domingo, 4 de setembro de 2016

JF contabiliza quatro casos de crime relativos às eleições municipais

Ludmila Azevedo 
04 Setembro 2016 06:00

É proibida a propaganda eleitoral fora do período de campanha. 
Foto: Jéssica Pereira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) registrou, até o momento, quatro casos de crimes eleitorais em Juiz de Fora, relativos ao pleito municipal de 2016. De acordo com a legislação, a veiculação de propaganda eleitoral paga e fora do horário gratuito está proibida.

Três candidatos à Prefeitura de Juiz de Fora já foram multados por descumprimento da lei da propaganda eleitoral. No dia 9 de agosto, Lafayette Andrada (PSD) foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antes do período determinado pela legislação. No dia 11, Bruno Siqueira foi notificado pelo TRE pela presença de material alusivo à prefeitura em sua página no Facebook. Em 24 de agosto, Noraldino Júnior (PSC) foi condenado a uma multa de R$ 5 mil por patrocinar (pagar para promover) uma postagem no Facebook.

De acordo com o advogado Francisco Mello, qualquer pessoa, sem ser necessariamente agente político ou candidato, pode cometer crime eleitoral. “Qualquer ofensa aos princípios resguardados pela legislação eleitoral, especialmente os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral, é considerada criminosa”, explica.

Mello ressalta como infrações mais comuns a corrupção, a inscrição fraudulenta, a coação e a fraude de voto. “A corrupção consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outros, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Inscrição fraudulenta é ajudar alguém a se inscrever eleitor, aproveitando-se de sua ingenuidade ou de sua ignorância. A coação é a obrigatoriedade de voto em um determinado candidato por meio da ameaça. A fraude do voto é, por exemplo, o ato de votar ou tentar votar mais de uma vez”, descreve.

Corrupção ativa
Na última quarta-feira, 31, um homem foi preso em flagrante, suspeito pelo crime de corrupção ativa. Em seu escritório no Centro, o autor administrava a página de Facebook “Prefeitura em Foco”, que promovia posts denegrindo a imagem de alguns candidatos à Prefeitura de Juiz de Fora.

De acordo com a assessoria da Polícia Civil, o autor ofereceu R$10 mil para que não fosse apreendido pelo delegado Rafael Gomes, e, posteriormente, R$15 mil. O suspeito foi encaminhado ao Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp). As investigações continuam para apurar os crimes contra a honra realizados em desfavor desses candidatos.

“É proibido divulgar fatos que se sabem inverídicos, seja em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado. A pena para este crime é agravada quando o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão”, conclui o advogado. “Também é crime o ato de caluniar, injuriar ou difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda”.

http://www.diarioregionaljf.com.br/cidade/7195-jf-contabiliza-quatro-casos-de-crime-relativos-as-eleicoes-municipais

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