sexta-feira, 18 de março de 2016

Gilmar Mendes suspende a posse de Lula; processo volta ao juiz Sérgio Moro

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18/03/2016 21h28
Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (18) suspender a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro-chefe da Casa Civil. O ministro atendeu a um pedido liminar do PPS, em uma das 13 ações que chegaram ao Supremo ontem (17) questionando a posse de Lula.

primeira decisão que barrou a posse foi proferida ontem pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, logo após a cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

Após a decisão, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reverteu a decisão proferida pelo juiz. Em seguida, outras decisões no Rio de Janeiro e em São Paulo suspenderam a autorizaram para a posse.

Na mesma decisão, Mendes decidiu que os processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato devem ficar sob a relatoria do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. Ontem (17), Moro decidiu enviar os processos ao Supremo em função da posse do ex-presidente no cargo de ministro da Casa Civil, fato que faz com que Lula tivesse direito ao foro por prerrogativa de função.

Lula é investigado na Lava Jato por suposto favorecimento da empreiteira OAS na compra de uma cota de um apartamento no Guarujá e por benfeitorias em um sítio frenquentado pelo ex-presidente.

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Dilma Rousseff quer prender Sergio Moro, e eu quero prender Dilma Rousseff






Reinaldo AzevedoBlog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura


Por: Reinaldo Azevedo 18/03/2016 às 17:50

A presidente Dilma Rousseff foi a Feira de Santana, na Bahia, entregar unidades do programa Minha Casa Minha Vida. A um público selecionado a dedo, afirmou o seguinte sobre o conteúdo dos grampos telefônicos:
“Essa conversa apareceu gravada, grampeada, e aí é um fato grave. Grampo na Presidência da República ou para qualquer um de vocês não é algo lícito. É algo ilícito. E é previsto como crime na legislação. O grampo à minha pessoa não é por ser eu, Dilma, é por eu ser presidenta”.

Eu poderia oferecer um contra-argumento mais retórico do que técnico a Dilma, embora uma retórica assentada na realidade.

Eu diria que presidenta que frauda a contabilidade para fraudar as urnas também deveria ser presa.

Presidenta que talvez não roube, mas que deixa roubar, deveria ser presa.

Presidenta que urde com um companheiro um plano de intervenção extralegal na Polícia Federal e no Ministério Público Federal deveria ser presa.

Presidenta que nomeia um ministro de estado com o fito de livrá-lo da cadeia, o que está mais do que comprovado, também deveria ser presa.

Notem que essa linguagem a que apelo busca o contraste, desmoralizando o adversário retórico com suas flagrantes ilegalidades.

Mas prefiro ficar na resposta técnica. Dilma não foi grampeada. Grampeados foram outros entes e pessoas que estão sob investigação. O problema é que eles todos estavam em linha direta com a presidente da República.

Dilma se sente confortável ao ouvir de um investigado, que ela transformou em ministro, que os tribunais superiores estão acovardados? Dilma se sente confortável ao ouvir desse mesmo investigado que eles precisam se reunir para fazer “alguma coisa” sobre Ministério Público Federal e Polícia Federal?

Mais: não se tratou de escuta ilegal, mas legalmente determinada. A quebra do sigilo dessas mensagens, dado o contexto, é plenamente justificada. A única área de debate será o uso das gravações feitas quando já suspensa a quebra do sigilo. Muito provavelmente, não poderão ser empregadas como prova. E fim de papo.

Eu fiquei com vontade de fazer mais um contraste. Presidenta que diz que impeachment, ancorado na Constituição e na lei e ritualizado pelo STF, é golpe também deveria ser presa por afronta à Carta Magna.

Eu fico ainda com vontade de prender presidente que nomeia um investigado para ministro, ferindo o Artigo 85 da Constituição e a lei 1.079, que trata da probidade administrativa.

Dilma, Lula e o PT perderam a interlocução com a sociedade e o eixo. O mico da manifestação desta sexta indica isso. Embora seja uma tramoia urdida por aparelhos, não conseguem arregimentar ninguém. As hordas que vi nas ruas mal disfarçavam o seu caráter de gente arregimentada a soldo.

Dilma resolveu caprichar nos exemplos. Afirmou:
“É importante a gente não voltar atrás na história. Não sei se vocês sabem, mas nos anos 20 do século passado, como é que funcionava a polícia. Aqui no Estado da Bahia e em todo o Brasil. A polícia prendia não porque aquele ou aquela estavam cometendo delito, mas prendiam para seguir interesses dos coronéis. Como funcionavam os juízes? Também prendiam para satisfazer os interesses dos grandes proprietários e das grandes fortunas desse país”.

Pois é… Dilma nomeou Lula ministro só para que o afortunado, hoje o maior coronel do país, não corresse o risco de ser preso pelo juiz Sergio Moro.

Ademais, em matéria de grandes fortunas, a canalha do petrolão tem muito a ensinar!

Vá pra casa, ex-presidente Dilma! Deixe-nos em paz!

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dilma-rousseff-quer-prender-sergio-moro-e-eu-quero-prender-dilma-rosseff/

Relator do conselho da OAB diz que há elementos para instauração de impeachment

18/03/2016 19h31
Brasília
Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Erick Venâncio, disse que entende que há elementos para instauração do impeachment da presidente Dilma Roussef. Venâncio é o relator de uma análise sobre pedido de impedimento da presidenta na OAB.

“No entender da relatoria há elementos para a instauração de um procedimento de impeachment. Além dos argumentos que já estão lançados naquele processo que já foi aceito pela Câmara dos Deputados e que já foi constituída uma comissão especial, nós trouxemos novos elementos que entendemos também ensejadores de crime de responsabilidade”, disse a jornalistas.

O relator falou sobre os fatos que fundamentam o seu voto. “O que fundamenta são as pedaladas fiscais; a questão das renúncias fiscais para a Copa, para a Fifa; a delação do senador Delcídio e a questão de obstrução da Justiça em relação a nomeação de ministro do STJ e a nomeação do presidente Lula [para o cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil]”.

O relator foi também questionado se a delação do senador é considerada uma prova. "Como um elemento, como um indício. No voto não é considerada simplesmente a palavra do delator. Foram apreciados vários outros elementos".

Contas de 2014
Em novembro do ano passado, uma comissão da OAB avaliou que a reprovação das contas de 2014 do governo federal pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não seria suficiente para apoiar o pedido de impeachment. De acordo com a comissão, por se tratar de práticas ocorridas em mandato anterior, as irregularidades nas contas não poderiam justificar o processo.

Ainda no ano passado o parecer da comissão foi submetido ao Conselho Federal da OAB, que decidiu adiar a análise, porque novos fatos estavam surgindo. Hoje o processo foi retomado e Venancio fez a leitura do relatório durante a reunião extraordinária do Conselho Pleno da OAB, que está sendo feito hoje (18) em Brasília. Agora a questão será votada pelos conselheiros para definir a posição da Ordem com relação ao pedido de impeachment.

Ao ser questionado pelos jornalistas com relação às conversas gravadas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que foram divulgadas pela Justiça, o relator disse que o fato não faz parte dos fatores que influenciaram o seu voto. “Apesar de fazermos referencias laterais a questão dos grampos, os grampos não somaram ao convencimento da relatoria para indicar o processamento”.

Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão reunidos nesta sexta-feira em Brasília. A reunião extraordinária do conselho foi convocada pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, para decidir o posicionamento da Ordem com relação ao pedido deimpeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Sobre a reunião de hoje, Lamachia disse que fará o possível para que uma definição sobre o tema seja tomada ainda hoje. Ele destacou que o assunto vem sendo debatido não só na reunião, mas também nas unidades estaduais da Ordem.

“Todas as OABs estaduais também debateram este tema, também deliberaram sobre a necessidade da OAB ajuizar ou ingressar com um pedido de impeachment da presidente da República ou não. Ou seja, temos uma decisão que é absolutamente democrática e representativa sim da maioria esmagadora da advocacia brasileira”

Edição: Fábio Massalli
Agência Brasil

Nomeação de Lula para a Casa Civil é suspensa pela terceira vez

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18/03/2016 18h43
Brasília
Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil

Uma nova decisão liminar determinou hoje (18) a suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão é do juiz Luciano Tertuliano da Silva, da 1ª Vara Federal de Assis, em São Paulo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 48 horas para se manifestar sobre a decisão. Segundo a assessoria de imprensa da AGU, o órgão ainda não foi intimado, mas já está preparando o recurso contra a decisão do juiz.

Na decisão, Silva diz que o ato de nomeação do ex-presidente teve por finalidade alterar a jurisdição responsável por processar e julgar Lula, assegurando-lhe a competência do Supremo Tribunal Federal. Segundo o juiz, a nomeação viola o princípio constitucional que determina que "ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente". O pedido foi feito por meio de ação popular.

O juiz cita também as conversas entre Lula e a presidenta Dilma Rousseff, na qual os dois falam sobre o termo de posse do ex-presidente.

“Restou evidente, pela publicação dos diálogos captados na quebra do sigilo e monitoramento telefônico judicialmente autorizados, o uso antecipado do documento registrador da nomeação – termo de posse –, antes mesmo da efetiva posse no cargo, para obstar o cumprimento de eventual e imaginária ordem de prisão preventiva a ser deflagrada pelo Juiz natural já mencionado, num demonstração emblemática de prejuízo à instrução criminal e à aplicação da lei penal”, diz o juiz.

Esta é a terceira decisão liminar contra a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil. Desde ontem, foram derrubadas duas liminares.

Edição: Nádia Franco
Agência Brasil

Domingo começa o " Outono Austral" - Saiba +

As árvores de folhas caducifólias são um símbolo do outono

O outono (AO 1945: Outono) é a estação do ano que sucede ao Verão e antecede o Inverno. É caracterizado por queda na temperatura, e pelo amarelar e início da queda das folhas das árvores, que indica a passagem de estações (exceto nas regiões próximas ao equador).

O Outono do hemisfério norte é chamado de "Outono boreal", e o do hemisfério sul é chamado de "Outono austral". 

O "Outono boreal" tem início, no hemisfério norte, a 22 ou 23 de Setembro e termina a 21 ou 22 de Dezembro

O "Outono austral" tem início, no hemisfério sul, a 20 de Março e termina a 20 ou 21 de Junho.
Wikipedia
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A característica principal do outono é a gradativa redução da luz solar diária ao longo de sua duração. Isso acontece porque o seu início se faz, justamente, no ápice do equinócio, período em que a Terra encontra-se igualmente iluminada, entre o Hemisfério Norte e Sul, pelo sol, por isso há dias e noites com a mesma duração. Nessa época, o fenômeno também é chamado de equinócio de outono, o que também é útil para diferenciar o outro equinócio que marca o início da primavera.

Dessa forma, à medida que os dias do outono sucedem-se, a iluminação da Terra pelo Sol vai ficando cada vez mais desigual, o que provoca a duração menor dos dias em relação às noites. Essa redução na incidência de radiação sobre a superfície provoca, com isso, diversas alterações climáticas e naturais.

Vale lembrar que, assim como todas as estações do ano, o outono é mais diretamente sentido e percebido nas zonas da Terra situadas mais ao norte e mais ao sul. Nas áreas equatoriais, de latitudes baixas, a divisão do ano em quatro estações não é tão perceptível em termos práticos e empíricos.

Isso explica também o fato de o outono não apresentar características específicas que se apliquem de forma generalizada, ou seja, de maneira igual em todos os lugares. Mas em uma tentativa de simplificação, podemos dizer que ascaracterísticas do outono são:

- Noites gradativamente mais longas que os dias à medida que a estação avança, pois trata-se de um período de transição entre o equinócio e o solstício de inverno;

- Aumento da incidência de ventos;

- Redução gradativa das temperaturas;

- Maior incidência de nevoeiros pela manhã;

- Diminuição da umidade do ar;

- Em alguns tipos de vegetação, ocorre a queda das folhas para adaptação à mudança de clima e também em razão da diminuição da fotossíntese diante da menor incidência de iluminação solar;

- No Brasil, ocorre uma queda de temperatura nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Nessa última região (e também nas regiões serranas), podem acontecer algumas geadas e, eventualmente, neve.

Do ponto de vista cultural, o outono é tratado como uma estação que inspira beleza, mas também a melancolia e a transição entre um acontecimento e outro, sendo considerado por muitos como um tempo de mudança. Imagens de quedas de folhas e de árvores “nuas” também se vinculam artisticamente a essa estação, embora esse tipo de paisagem não se manifeste exatamente dessa forma em todos os lugares.

Por Me. Rodolfo Alves Pena
http://brasilescola.uol.com.br/geografia/outono.htm

SE LULA ACHA QUE A CASA CIVIL É UM MINISTÉRIO, ESTÁ ENGANADO


Jorge Béja

Esse título de “ministro” que é dado ao chefe da Casa Civil da Presidência da República é meramente honorífico. Honraria que Lula mostrou que nem merece receber. Mesmo que fosse uma outra pessoa, notável e respeitada e merecedora deste título meramente honorífico, o cargo de chefe da Casa Civil da Presidência da República não confere a quem o ocupa a prerrogativa de ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o artigo 102 da CF, ao STF compete processar e julgar, dentre outros, os ministros de Estado. E “ministro” chefe da Casa Civil da presidência da República não é ministro de estado. Segundo a Constituição Federal, Ministros de Estado são os titulares de ministérios e casa civil da presidência da República não é ministério (CF, artigos 87 e 88). E na eventualidade da existência de lei que outorgue a quem ocupe o cargo de chefe da casa civil da presidência da República o status de ministro, dentro do organograma da presidência, tal lei é inconstitucional e o título não passa de honraria, uma distinção especial, mas sem efeito jurídico e legal.

EXISTE JURISPRUDÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou essa questão e decidiu que até mesmo secretário de Comunicação Social da Presidência da República não goza da prerrogativa de foro no STF. Confira-se:

“Para efeito de definição de competência originária do STF, não se consideram ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas, vantagens e direitos equivalentes aos de titulares de ministérios: é o caso do secretário de Comunicação Social da Presidência da República”.

Isso foi decidido pelo plenário do STF ao julgar a Petição nº 1.199-AgR, relator ministro Sepúlveda Pertence, em sessão de 5.5.1999, e publicado no Diário da Justiça de 25.6.1999.

Então, por que essa preocupação com o fato de Lula, agora “ministro” chefe da casa civil, ser julgado pelo STF? A competência para investigá-lo e julgá-lo continua com o juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

http://www.tribunadainternet.com.br/se-lula-acha-que-a-casa-civil-e-um-ministerio-esta-enganado/

Código de Processo Civil entra em vigor com a promessa de agilizar ações

18/03/2016 08h45
Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

Semana Nacional da Conciliação em São Paulo
Rovena Rosa/Arquivo Agência Brasil

Entra em vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC), Lei 13.105/15. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.

Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.

Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que integrou a comissão de juristas reponsáveis pelo anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o grande problema do Judiciário brasileiro é a morosidade que precisa ser enfrentada.

O advogado acrescentou que a questão é agravada por mais de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, especialmente na primeira instância, e pela falta de recursos humanos para julgar essa demanda. “ A sociedade brasileira não está disposta a gastar mais recursos com o judiciário, por isso o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do processo", explicou Marcus Vinícius.

Nesse sentido especialistas ouvidos pela Agência Brasil foram unânimes em dizer que um dos pontos altos do novo código é o estimulo à mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim definitivo à questão.

“O que estava acontecendo com o código antigo, que era de 1973, é que ele foi se desmontando. O novo código, não é uma maravilha, mas vem tentar resolver pelo menos uma nova sistemática à prestação da atividade jurisdicional, que é consagrada em uma sentença e no cumprimento dela. Nesse particular, indubitavelmente o novo código é um avanço muito grande", disse o professor de processo civil da Universidade de Brasília, Jorge Amaury Maia Nunes.

Ações coletivas

Entre as novidades do novo código está ainda a possibilidade de ações individuais serem transformadas em coletivas. Antes, as partes serão consultadas para verificar se aceitam a conversão do processo.

Vinculação de decisões

Até ontem, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas pelos outros tribunais. A partir de hoje, os tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais federais).

Recursos

O novo CPC retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes - recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários, e não somente no fim do processo em caso de derrota.

Ações repetitivas

Uma mesma decisão poderá ser aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão, por exemplo, processos contra planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de automóveis. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.

Ordem cronológica

Também no novo CPC está a regra que estabelece que os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. A medida evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam tendo prioridade.

Testemunhas

Para dar mais agilidade às ações, caberá aos advogados das partes notificar as testemunhas do processo e levá-las a juízo. Caso elas não compareçam, o processo vai correr sob o entendimento de que a testemunha foi dispensada. Até então, audiências de instrução para ouvir testemunhas são remarcadas sucessivamente pelo fato de essas pessoas não terem sido localizadas pelos oficiais de Justiça, por apresentarem atestado médico, ou ainda por simplesmente não atenderem à intimação.

Condômino inadimplente

O condômino inadimplente é obrigado pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes

Divórcio

A separação judicial de casais é permitida antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, eles terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.

Pensão alimentícia

Após a decisão judicial, depósito de pensão alimentícia deverá ser feito em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso em regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.

Reintegração de posse

Audiências públicas terão que ser realizadas para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração, quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

Regulamentação

Alguns dispositivos do novo Código de Processo Civil ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma consulta pública sobre algumas temas foi aberta até 4 de abril no site do órgão. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado. Um dos temas diz respeito aos mediadores.

Na lista de temas abertos para sugestões estão comunicações processuais e Diário da Justiça eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.

Após o prazo da consulta, as sugestões serão analisadas pelo grupo de trabalho para regulamentação do novo CPC. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e aprovação pelo colegiado.

Insatisfações

Uma das maiores críticas feitas por juízes à norma diz respeito aos julgamentos virtuais. Para Thiago Brandão, da Comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que analisou e colaborou com críticas e sugestões ao novo CPC, o código avançou quando foi aprovado, mas recentemente foi aprovada uma lei (13.256) que revogou o Artigo 945, justamente o que regulamentava o plenário virtual. A AMB e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) chegaram a pedir o veto dessa lei, mas não foram atendidos. "O plenário virtual é uma alternativa mais célere ao presencial e não oferece nenhum prejuízo ao processo, uma vez que ele só é possível quando as partes concordam. O trabalho já é feito pelos tribunais, mas o Artigo 945 uniformizaria essa ferramenta de julgamento. Agora, continuaremos na mesma situação atual, com cada tribunal regulamentando o tema de forma individual, desde que preservando os interesses das partes" explicou o juiz.

A AMB também avalia que o CPC não vai cumprir uma de suas promessas: reverter o chamado efeito da apelação. A ideia inicial, segundo a entidade, era de que a sentença proferida produzisse efeitos imediatos, o que fortaleceria o trabalho dos juízes de primeiro grau. Na prática, o juiz Thiago Brandão explicou que tudo vai continuar como já é, ou seja, os recursos precisam ser julgados antes de um resultado efetivo.

Outra questão é a boa-fé. "Embora o CPC traga punições para quem romper com esse princípio, elas são muito tímidas. Existe um limite máximo. Acreditamos que mais eficiente seria o juiz definir a punição caso a caso, porque, em algumas situações, as partes podem avaliar que a multa vale a pena. Alertamos para esse ponto, inclusive. Os artigos 77 e 81 estipulam o máximo de 20% sobre o valor da causa ou, quando a causa tiver um valor irrisório, dez vezes o salário mínimo", ressaltou.

Vantagens

Em defesa do texto, o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo, que à época da elaboração do código era relator da proposta no Senado, disse que dada a complexidade do tema e o número de sugestões recebidas o resultado final foi impressionante. “Algumas coisas que poderiam estar mais completas foram vetadas pela presidenta Dilma Rousseff, mas isso aconteceu até obedecendo uma necessária reflexão que o Supremo fez, que o STJ fez, de algumas matérias. Acredito que 95% do projeto foram concebidos, talvez esse restante que ainda possa estar faltando, e eu não posso me antecipar ao que possa ser, venha com o dia a dia do direito, das práticas que vão ocorrer”, observou.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Moro, corajosamente, assume, fundamenta e defende seus atos


Moro diz que nem presidente tem sigilo de comunicações resguardado
Despacho cita Watergate, que levou ao afastamento do presidente Nixon nos EUA

Ao justificar a divulgação de conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff, o juiz Sérgio Moro escreveu que “nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações”. A frase aparece em despacho publicado na manhã desta quinta-feira. Segundo Moro, a comunicação com Dilma foi interceptada “fortuitamente”, já que o investigado era Lula.

O juiz da 13ª Vara da Justiça Federal cita, ainda, um precedente da Suprema Corte norte-americana: o caso Watergate, que terminou com o afastamento do presidente Richard Nixon da presidência dos Estados Unidos em 1974. Nas palavras de Moro esse caso “é um exemplo a ser seguido”.

Moro afirma que determinou a interrupção do grampo de Lula às 11h12. Segundo ele, “entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras” foi colhido novo diálogo, às 13h32. Moro afirma não ter reparado neste fato. “Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido”. Ele decidiu pela não exclusão do diálogo com Dilma do processo.

“A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”, diz o despacho. “Evidentemente, caberá ao Supremo Tribunal Federal, quando receber o processo, decidir definitivamente sobre essas questões.”

CASO WATERGATE

O caso citado por Moro em seu despacho envolve um dos mais célebres escândalos políticos ocorrido nos Estados Unidos. Nos anos 1970, reportagem do Washington Post mostrava que assessores do presidente do Partido Republicano Richard Nixon espionaram, em 1972, por meio do furto de documentos e da instalação de escutas ambientais sem autorização da Justiça. reuniões do Partido Democrata, adversário nas eleições que ocorreriam naquele ano e que acabariam sendo vencidas por Nixon. As reuniões ocorreram no Complexo Watergate.

Provas publicadas pelo Washington Post mostravam que o presidente Nixon sabia da espionagem. Ao longo das investigações oficiais, o promotor do caso pediu que fossem liberadas gravações feitas no Salão Oval da Casa Branca nas quais Nixon discutia o escândalo com seus advogados e assessores próximos, uma prova de que ele sabia do escândalo. O presidente alegou que, em virtude do seu cargo, ele tinha o direito de preservar o sigilo de suas conversas para salvaguardar os interesses nacionais.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 8 votos a 0, que o presidente não tinha esse privilégio e que deveria entregar as gravações para as investigações. Dias depois, em 9 de agosto de 1974, Nixon renunciou à Presidência.

Moro manteve a rotina normal no dia seguinte em que levantou os sigilos da interceptação telefônica envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff. Ele está na sede da Justiça Federal despachando e confirmou a participação em um seminário à noite. A segurança no local entrou em estado de prontidão.

Os agentes receberam um aviso que todos podem ser convocados a qualquer momento do dia caso seja necessário. Um grupo de manifestantes está na porta do edifício desde as primeiras horas da manhã em apoio ao juiz.

Moro chegou ao prédio por volta das 9h30 em um carro blindado da justiça escoltado por agentes da justiça e da Polícia Federal. Desde o início das investigações contra o ex-presidente Lula, a segurança do juiz e de seus familiares foi reforçada.

À noite, o juiz manteve a única agenda pública prevista para hoje. Ele é o palestrante principal do seminário “Combate à lavagem de dinheiro”, realizado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil que será realizado em Curitiba.

da Redação
com Agência Globo
http://oestadobrasileiro.com.br/moro-corajosamente-assume-fundamenta-e-defende-seus-atos/

MAIS UM CRIME: DILMA FRAUDOU DIÁRIO OFICIAL AO NOMEAR LULA


Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)

Deu no site vetorm

A Imprensa Nacional publicou Diário da Oficial da União em edição extra, às 18h33m, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. Conforme nota pública do Palácio do Planalto, na quarta-feira, 16 de março de 2016, às 23h58m, a presidente Dilma Rousseff ainda não tinha assinado o termo de posse. Portanto, fraudou o Diário Oficial.

http://blog.planalto.gov.br/nota-a-imprensa-37/

O termo de posse sem assinatura da presidente confirma a fraude ao Diário Oficial. E sem constar o decreto que o teria nomeado, ficando clara fraude e afronta a Constituição Federal.

No Diário Oficial, não consta numeração do decreto até por que Dilma Rousseff não despachou com Jaques Wagner após as 10 horas da manhã. Dilma pode apresentar um decreto assinado depois, porém no momento do envio ao Diário Oficial estava sem assinatura. O termo de posse assinado sem assinatura dela ou decreto sem numeração e sem assinatura é prova que teve má fé.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=16/03/2016

Observe-se que o último decreto registrado no Palácio do Planalto é o numero 8.691, de 14 de marco de 2016, daí em diante não existem.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8691.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8692.htm

O PSB ja informou que vai requerer o cancelamento do termo de posse e da publicação de decreto fraudado que teria a principio dado o cargo de ministro de Estado a Lula, segundo o deputado Julio Delgado (PSB-MG), que anunciou que se tratada de uma decisão da bancada do partido na Câmara dos Deputados.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Esta denúncia, enviada pelo comentarista João Amaury Belem, mostra que os crimes de responsabilidade da presidente Dilma Rousseff agora estão sendo cometidos em série. E depois, a chefe do governo, ainda diz que não há motivos para imepachment… (C.N.)

http://www.tribunadainternet.com.br/mais-um-crime-dilma-fraudou-diario-oficial-ao-nomear-ula/

“Guia da Páscoa” - Preço médio do bacalhau e do salmão tem pequena queda

JUIZ DE FORA - 17/3/2016 - 19:46
Notícias de: SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO

A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento (SAA) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou nesta quinta-feira, 17, a terceira e última pesquisa sobre o valor comercializado dos produtos sazonais de Páscoa.

O produto com maior variação na pesquisa foi o vinho tinto garrafão mais barato, 178,7%, que pode ser encontrado entre R$ 17,90 e R$ 49,89. O azeite de oliva extra virgem vem em segundo lugar, com variação de 162,9%, comercializado entre R$ 7,19 e R$ 18,90. Entre os ovos de páscoa, o que apresentou maior variação foi o Especialidades da Nestlè, 370g: 55,1%, podendo ser encontrado entre R$ 39,90 e R$ 61,90.

Entre os peixes, o dourado inteiro sem limpar apresentou variação de preço de 180,2%; o cação em posta, de 101,1%, e o filé de merluza congelado, de 100,7%, podendo ser encontrado pelo consumidor entre R$ 12,90 e R$ 25,89.

O “Guia da Páscoa” traz as principais variações de preços dos produtos como peixes, camarão, azeite, azeitona verde, vinho, ovos de páscoa e caixas de bombom nos supermercados da cidade. Participam da pesquisa os mercados Bahamas, Bretas, Pais e Filhos, Mart Minas, Fortaleza, Carrefour, e Villefort.

Acesse o site da Prefeitura e confira a listagem com todas as variações de preços dos itens que compõem o guia. Clique no anexo.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento pelo telefone 3690-7245

Portal PJF