 164. Também as leis federais 4.595/64, 4.511/64 e 5.895/73.

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 98 e 99, define os bens públicos. Implicitamente dinheiro é bem público. Pois bem, moeda pertence à União, contudo,o seu valor intrínseco pertence ao particular (ao seu detentor, possuidor ou proprietário), nos termos dos artigos acima citados. Há pensamentos que quando o dinheiro está no Banco Central, é propriedade do Tesouro Nacional. Se sai, não. 

Rasgar dinheiro é crime (destruição, inutilização), riscar dinheiro ou escrever em nota também é crime (deterioração). Se o próprio agente (particular),rasga, suja, inutiliza ou destrói (uma cédula de dinheiro pode ser destruída literalmente pondo fogo sobre ela, por exemplo), papel-moeda ou metálico, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, segundo a doutrina majoritária. A pena para o delito é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Na lição de Heleno Fragoso, “dano é a alteração prejudicial de um bem; a destruição ou diminuição de um bem; o sacrifício ou restrição de um interesse jurídico”(Lições de direito penal: a nova parte geral, 1985, p. 173).

Assim, quem rasga dinheiro, comete crime contra o patrimônio da União, pois logo estará destruindo coisa alheia móvel, devendo ser o comportamento, doloso; dinheiro, como sendo o bem material; o patrimônio, o objeto jurídico. Trata-se de crime comum, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, de dano, unissubjetivo e plurissubsistente.

A competência para processamento e julgamento desse ilícito penal é da Justiça Federal porque envolve a União.

Há um ditado que diz que quem rasga dinheiro é doido. É difícil ver na prática uma cena assim, mas se o agente faz isso pode cometer um delito, a menos que um exame de insanidade mental comprove que ele é inimputável, ou seja, não entendia o caráter ilícito do fato quando de sua prática por doença mental. Aí ficaria isento de pena.

É evidente que muitas vezes nosso dinheiro é rasgado (não literalmente) por péssimos políticos que fazem uso indiscriminado da moeda e cometem atos de corrupção com o dinheiro público. Esses “ratos” deveriam ser responsabilizados e condenados também. Trata-se, pois, de uma maneira figurada de “rasgar” a moeda.

Portanto, pratica crime quem rasga e escreve em dinheiro. A cidadania nos deve ensinar que o intento compõe um ilícito penal, mas o seu não cometimento constitui em ato de educação e civilidade.

Jesseir Coelho de Alcântara é Juiz de Direito e Professor
http://www.policiacivil.go.gov.br/artigos/rasgar-e-escrever-em-dinheiro-e-crime.html

Setembro Dourado: cura do câncer infantil chega a 70% dos casos com diagnóstico

04/09/2016 16h37
Brasília
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

O câncer infantil figura atualmente como a segunda causa de morte na faixa etária entre 1 e 19 anos, perdendo apenas para causas externas, como acidentes e violência. Apesar disso, o índice de cura pode chegar a 70% dos casos se houver diagnóstico precoce. O alerta é da Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica que promove a campanha Setembro Dourado no intuito de ampliar a conscientização em prol da causa.

De acordo com a entidade, no Brasil, a taxa de cura do câncer infantil gira em torno de 50% dos casos – índice bastante distante de países como os Estados Unidos, onde a taxa é de 80%. A campanha destaca que o tratamento, nestes casos especificamente, vai muito além do papel exercido por hospitais e defende o empenho de diversos setores na luta contra a doença.

Câncer em crianças X câncer em adultos
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) apontam 12 mil novos diagnósticos de câncer infantil no Brasil a cada ano, com pico de incidência na faixa de 4 a 5 anos e um segundo pico entre 16 e 18 anos.

Os tipos mais comuns de câncer entre adultos são os carcinomas (como câncer de pulmão e câncer de mama), provocados, em parte, por fatores ambientais e estilos de vida. Já em crianças, os tipos mais comuns são leucemia, tumores no sistema nervoso central e linfomas (câncer dos gânglios linfáticos), geralmente com origem em células que se desenvolveram em estágios iniciais da gestação.

Câncer infantil é doença familiar
A campanha defende ainda que o profissional de saúde que atende uma criança com câncer deve estender o tratamento a toda a família do paciente, uma vez que o câncer infantil é visto por especialistas como uma espécie de câncer familiar e não de um único indivíduo apenas.

A proposta é que a sociedade civil organizada exerça papel fundamental de dar apoio psicológico, principalmente aos que estão em outra cidade para o tratamento e o acolhimento da família e da criança.

“A luta pelo câncer infantojuvenil é de todos – governantes de todas as esferas, pais, educadores, profissionais da saúde, voluntários, cidadãos. Assim, quanto mais informações sobre a doença forem disseminadas na sociedade e cada um assumir o papel de promoção pela cura, alcançaremos a meta, pois não há prêmio melhor do que uma criança curada.”

Sinais a serem investigados
Os principais sinais de investigação em relação ao câncer infantil são:

- vômitos associados a dores de cabeça (sem náusea)
- desequilíbrio ao andar
- dificuldade na visão
- dores ósseas ou nas articulações
- movimentos limitados
- palidez insistente
- febre persistente
- emagrecimento
- fraqueza
- irritabilidade
- sudorese excessiva
- manchas roxas no corpo ou em pálpebras
- sangramento em geral
- diarreias crônicas
- dores frequentes nos dentes, não associadas a cáries
- dores abdominais prolongadas
- ínguas, gânglios ou nódulos indolores, com rápido crescimento, principalmente no pescoço, axila ou virilhas
- nódulos ou pintas na pele, que crescem ou mudam de cor
- secreção crônica drenada pelo ouvido
- desenvolvimento precoce de caracteres sexuais
- na região dos olhos, pupila branca ou totalmente dilatada, protrusão do globo ocular.

Edição: Maria Claudia
Agência Brasil

Tive uma “ideia dos deuses”, e agora?

PAULO GANNAM | EDIÇÃO: JOÃO PINHEIRO

Digamos que você tenha uma ideia brilhante para um projeto. Sabe por onde começar para torná-lo uma realidade? O inventor Paulo Gannam dá algumas dicas para você. Veja só!

A primeira coisa é checar se alguém já não a teve e se já não está ganhando dinheiro com ela. Veja também se alguém já a teve, fracassou e por qual razão fracassou.

Acesse um site de busca para ver o que está rolando no mercado e analise possibilidades. Além disso, se for uma ideia patenteável, entre no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial[INPI]. Tem muita informação que vai lhe interessar por lá.
Existe, por exemplo, um local para que você possa fazer uma pesquisa sobre tudo quanto é produto,desenho ou processo para o qual já existe um registro/patente concedida, solicitada ou arquivada, e que pode ser similar à sua.

Você pode ir ao INPI e pedir para um técnico te ajudar nessa busca, pagando uma taxa. Há muitos pedidos de patente tramitando no Brasil, e a pesquisa, às vezes, é complexa e demorada, por envolvermuitos arquivos e palavras-chave.

Se estiver pensando em patentear fora do Brasil, mais detalhamento e investimento são necessários.

Outra opção é, se tiver algum dinheiro guardado no seu subnutrido porquinho, contratar um advogado especialista em propriedade intelectual para ajudá-lo com a pesquisa. Evite núcleos de inovação de universidades e entidades públicas ligadas ao tema!

Normalmente, o processo é burocrático, há muita gente a ser atendida e pouca gente disponível para lhe ajudar em tempo hábil e paredes com ouvidos. Proponha aos legisladores melhor atendimento desses núcleos [melhorando/mudando a CF, a Lei de Propriedade Intelectual e a Lei de Inovação], mas também faça o trabalho você mesmo, o aprendizado será muito maior! 

Não se iluda. Muitos de nós, quando temos uma ideia, tendemos a achar que ela é inovadora e que vamos ganhar rios de dinheiro com ela e “dominar o mundo”.

Aconteceu comigo e aprendi a lição.
Não caia nessa lorota da sua mente. Faça uma busca objetiva para ver o que já existe e desembace bem as suas lentes para poder ver com clareza produtos e processos que podem concorrer com o seu, ou mesmo aniquilá-lo.

Lembre-se: ideias nunca irão faltar na sua cabeça. E você pode fracassar quantas vezes for necessário. Só precisa acertar uma vez em cheio para ter sucesso. Pense se sua ideia resolve algo que gera muita dor ao seu cliente. E se há um número suficiente de pessoas que sentem essa dornuma intensidade tal que você está pensando que seu produto/processo ajuda a resolver.

Importante: essa dor no cliente pode ser latente, mas palpitante, ou patente, mas irrelevante. É o paradoxo da inovação. Siga dados objetivos e intuição. Dê um jeito de encontrar esse difícil equilíbrio.

Feitas estas checagens, você pode solicitar a patente apenas do conceito da sua ideia e depois disso desenvolver o protótipo físico.

Mas eu não recomendo isso em todos os casos, pois conceitos podem ser muito vagos e sem os detalhes técnicos descritivos necessários para que a patente seja concedida a você.

Primeiro desenvolva o protótipo de sua ideia em sigilo. Se você não tiver conhecimento técnico para fazer isso sozinho, contrate alguém e pergunte se esse alguém assinaria um termo que garantisse que o desenvolvimento é só uma prestação de serviços, mas que os eventuais direitos autorais e de patente sobre a ideia sejam somente seus.

Isso é importante para que ninguém roube sua ideia e seu projeto de negócio. Se o desenvolvedor não assinar esse documento, ou você tem de confiar muito nele ou você corre o risco de lá na frenteperder os direitos de exploração industrial e comercial exclusivos de seu produto/processo. 

Mas e a patente, como fazer o pedido?
A primeira coisa que você precisa saber é que pedir, conquistar e manter a conquista da patente de um produto/processo vai lhe custar um bom dinheiro periodicamente.

No Brasil, você é “depenado” por tentar ser inovador. Dinheiro para depositar o pedido, dinheiro para solicitar pelo exame técnico de sua patente, dinheiro para pagar taxas anuais para manter o pedido tramitando dentro do INPI, dinheiro para atender a certas exigências, dinheiro para formalizar o recebimento da carta-patente, e por aí vai.

Consulte a tabela de valores disponíveis no site do INPI e faça suas contas para ver se vale a pena todo o esforço e se você tem um bom plano para arcar com todas estas despesas. Talvez você vá precisar de ajuda financeira de alguém. Há sites de financiamento coletivo que podem ser uma boa pedida.

No site do INPI ensina-se o inventor/empreendedor a fazer o pedido de patente obedecendo a algumas regrinhas de formatação, conteúdo e especificação da ideia. Se você optar por elaborar o pedido de patente sozinho, muito cuidado! Depois leve-o à apreciação de um técnico no assunto para que você tenha a certeza de estar depositando um bom pedido de patente no INPI, aumentando suas chances de receber a patente depois de um longo processo.

Se quiser “evitar a fadiga” e tiver dinheiro em caixa, contrate um redator de patentes competente, que é a pessoa que vai redigir o pedido de acordo com as exigências.

As informações do desenvolvimento do produto/processo serão muitos importantes nessa hora para descrever bem a composição e funcionamento do seu projeto. 

Tipos básicos de patente
No Brasil, existe a Patente de Invenção, que é um produto novo ou um novo processo industrial, contendo uma carga inventiva muito forte [por exemplo: o telefone, na época em que foi inventado] e concede a você o direito de propriedade e uso exclusivo pelo prazo de 20 anos contados da data em que você solicitou a patente.

Há também a Patente de Modelo de Utilidade: é o produto de uso prático que você bolou e que tenha nova forma ou disposição, envolvendo grau de criatividade menor do que a Patente de Invenção, mas que melhora bem o funcionamento de coisas que já existem, seja em seu uso ou em sua fabricação. 
Há espelho e há desembaçador de espelhos traseiros por calor nos carros, e você une o espelho e une o desembaçador dos carros e cria um desembaçador para espelhos de banheiro por aquecimento.

Então é uma inovação em equipamento ou produto já existente em sua configuração, em seu formato, e concede a você o direito de propriedade e uso exclusivo pelo prazo de 15 anos contados da data em que você solicitou a patente.

E há o Desenho Industrial: tipo de proteção diferente das patentes e das marcas. Sua propriedade é concedida através de um certificado de registro, com validade de 10 anos contados da data em que você solicitou-a oficialmente no INPI. A proteção do desenho é mais para a forma estética/ornamental de um produto.

Já protocolei o pedido de patente. O que dá para fazer?
Tendo uma ideia com patente depositada no INPI, você tem 3 caminhos:

1) Vender a patente: Você pode vender a patente concedida de um produto ou processo ou apenas o pedido de patente a uma empresa, para que ela possa explorá-la industrial e comercialmente em definitivo. Assim o inventor transfere a titularidade de seus direitos ou expectativas de direitos à patente a esta empresa. Se for um pedido de patente [tramitando no INPI], que estiver sendo negociado, avaliam-se as chances de a carta-patente ser ou não concedida no futuro e o grau de ineditismo da ideia cuja patente foi solicitada [novidade, atividade inventiva, aplicação industrial, concorrentes, custo de fabricação e venda, mercado, escalabilidade etc].
2) Licenciar a patente: você concede a uma empresa o direito de fabricar e vender o produto, mas a patente continua sendo da sua titularidade, e você passará a receber os chamados royalties [uma participação comercial que o inventor depositante da patente recebe da empresa sobre os lucros líquidos por cada unidade do produto que é vendida; porcentagem definida em negociação].
3) Arrumar um sócio: é muita coisa para pensar, impossível fazer tudo sozinho? Você pode junto com outro empreendedor formar uma empresa/sociedade, montando uma startup a partir da patente, por exemplo. Você, como inventor, entra com o projeto com patente solicitada[capital intelectual]; já o empreendedor [que talvez tenha mais visão comercial e industrial que você] entra com a implementação do projeto [capital técnico] e ambos se tornam sócios, definindo-se também qual será a participação de cada um. 
Com essas informações espero ter contribuído para que você dê os primeiros passos rumo a um novo negócio e estimulado você na incessante busca dentro do surpreendente mundo das invenções. Ficou com dúvida? Entre em contato!

Paulo Gannam 
Veja mais do trabalho dele ou entre em contato acessando este link!
http://www.curiosocia.com/2015/10/tive-uma-ideia-dos-deuses-e-agora.html#more

Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro

APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. O crime pode ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente, ou seja, a pessoa deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono...
por ACS — publicado em 05/06/2015 08:00

Existe ainda, o crime de apropriação indébita previdenciária. O mesmo está previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus empregados.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Apropriação indébita

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

I - em depósito necessário;

II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

Apropriação de tesouro

I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

Apropriação de coisa achada

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/apropriacao-indebita

JF contabiliza quatro casos de crime relativos às eleições municipais

Ludmila Azevedo 
04 Setembro 2016 06:00

É proibida a propaganda eleitoral fora do período de campanha. 
Foto: Jéssica Pereira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) registrou, até o momento, quatro casos de crimes eleitorais em Juiz de Fora, relativos ao pleito municipal de 2016. De acordo com a legislação, a veiculação de propaganda eleitoral paga e fora do horário gratuito está proibida.

Três candidatos à Prefeitura de Juiz de Fora já foram multados por descumprimento da lei da propaganda eleitoral. No dia 9 de agosto, Lafayette Andrada (PSD) foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antes do período determinado pela legislação. No dia 11, Bruno Siqueira foi notificado pelo TRE pela presença de material alusivo à prefeitura em sua página no Facebook. Em 24 de agosto, Noraldino Júnior (PSC) foi condenado a uma multa de R$ 5 mil por patrocinar (pagar para promover) uma postagem no Facebook.

De acordo com o advogado Francisco Mello, qualquer pessoa, sem ser necessariamente agente político ou candidato, pode cometer crime eleitoral. “Qualquer ofensa aos princípios resguardados pela legislação eleitoral, especialmente os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral, é considerada criminosa”, explica.

Mello ressalta como infrações mais comuns a corrupção, a inscrição fraudulenta, a coação e a fraude de voto. “A corrupção consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outros, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Inscrição fraudulenta é ajudar alguém a se inscrever eleitor, aproveitando-se de sua ingenuidade ou de sua ignorância. A coação é a obrigatoriedade de voto em um determinado candidato por meio da ameaça. A fraude do voto é, por exemplo, o ato de votar ou tentar votar mais de uma vez”, descreve.

Corrupção ativa
Na última quarta-feira, 31, um homem foi preso em flagrante, suspeito pelo crime de corrupção ativa. Em seu escritório no Centro, o autor administrava a página de Facebook “Prefeitura em Foco”, que promovia posts denegrindo a imagem de alguns candidatos à Prefeitura de Juiz de Fora.

De acordo com a assessoria da Polícia Civil, o autor ofereceu R$10 mil para que não fosse apreendido pelo delegado Rafael Gomes, e, posteriormente, R$15 mil. O suspeito foi encaminhado ao Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp). As investigações continuam para apurar os crimes contra a honra realizados em desfavor desses candidatos.

“É proibido divulgar fatos que se sabem inverídicos, seja em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado. A pena para este crime é agravada quando o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão”, conclui o advogado. “Também é crime o ato de caluniar, injuriar ou difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda”.

http://www.diarioregionaljf.com.br/cidade/7195-jf-contabiliza-quatro-casos-de-crime-relativos-as-eleicoes-municipais

As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço? Saiba +




1. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber pagamentos em moeda metálica?
Sim, até 100 moedas de cada valor.

2. Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite?
Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.

3. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço?
Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.

4. Um pedaço de cédula tem valor?
Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial.

5. Quais cédulas são consideradas sem valor?
São consideradas sem valor as cédulas que não apresentem em um único fragmento mais da metade do tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise, por meio de agência de qualquer banco comercial.

6. E no caso de a cédula fragmentada não ter um único pedaço com mais da metade do tamanho original, mas se todos os pedaços estiverem colados em sequência e, juntos, tiverem mais da metade do tamanho total da cédula?
Essa cédula não pode ser substituída, depositada nem utilizada em pagamentos. Ela deve ser apresentada em agência de qualquer banco comercial para ser encaminhada ao Banco Central para análise de valor. O cidadão receberá do caixa da instituição financeira um recibo da cédula por ele entregue, mas terá que aguardar o resultado da análise.

Caso o Banco Central constate que a cédula não tem valor, não haverá ressarcimento. Caso constate que a cédula ainda apresenta valor, ela será substituída e entregue ao cidadão pela instituição que a enviou ao Banco Central.

7. Moedas danificadas têm valor?
Moedas tortas, perfuradas, desfiguradas ou com danos de qualquer outra natureza, desde que estejam inteiras e não haja dúvidas quanto ao valor, devem ser trocadas, depositadas ou utilizadas em pagamentos em agência de qualquer banco comercial. Moedas que não estejam inteiras ou sobre as quais haja dúvidas quanto ao valor podem ser encaminhadas para exame no Banco Central do Brasil, por meio de agência de qualquer banco comercial.

8. Por que algumas moedas não são atraídas pelo ímã? Quais são elas?
Porque hoje existem em circulação moedas confeccionadas com metais diferentes, ou seja, com características magnéticas diferenciadas, o que faz com que algumas sejam atraídas pelo ímã outras não.

As moedas de R$0,50 e de R$1,00 bimetálica da 2ª família produzidas até 2001 não são atraídas pelo ímã, por serem de cupro-níquel.

As demais moedas são atraídas pelo ímã, quais sejam:
Moedas de aço inoxidável da 1ª família do Real;
Moedas da 2ª família (coloridas- aço eletrorrevestido), de R$0,01, R$0,05, R$0,10 e R$0,25;
Moedas de R$0,50 (aço inoxidável) e R$1,00 bimetálica (aço inoxidável - miolo e aço eletrorrevestido - anel) da 2ª família do Real, produzidas a partir de 2002.

9. É possível estabelecer a autenticidade das moedas mediante algum tipo de teste?
Em primeiro lugar, reiteramos que o teste do ímã não serve para diferenciar uma moeda verdadeira de uma falsa, pois, além das diferentes moedas em circulação, existem falsificações que utilizam metais similares ao original, que também são atraídas pelo ímã.

Por outro lado, nenhum teste aplicado isoladamente é conclusivo quanto à autenticidade de uma moeda. Ele sempre pode induzir a erro de julgamento.

As moedas suspeitas devem ser avaliadas através de inspeção visual e tátil. Se necessário, pode-se utilizar lente de aumento.

Se persistir a dúvida, a moeda deve ser entregue em agência de qualquer banco comercial que a enviará ao Banco Central para análise.

https://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/uso.asp

Cientistas criam vacina contra vício em cocaína - UFMG desenvolve molécula com o pó para tentar barrar sensação de euforia e eliminar desejo pela droga


Estudos 
A vacina o para tratamento da dependência química é um projeto interdisciplinar coordenado pelo professor adjunto de psiquiatria Frederico Duarte Garcia e pelo professor Ângelo de Fátima, do Departamento de Química Orgânica, ambos da Universidade Federal de Minas Gerais.

PUBLICADO EM 04/09/16 - 03h00

LITZA MATTOS

A solução para tratar o vício em cocaína pode estar na própria molécula da droga. A possibilidade vem sendo investigada há mais de um ano por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que desenvolveram uma vacina capaz de levar o corpo a combater o problema, induzindo-o a produzir anticorpos contra o entorpecente.

“A cocaína era uma droga cara e de acesso restrito. Hoje está presente em todas as classes sociais”, afirma o professor adjunto de psiquiatria da UFMG, Frederico Duarte Garcia, que estuda a vacina em parceria com o professor Ângelo de Fátima, do Departamento de química orgânica.

Além disso, o consumo de drogas como maconha e cocaína, em Belo Horizonte, vem superando os indicadores do país. A cada cem belo-horizontinos, 16 enfrentam problemas ligados à dependência química – são 408 mil pessoas. Desses, 303,9 mil consomem bebidas alcoólicas (12,2% da população da capital); 69,7 mil usam maconha (2,8%); 29,8 mil, cocaína (1,2%); e 4.900, crack (0,2%).

Os dados são da pesquisa 
Conhecer e Cuidar, feita em 2015 pela UFMG a pedido da prefeitura da capital. O mais grave é que, segundo o Escritório de Drogas e Crimes da Organização das Nações Unidas (UNODC, na sigla em inglês), o consumo de cocaína no Brasil já é quatro vezes a média mundial.

Diante desse cenário, a modificação do sistema imune com uma vacina é, para o pesquisador, a estratégia mais promissora para o tratamento do vício. O estudo conseguiu sintetizar uma nova molécula que leva o organismo a fabricar anticorpos de alta afinidade e, com um método eficaz e seguro, específicos contra o entorpecente.

“Esses anticorpos modificam a farmacocinética da cocaína, reduzindo de 75% a 90% a fração livre da droga na corrente sanguínea. Esse bloqueio impede a entrada das moléculas de cocaína no sistema nervoso central e minimiza os efeitos euforizantes e reforçadores da droga, fazendo o usuário se desinteressar”, explica.

Nos testes feitos em animais, foram usadas quatro doses da medicação, quantidade que, segundo Garcia, apresentou uma resposta “suficiente e duradoura”.

Ainda não é possível saber quantas doses seriam indicadas para humanos, mas o professor adiantou que, “a princípio, a vacina seria utilizada somente para pacientes com dependência química que estivessem fortemente motivados a parar de usar a droga”. Outras utilizações ainda podem ser aventadas como, por exemplo, na prevenção ao abuso da droga por crianças e adolescentes e também no combate ao crack.

“Os ratos que foram vacinados, quando recebem uma dose da droga, não percebem o efeito dela e, com isso, não ficam ‘desinibidos’ ou ‘agitados’ como o grupo que recebeu o placebo”, disse Garcia. Os resultados preliminares apontam que a vacina evita a ação da cocaína em fetos de ratas. Ou seja, ela também tem o potencial de produzir um efeito protetor para os bebês de ratas prenhes.

Assim que terminarem os estudos em animais – que são confirmatórios –, serão realizados novos experimentos, que devem durar mais um ano. “Depois, se conseguirmos recursos para a pesquisa, iremos realizar um estudo de fase I, ou seja, testaremos em voluntários sãos a segurança da molécula. Isso deve levar mais um ano. Só aí poderemos fazer testes com pacientes que são dependentes de cocaína”, projeta o professor.



Pelo mundo
Nos Estados Unidos, cientistas do Instituto de Pesquisa Scripps, da Califórnia, também pesquisam uma vacina similar à da UFMG desde 1995. Nos testes com ratos, a redução dos efeitos da cocaína no sistema nervoso central dos animais foi de até 77%. Testes em humanos devem começar em breve. O professor da UFMG Frederico Garcia acredita que ainda vai levar uns dez anos para que o antígeno seja comercializado no mercado.


Jornal O Tempo
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