quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

PJF paga 13º salário em parcela única nesta sexta-feira

JUIZ DE FORA - 17/12/2015 - 19:11
Notícias de: PREFEITO


Será pago nesta sexta-feira, 18, o 13º salário integral dos servidores da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). A expectativa é de que mais de R$ 30 milhões sejam injetados na economia da cidade. “A política de austeridade, honestidade e transparência que estamos adotando durante todo o mandato permite que, apesar de todo o cenário adverso, paguemos em dia, e em parcela única, o benefício dos trabalhadores que servem à nossa população. Os recursos também são fundamentais para a economia da cidade neste final de ano difícil”, afirmou o prefeito Bruno Siqueira.

O pagamento em parcela única do benefício é fruto da política de austeridade com os gastos públicos implementada pela Administração, que culminou com o decreto de contenção de despesas e um projeto de equilíbrio fiscal que posicionou Juiz de Fora entre as cidades com melhor resultado no país em 2015.

A cidade é a única de Minas Gerais, e uma das 12 escolhidas no Brasil, parceira do programa “Juntos Pelo Desenvolvimento Sustentável”, desenvolvido pela Comunitas, entidade que reúne líderes da iniciativa privada no custeio de ações de inovação na gestão pública. Em pouco mais de um ano de trabalho, o resultado apurado no município foi de mais de R$ 30 milhões, entre iniciativas de contenção de gastos e incremento de receita, sem aumento de impostos. De acordo com o prefeito, esse trabalho foi fundamental para a quitação, em dia, dos salários de servidores.

Além disso, segundo o ranking da transparência do Ministério Público Federal (MPF), que elenca as 853 cidades de Minas, Juiz de Fora é o município com administração pública mais transparente entre os maiores do estado, à frente da capital, Belo Horizonte, e de grandes centros, como Uberlândia, Betim e Contagem. Juiz de Fora ocupa a terceira posição no ranking geral, com 8,6 pontos, ficando atrás apenas das cidades de Santana do Paraíso, de 30.943 habitantes, e Alpercata, de 7.458, deixando para trás as outras 850 cidades de Minas e a pontuação do próprio estado, cuja média é de 3,05.

O secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, ressaltou o trabalho realizado pela PJF durante este período: “É inegável o cenário de crise em que o país se encontra, com seus reflexos também na Administração. No entanto, o pagamento de seus servidores sempre foi tratado como prioridade perante as demais despesas do município”.

* Informações com a Secretaria de Comunicação Social pelo telefone 3690-8596
Portal PJF

Índios cobram pedágio, matam e implantam o caos na BR 174 entre Rondônia e Juína

17/12/2015 12h25 - Atualizado em 17/12/2015 12h25

'Não caiu a ficha', diz viúva de jovem morto por índios em aldeia de MT
Índios fazem pedágio de R$ 20 (moto), R$ 50 (carro) e R$ 100 (ônibus).
Jovens foram sequestrados e mortos por índios da aldeia Halataikwa.

Do G1 MT

Eliane Santos, mulher de jovem morto por índios
(Foto: Reprodução/TVCA)

A família e os amigos dos dois jovens de 24 e 25 anos, que foram sequestrados e mortos por indígenas da etnia Enawenê-nawê, cobram das autoridades explicações e ações em relação aos suspeitos de cometer os assassinatos em Juína, cidade a 737 km de Cuiabá. A Polícia Federal apura o caso, mas decretou sigilo nas investigações.

Genes Moreira dos Santos Júnior, de 24 anos, e Marciano Cardoso Mendes, de 25, foram mortos entre a quarta-feira (9) e sábado (12) após terem sido sequestrados por índios da etnia Enawenê-nawê, da aldeia Halataikwa, na BR-174, entre Juína e Rondônia. Eliane Santos, mulher de Marciano, disse em entrevista à TV Centro América que ainda não acredita na morte do marido.

“Até agora não caiu a ficha, que nunca mais vou ver ele e nunca mais estará perto de mim. É uma coisa que a gente não vai esquecer nunca”, declarou. Marciano tinha dois filhos e trabalhava com manejo de madeira em Juína. Ele e Genes iriam para Rondônia para comprar roupas e revender em Mato Grosso.

Segundo a família, Genes trabalhava como pintor. Há um ano decidiu começar a vender enxovais para bebês. Ele passava duas vezes ao mês na rodovia para poder comprar as peças. Marciano, no dia do sequestro, tinha ido pela primeira vez para ajudar o amigo. As famílias querem a punição dos índios que cometeram o crime, além do fim do pedágio na rodovia, cobrado mesmo após a morte dos dois amigos.

O pedágio feito por eles é de R$ 20 para motocicletas, R$ 50 para caminhonetes e carros pequenos e até R$ 100 para ônibus e caminhões. “Queremos cobrar da Justiça para que não esqueçam esse caso. Pelo amor de Deus. São dois meninos jovens que lutavam para sustentar suas famílias”, cobrou a amiga de Genes, Marlete Muniz.
Recibo de pedágio de indígenas em Mato Grosso
(Foto: Luiz Gonzaga Neto/TVCA)

A sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Juína está fechada há quase uma semana. Segundo funcionários da unidade, como retaliação às mortes, moradores depredaram a sede com tiros e atiraram pedras. Por conta do fechamento, os servidores são forçados a trabalharem em casa.

O caso
Os amigos Genes Moreira dos Santos Júnior, de 24 anos, e Marciano Cardoso Mendes, de 25, foram mortos entre quarta-feira e sábado após terem sido sequestrados por índios da etnia Enawenê-nawê.

Genes Moreira dos Santos Júnior (à esquerda) e Marciano Cardoso Mendes (à direita) (Foto: Arquivo pessoal)

Os dois foram sequestrados após uma desavença com os índios que cobravam pedágio na estrada, segundo acreditam as famílias das vítimas. Aos três dias de desaparecimento, os corpos dos amigos foram entregues à Polícia Civil e à PF por índios Enawenê-nawê. Eles marcaram um encontro com os policiais e compareceram com pinturas e trajes de guerra.

Os corpos dos amigos mortos na aldeia foram entregues já em estado de decomposição e os índios que os levaram afirmaram que várias pessoas na aldeia se envolveram com a execução. O caso gerou revolta na região de Juína, com novos bloqueios de rodovia.

saiba mais

http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/12/nao-caiu-ficha-diz-viuva-de-jovem-morto-por-indios-em-aldeia-de-mt.html

Há uma tentativa de golpe em curso no STF, que quer dar ao Senado o direito de se negar a abrir o processo de impeachment; parece que golpistas já são maioria Celso de Mello, para escândalo da ordem jurídica, diz que Senado pode negar processo em nome “do útil, do oportuno e do conveniente”

Por: Reinaldo Azevedo 17/12/2015 às 16:05

Estão armando um golpe contra a Constituição no Supremo. Quem abriu a divergência foi Roberto Barroso. Teori Zavascki já entrou na onda. Marco Aurélio já se manifestou nesse sentido. Ricardo Lewandowski também. Carmen Lúcia fez umas pequenas intervenções que parecem ir em igual sentido… Fique com a impressão que Luiz Fux vai com o grupo

E, por incrível que pareça, a argumentação mais fraca é a de Celso de Mello. Já chego lá.

A que me refiro?

O caput do Artigo 86 da Constituição é claríssimo. Leiam:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Como se vê, e já chamei aqui a atenção para isto, uma vez admitida a acusação pela Câmara, não existe instância intermediária entre a admissão e a instauração do processo. Ele é obrigatório. Onde está escrito isso?

Celso de Mello se enrolou de modo estupefaciente. Um homem inteligente sem argumentos é sempre mais patético do que um homem burro.

Barroso deu início a um argumento furado como nota de R$ 3. Assim como o Supremo autoriza ou não processo contra o presidente da República em caso de crime comum, caberia ao Senado autorizar ou a instauração do processo.

A argumentação é estúpida. Estamos falando de Poderes distintos nesse caso. Câmara e Senado são o mesmo Poder. A Constituição atribui à Câmara o juízo de admissibilidade. E ao Senado cabe processar e julgar.

Sem argumento técnico nenhum, Celso de Mello, para espanto da ordem jurídica, disse que, dada a gravidade do assunto, cabe ao Senado avaliar se o processo de impeachment é “útil, oportuno e conveniente”. Entendi: logo, se conclui que, por oportunismo, utilitarismo e conveniência, pode-se mandar a Constituição para o lixo.

Assim, segundo a turma, ainda que a Câmara admita a denúncia, o Senado pode se negar a abrir o processo.

Não sei se contaram: no grupo acima, já há seis votos.

Ah, sim: Dias Toffoli, para registro, da história, opôs-se ao à defesa do golpe.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ha-uma-tentativa-de-golpe-em-curso-no-stf-que-quer-dar-ao-senado-o-direito-de-se-negar-a-abrir-o-processo-de-impeachment-parece-que-golpistas-ja-sao-maioria

Liminar determina desbloqueio do WhatsApp em todo país

Por: Carolina Farina17/12/2015 às 12:38 - Atualizado em 17/12/2015 às 12:46

Logo do Whatsapp visto no fundo de um painel enquanto um homem acessa o Facebook através de um smartphone (Dado Ruvic/Reuters/VEJA)

Uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o país. O serviço de mensagens estava suspendo desde a meia-noite por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão original previa a suspensão do aplicativo por 48 horas. O mérito da ação será agora julgado pelo plenário da 11ª Vara Criminal.

Ao suspender a decisão que vetou o aplicativo, o magistrado destacou que "em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça. Ele destacou ainda que "é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante".

A não colaboração do WhatsApp em uma investigação criminal foi o motivo do bloqueio. As autoridades que investigam um crime obtiveram autorização judicial para que a empresa quebrasse o sigilo de mensagens trocadas pelos suspeitos. No entanto, o WhatsApp não atendeu à solicitação e teve seu serviço bloqueado no país como represália. "O WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento", afirmou o tribunal em comunicado à imprensa. "Como a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques", acrescentou o tribunal.

Segundo informações do site Consultor Jurídico, o processo que causou o bloqueio investiga um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele teria sido solto pelo Supremo Tribunal Federal, graças a um Habeas Corpus, em novembro deste ano.

As próprias operadoras já haviam reclamado do aplicativo de mensagens e exigiam sua regulamentação. O motivo da discórdia seria o serviço de chamadas de voz via internet, que funciona como ligações telefônicas comuns, o que, segundo as empresas, configuraria um serviço não regulamentado.

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/liminar-determina-desbloqueio-do-whatsapp-em-todo-o-pais

Bejani, esposa e ex-secretário são condenados

16 de dezembro de 2015 - 17:32

POR GRACIELLE NOCELLI

O ex-prefeito de Juiz de Fora Alberto Bejani, a esposa Vanessa Loçasso Bejani e o ex-secretário municipal de Política Social, Rogério Ghedin, foram condenados, em primeira instância, a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e estão proibidos de exercer cargo ou função pública pelo período de cinco anos. A decisão se deu em primeira instância no âmbito de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora. O ex-prefeito informou que ele e a esposa irão recorrer da decisão. A Tribuna não conseguiu contato com o ex-secretário.

A condenação se deu pela prática de crime previsto no Decreto-lei nº 201/67. A denúncia relata que os acusados teriam feito uso indevido de bens e serviços públicos em proveito próprio na gestão 2005-2009, afixando nos ônibus da cidade cartazes de propaganda do programa Bolsa Família, do Governo federal, com fotos deles. De acordo com o MPMG, a ação era executada por Ghedin sob o comando de Bejani e a esposa, que também assumia o cargo de superintendente da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) na época.

Em entrevista à Tribuna, Bejani negou às denúncias feitas sobre ele e a esposa. “Quem colocou os cartazes foi o Ghedin, por conta própria. Todas as publicações referentes à Prefeitura precisavam passar pelo crivo do jurídico, e aqueles cartazes não passaram. Foi uma espontaneidade dele.” O ex-prefeito disse, ainda, que só tomou conhecimento dos cartazes um dia após os ônibus circularem com as imagens. “Quando soube, na mesma hora, liguei para o presidente da Astransp e solicitei que os retirassem. Conversei com o Ghedin, e ele me disse que não havia visto mal nenhum naquela atitude. Foi, então, que o demiti do cargo.”

A juíza Rosângela Cunha Fernandes recusou todos os argumentos de defesa dos réus, que incluíam desde a transferência de competência da ação para o Ministério Público Federal e Justiça Federal até a exceção de suspeição do promotor de Justiça Paulo César Ramalho, sobre a qual, segundo a magistrada, não foram produzidas provas nos autos. “A ocorrência do crime imputado aos acusados está materializada e restou devidamente provada, seja por meio dos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo e até mesmo dos interrogatórios dos acusados. A autoria também restou exaustivamente provada”, declarou em sentença.

Na sentença também é reproduzida parte do depoimento do ex-secretário em que ele afirma ter inserido as imagens nos cartazes com a finalidade de evidenciar que se comprometia com o Bolsa Família no município. “A atitude se apresenta absolutamente em desacordo com os princípios norteadores da administração pública, violando não só a moralidade, mas também a legalidade, tanto é que sua conduta, corroborada pelo então prefeito e sua esposa, constitui crime devidamente tipificado no art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67″, diz a decisão judicial.

Para a definição das penas, a magistrada considerou, em desfavor dos réus, o fato de não ter sido a primeira vez que se envolveram em atos contrários aos princípios norteadores da administração pública, demonstrando desinteresse com a coletividade e dificuldade em se submeter às leis. Segundo Rosângela, os réus poderão recorrer em liberdade, “vez que, além de encontrarem-se soltos, não se encontram presentes os requisitos para decretação de suas prisões preventivas neste momento”.

Bejani disse que não se lembra dos argumentos de defesa usados no processo. “Não queremos transferir a ação e temos o maior respeito pelo promotor. Como todo cidadão, temos direito à defesa, e é isso que faremos. Vanessa e eu não podemos pagar por algo que não fizemos.” O ex-prefeito afirma que, apesar de não ter recebido notificação sobre a decisão judicial, já acionou o advogado de defesa para recorrer da decisão e está confiante.

http://www.tribunademinas.com.br/bejani-esposa-e-ex-secretario-sao-condenados

Ludwig Van Beethoven homenageado em Doodle animado do Google



Ludwig van Beethoven – Wikipédia, a enciclopédia livre

https://pt.wikipedia.org/wiki/Ludwig_van_Beethoven

Samu no Triângulo Norte tem processo seletivo para 505 vagas, com salários de até R$ 9 mil

«Dezembro 2015»

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) está com processo seletivo aberto para contratação de funcionários para atuar no serviço. Ao todo, são 505 vagas, entre condutor socorrista, técnico em enfermagem, enfermeiro, médico, psicólogos, farmacêutico, auxiliar de farmácia e auxiliar administrativo.

A gestão do serviço e do processo seletivo é de responsabilidade do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte (CISTRI). O financiamento fica a cargo da Secretaria de Estado de Minas Gerais (SES-MG), do Ministério da Saúde e dos 27 municípios consorciados da região de saúde de Ituiutaba, Patrocínio/Monte Carmelo e Uberlândia/Araguari.

Serviço:

Concurso – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)

- Níveis: fundamental, médio, técnico e superior (médicos)

- Cidades e vagas: Araguari (50), Campina Verde (12), Capinópolis (12), Centralina (12), Coromandel (12), Estrela do Sul (12), Gurinhatã (12), Iraí de Minas (12), Ituiutaba (50), Monte Alegre de Minas (12), Nova Ponte (12), Patrocínio (38), Prata (12), Santa Vitória (12), Tupaciguara (12), Monte Carmelo (12) e Uberlândia (211). Total 505 vagas

- Provas: 14 de fevereiro de 2016

- Inscrições: pela internet, no site da UFSJ, entre 14 de dezembro de 2015 e 12 de janeiro de 2016. 


Agência Minas

Justiça condena ex-senador Eduardo Azeredo a 20 anos de prisão

16/12/2015 21h07
Brasília
Da Agência Brasil
Eduardo Azeredo é condenado por desvio de dinheiro público durante a campanha eleitoral a governo de Minas Gerais de 1998 - Arquivo Agência Brasil

A Justiça condenou o ex-senador Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais, a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi dada em primeira instância, hoje (16), pela juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro Costa Lage. 

Azeredo foi condenado por crimes cometidos durante a campanha eleitoral pela sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Eduardo Azeredo respondeu pelos crimes de peculato, ou seja, desvio de bens praticados contra a administração pública por servidor público, e de lavagem de dinheiro. O ex-senador também foi condenado ao pagamento de 1.904 dias-multa, cujo valor foi fixado em um salário mínimo vigente em 1998.

Pela sentença, a prisão será inicialmente em regime fechado. Ele ainda poderá recorrer da decisão. O processo contra Azeredo estava sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) até março do ano passado, quando a Corte decidiu que a Ação Penal 536, conhecida como o processo do mensalão mineiro, seria julgada pela Justiça de Minas Gerais.

Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro do ano passado, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.

Nas alegações finais, o procurador-geral disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, em valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil

Fundadores do WhatsApp e do Facebook criticam bloqueio do aplicativo no Brasil

17/12/2015 10h34
Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

A determinação feita pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), para que as operadoras de telefonia móvel bloqueiem o aplicativo WhatsApp por 48 horas, contatadas a partir da meia-noite de hoje (17) no Brasil, foi alvo de críticas nas redes sociais pelo fundador do Facebook, Mark Zuckerberg. A medida foi também criticada pelo diretor executivo e cofundador do WhatsApp, Jan Koum. O WhatsApp foi adquirido pelo Facebook em 2014.

Em sua página no Facebook, Zuckerberg lamentou o bloqueio do aplicativo para mais de 100 milhões de usuários brasileiros e disse estar trabalhando para reverter a situação. “Até lá, o Messenger do Facebook continua ativo e pode ser usado para troca de mensagens”, disse o empresário.

“Este é um dia triste para o país. Até hoje, o Brasil tem sido um importante aliado na criação de uma internet aberta. Os brasileiros estão sempre entre os mais apaixonados em compartilhar suas vozes online. Estou chocado sobre o fato de que nossos esforços para proteger dados pessoais poderiam resultar na punição de todos os usuários brasileiros do WhatsApp pela decisão extrema de um único juiz”, acrescentou.

Zuckerberg disse esperar que a Justiça brasileira reverta rapidamente essa decisão. “Se você é brasileiro, por favor faça sua voz ser ouvida e ajude seu governo a refletir a vontade do povo”, completou.

Também por meio do Facebook, Jan Koum disse estar “desapontado com a visão míope” que resultou no bloqueio do acesso ao aplicativo que, segundo ele, é “uma ferramenta de comunicação da qual tantos brasileiros passaram a depender”. “É triste ver o Brasil se isolar do resto do mundo”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques. Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.

Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) confirmou o cumprimento da determinação judicial recebida ontem (16), e que não foi o autor do requerimento para o bloqueio do aplicativo. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de Justiça.

A fim de burlar a decisão judicial, diversos usuários da rede social estão sugerindo a instalação de aplicativos que, ao adotar um IP alternativo com origem em outros países, possibilitam o funcionamento do WhatsApp.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil 

PF faz operação para prender acusados de desviar dinheiro da Petrobras

17/12/2015 08h29
17/12/2015 08h40
Rio de Janeiro
Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil

A Polícia Federal cumpre hoje (17) quatro mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão, contra suspeitos de desviar dinheiro de contratos da Petrobras com a empresa SBM Offshore, que aluga plataformas e sondas. De acordo com a PF, desde 1997, os acusados usavam o dinheiro desviado para pagar propinas.

A operação, chamada Sangue Negro, foi desencadeada mesmo antes da Operação Lava Jato, mas alguns dos alvos da ação de hoje também são investigados pela Lava Jato. Dois dos mandados de prisão, por exemplo, são de pessoas que já estão presas em Curitiba. Mandados também estão sendo cumpridos no Rio de Janeiro e em Angra dos Reis (RJ).

As buscas ocorrem nas casas dos investigados e em uma empresa do ramo de prospecção de petróleo. Os acusados respondem por crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, desvio de recursos públicos lavagem de dinheiro, entre outros crimes.

Segundo nota divulgada pelo Ministério Público Federal, os procuradores da República Renato Oliveira e Leonardo Cardoso de Freitas denunciaram à Justiça 12 pessoas, acusadas de participar do esquema.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil