16 de dezembro de 2015 - 17:32
POR GRACIELLE NOCELLI
O ex-prefeito de Juiz de Fora Alberto Bejani, a esposa Vanessa Loçasso Bejani e o ex-secretário municipal de Política Social, Rogério Ghedin, foram condenados, em primeira instância, a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e estão proibidos de exercer cargo ou função pública pelo período de cinco anos. A decisão se deu em primeira instância no âmbito de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora. O ex-prefeito informou que ele e a esposa irão recorrer da decisão. A Tribuna não conseguiu contato com o ex-secretário.
A condenação se deu pela prática de crime previsto no Decreto-lei nº 201/67. A denúncia relata que os acusados teriam feito uso indevido de bens e serviços públicos em proveito próprio na gestão 2005-2009, afixando nos ônibus da cidade cartazes de propaganda do programa Bolsa Família, do Governo federal, com fotos deles. De acordo com o MPMG, a ação era executada por Ghedin sob o comando de Bejani e a esposa, que também assumia o cargo de superintendente da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) na época.
Em entrevista à Tribuna, Bejani negou às denúncias feitas sobre ele e a esposa. “Quem colocou os cartazes foi o Ghedin, por conta própria. Todas as publicações referentes à Prefeitura precisavam passar pelo crivo do jurídico, e aqueles cartazes não passaram. Foi uma espontaneidade dele.” O ex-prefeito disse, ainda, que só tomou conhecimento dos cartazes um dia após os ônibus circularem com as imagens. “Quando soube, na mesma hora, liguei para o presidente da Astransp e solicitei que os retirassem. Conversei com o Ghedin, e ele me disse que não havia visto mal nenhum naquela atitude. Foi, então, que o demiti do cargo.”
A juíza Rosângela Cunha Fernandes recusou todos os argumentos de defesa dos réus, que incluíam desde a transferência de competência da ação para o Ministério Público Federal e Justiça Federal até a exceção de suspeição do promotor de Justiça Paulo César Ramalho, sobre a qual, segundo a magistrada, não foram produzidas provas nos autos. “A ocorrência do crime imputado aos acusados está materializada e restou devidamente provada, seja por meio dos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo e até mesmo dos interrogatórios dos acusados. A autoria também restou exaustivamente provada”, declarou em sentença.
Na sentença também é reproduzida parte do depoimento do ex-secretário em que ele afirma ter inserido as imagens nos cartazes com a finalidade de evidenciar que se comprometia com o Bolsa Família no município. “A atitude se apresenta absolutamente em desacordo com os princípios norteadores da administração pública, violando não só a moralidade, mas também a legalidade, tanto é que sua conduta, corroborada pelo então prefeito e sua esposa, constitui crime devidamente tipificado no art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67″, diz a decisão judicial.
Para a definição das penas, a magistrada considerou, em desfavor dos réus, o fato de não ter sido a primeira vez que se envolveram em atos contrários aos princípios norteadores da administração pública, demonstrando desinteresse com a coletividade e dificuldade em se submeter às leis. Segundo Rosângela, os réus poderão recorrer em liberdade, “vez que, além de encontrarem-se soltos, não se encontram presentes os requisitos para decretação de suas prisões preventivas neste momento”.
Bejani disse que não se lembra dos argumentos de defesa usados no processo. “Não queremos transferir a ação e temos o maior respeito pelo promotor. Como todo cidadão, temos direito à defesa, e é isso que faremos. Vanessa e eu não podemos pagar por algo que não fizemos.” O ex-prefeito afirma que, apesar de não ter recebido notificação sobre a decisão judicial, já acionou o advogado de defesa para recorrer da decisão e está confiante.
http://www.tribunademinas.com.br/bejani-esposa-e-ex-secretario-sao-condenados
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