quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Polícia Militar o problema não é o despreparo

A Lei de Segurança Nacional e os vândalos. Ou: Uma questão de vergonha na toga!

10/10/2013  às 5:51

Decidi manter este texto no alto. Há, abaixo dele, vários posts produzidos durante a madrugada

Caetano black bloc
Como os petralhas são chatos e aborrecidos! Eles poderiam, no entanto, ser um pouco mais informados. Há uma penca aqui torrando a minha paciência porque a CBN noticia em sua página (deve ter ido ao ar na rádio) que o governador Geraldo Alckmin se manifestou contra o enquadramento daquele casal da pesada na Lei de Segurança Nacional, chamada pelos tolos (esses e outros; já chego lá!) de “lei da ditadura”. E por que ficam engrolando sua glossolalia subpolítica? Porque eu defendo, sim, o enquadramento dos terroristas nessa lei. Na verdade, fui o primeiro a tocar no assunto, ainda no dia 14 de junho. Muito bem! Ainda que seja exatamente assim e que Alckmin tenha se mostrado contrário (talvez não seja bem isso…), e daí? Por que haveríamos de pensar a mesma coisa? “Porque você é tucano”, responde o semovente. Será mesmo? Tanto o partido como eu repudiamos peremptoriamente essa suspeita. 
A questão
Os supostos defensores dos direitos humanos e os politicamente corretos, inclusive os da imprensa, estão tentando emprestar um viés ideológico à Lei de Segurança Nacional. Pretexto: foi instituída pela ditadura. A ser assim, não se cumpram, então, todas as leis que aí estão e que foram, ora vejam, aprovadas durante regimes ditatoriais, a começar do Código Penal. Pobre José Dirceu! Foi condenado por corrupção ativa, com base do Artigo 333 do Código Penal. Tal artigo é expressão da Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Em 1940, o Brasil vivia sob a ditadura do Estado Novo, bem mais violento e assassino nos porões do que a ditadura militar. E aí?
A Lei de Segurança Nacional não foi revogada pela Constituição democrática de 1988. Suas disposições são compatíveis com a Carta, garantidora dos direitos individuais a mais não poder. Logo, a lei, instituída durante uma ditadura, mas correta nos seus fundamentos, desde que adequadamente aplicada (como tudo), serve ao regime democrático. Assim como o Artigo 333 do Código serviu para condenar os corruptores do mensalão.
Até dá para debater o mérito do texto, se os que estão barbarizando nas ruas estão ou não cometendo os crimes ali definidos — eu acho que estão, mas admito que se possa pensar de modo diferente. Argumentar que a lei é inaplicável porque aprovada durante a ditadura é coisa de vigaristas intelectuais e de apoiadores vulgares de bandidos.
O ponto
O casal preso, é bom que se diga, não foi enquadrado apenas na Lei de Segurança Nacional. Eles são acusados também de outros crimes: dano qualificado, incitação ao crime, formação de quadrilha ou bando e posse ou porte ilegal de armas de uso restrito. Ainda que se queira desqualificar o atentado à segurança nacional — que foi cometido! —, há as demais transgressões.
Há uma boa possibilidade de o governador Alckmin estar sendo pragmático. Os defensores de bandidos que costumam se travestir de defensores dos direitos humanos já deram início à gritaria: “Ah, essa é uma lei da ditadura”. É fato: havendo a disposição para punir o crime, nem mesmo é preciso recorrer à Lei de Segurança Nacional. A Lei 12.850, que define o crime de organização criminosa, é suficiente para punir esses delinquentes. E, sobre ela, não pesa nem mesmo a acusação imbecil de ser uma “lei da ditadura”
Problemas
Ocorre que há um problema. A Lei 12.850 prevê em seu Parágrafo Primeiro:
“§ 1º – Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”
Convenham: há muita margem aí para o exercício do direito criativo. O juiz pode entender que não está caracterizada a “associação”, que cada black bloc é, assim, como uma mônada, entendem, dotada de individualidade etc. Já os Artigos 15 a 20 da Lei de Segurança Nacional, quando se tem vergonha na toga, são claríssimos. Transcrevo-os:
Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º – Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
§ 2º – Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 19 – Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Encerro
A vantagem da Lei de Segurança Nacional — que está em vigência no regime democrático — é, como se vê, essa clareza. Mas admito: quando se tem vergonha na toga, é possível punir esses bandidos exemplarmente com mais de uma lei. O pressuposto é só este: vergonha na toga. Leis não nos faltam.
Texto publicado originalmente às 20h06 desta quarta
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

PM apreende 2 toneladas de carne de matadouro clandestino em MG

10/10/2013 
Do G1 Zona da Mata

Um matadouro clandestino na cidade de Matias Barbosa, na manhã desta quinta-feira (10) teve as atividades interrompidas pelos policiais da 4ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário (4ª Cia Ind MAT). De acordo com a Polícia Militar (PM), no local foram encontrados seis bovinos recentemente abatidos, além de chouriço, produto de venda proibida.

Segundo a PM, as denúncias informavam que a carne era distribuída em Juiz de Fora e Matias Barbosa. Com isso, a fiscalização se estendeu a açougues das duas cidades. Em Juiz de Fora, duas toneladas do material foram apreendidas. Já em Matias Barbosa, 300kg foram recolhidos. A carne apreendida pelos policias durante a fiscalização será incinerada no Aterro Sanitário de Juiz de Fora.

Uma entrevista será realizada ainda nesta quinta-feira para dar mais detalhes da operação. O comandante da companhia, tenente-coronel Renato Sampaio Preste, em conjunto com representantes do Ministério Público, Prefeitura de Juiz de Fora e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) participam da coletiva às 15h30.

Termina a greve dos Correios em Juiz de Fora

09/10/2013 
Júnio Nogueira
Do G1 Zona da Mata

A greve dos servidores dos Correios, que acontece desde o dia 18 de setembro em Juiz de Fora, se encerra nesta quinta-feira (10). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou na tarde de terça-feira o dissídio coletivo dos trabalhadores e determinou o fim da paralisação, além de aprovar a proposta apresentada pela empresa.

Para o presidente do sindicato da categoria na cidade, João Ricardo Guedes, dentro das possibilidades, houve ganho. "Nós vislumbrávamos algo melhor economicamente, mas mesmo com um reajuste menor, achamos que teve ganho na causa. Também foi uma vitória a manutenção do plano de saúde", comentou.

O TST ainda manteve o reajuste oferecido pelos Correios, de 8% no valor dos salários, e de 6,27% nos benefícios - índice acima dos inflacionários do período, segundo a empresa, além de manutenção do plano de saúde.

Os profissionais que paralisaram as atividades voltam a trabalhar ainda nesta quinta-feira. As horas não trabalhadas serão compensadas para normalizar o serviço de entrega de cartas e encomendas. Durante 180 dias os servidores trabalharão até duas horas a mais, de segunda a sexta-feira.

Operação Policial Integrada enfraquece o tráfico de drogas em JF

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Pegadinha bate recorde na Internet

Cinco acusados de integrar o grupo de homicidas Ciranda da Morte, que agia há cerca de 10 anos em Central de Minas, são presos.

09/10/2013 
Andréa Silva

Atuação de mais de uma década de uma organização criminosa conhecida como Ciranda da Morte, responsável por mais de 10 assassinatos no município de Central de Minas, no Vale do Rio Doce, e nas cidades vizinhas, foi encerrada ontem, numa operação conjunta das polícias Militar e Civil e o Ministério Público Estadual. Na ação, foi preso o líder do bando, Fabiano Bino da Costa, de 37 anos. Bino é vereador na ativa em Central de Minas, pelo PDT, e sargento da PM da reserva. Segundo a polícia, o político assumiu o grupo criminoso em 2012, após a morte do antigo chefe, que também era policial militar reformado.

Foram presos ainda Welton Gonçalves da Silva, o Neném, e Areni Gomes de Souza, o Negão. Ambos atuavam como pistoleiros da quadrilha, eliminando os alvos marcados para a morte. Costa, Silva e Souza foram detidos durante cumprimentos de mandados de busca e apreensão e de prisão.

Outros dois homens, cujos nomes foram mantidos em sigilos pela Polícia Civil, foram presos em flagrante com armas e munições. Eles estão sendo investigados por ligação com o grupo de extermínio. Além dos homicídios, a organização é investigada por crimes de extorsão e roubos de gados na região.

As informações foram passadas ontem pelo Delegado Iure Matos. 
O policial disse que a atuação do bando passou a ser investigada após denúncias do detento Lafayette Albino dos Santos, 48. 

O homem foi assassinato em 3 de dezembro de 2012, poucos meses depois de dar detalhes sobre os crimes da quadrilha. Entre eles, a execução de um de seus filhos, envolvido com o tráfico de drogas. Já no início das apurações da morte de Santos começamos a desconfiar de que se tratava de uma queima de arquivo. A vítima passou detalhes sobre outros assassinatos do grupo, disse o delegado.

CHEFIA 
Com a morte de Lafayette dos Santos, as investigações apontaram os principais membros da Ciranda da Morte, que vinha agindo desde 2001. Segundo a polícia, o sargento Fabiano, que assumiu o cargo de vereador nas eleições municipais de 2012, estava no comando da organização criminosa desde a morte do antigo líder, ocorrida em 27 de junho de 2012. Pelas conexões e contatos do vereador, outros integrantes da quadrilha foram identificados.

Foram apreendidos com Bino cheques com valores altos, como um de cerca de R$ 40 mil, e 54 notas promissórias. 

Segundo a Polícia Civil, a operação denominada de Ultimato encerra as atividades criminosas da quadrilha e dá tranquilidade à população. Com os principais envolvidos do grupo atrás das grades, o delegado Iure Matos acredita que pessoas irão testemunhar sobre os homicídios atribuídos ao grupo.

Polícia encontra mulheres na condição de ‘escravas’ em boates

08/10/2013 
Duas casas de prostituição foram interditadas na operação “Bacanal”, deflagrada na segunda-feira (07.10), pela Delegacia da Polícia de Comodoro (644 km a Oeste) no município de Campos de Julho, no Noroeste de Mato Grosso. O gerente e o dono das boates foram autuados em flagrante nos crimes casa de prostituição, favorecimento a prostituição, rufianismo e redução a condição análoga a escravidão. 

O delegado de Comodoro, Henrique Trevizan, que comandou a operação, disse que nos locais foram encontradas 22 mulheres com idades entre 18, 19, 20, e 34 anos, que eram mantidas como “escravas” nas casas, já que não podiam sair devido a dívidas contratuais com os donos dos estabelecimentos. “As casas mantinham um sistema de multas que ia só aumentando e acumulando”, disse o delegado. 

A maioria das mulheres é oriunda das cidades de Rio Branco, no Acre, e Porto Velho, em Rondônia. “Algumas estavam ali há mais de 1 ano”, acrescentou o delegado. 

As casas de prostituição, “Luz Vermelha” e “Fazendinha”, conhecidas na cidade de Campos de Julho, estão localizadas numa chácara próximas uma da outra. Os locais eram também alvos de denúncias de exploração sexual de menores de idade. No entanto, durante a operação, a Polícia Civil não encontrou adolescentes nos estabelecimentos. 

Na primeira boate, os policiais encontraram 17 mulheres e na segunda, cinco. Todas foram retiradas dos estabelecimentos, levadas para a Delegacia e ouvidas no procedimento policial. “As boates foram fechadas, mas não temos como obrigar essas mulheres a não retornar às casas”, destacou o delegado. 

O delegado Henrique Trevizan, disse que outros três estabelecimentos foram abordadas e presas duas pessoas por porte ilegal de arma de fogo. 

A operação mobilizou 25 policiais das Delegacias da Polícia Civil de Comodoro, Jauru, Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda. Segundo o delegado, as investigações prosseguem, pois há informações de as mulheres também são levadas para outras cidades.

Insatisfeito com a Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica , reclame na ANEEL

O consumidor de energia elétrica deve dirigir-se primeiramente a sua concessionária de distribuição; caso não obtenha resposta à sua solicitação, ou se a solução apresentada não for satisfatória, poderá recorrer à Agência Estadual Conveniada e, posteriormente, à ANEEL, por meio dos seguintes canais de comunicação:



  Telefone / Fax: 167 (atende de segunda a sexta-feira das 08:00h às 20:00h);

  Correspondência: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I,
    70830-110, Brasília, Distrito Federal;

  Acompanhe o andamento de solicitações já requeridas. Não utilize o Protocolo Geral para esse fim.

  Sistema de Atendimento on-line via Chat: acesse aqui (atende de segunda a sexta-feira das 08:00h  às 20:00h);

  Registrar reclamação via preenchimento de formulário: acesse aqui

PM prendeu a dupla que assaltou taxista

09/10/2013 - Juiz de Fora 
Rua Barão do Retiro - Bonfim

Nessa terça-feira(8), por volta das 19:25h, policiais militares foram acionados para atenderem uma ocorrência de roubo a motorista de táxi.

Na Rua Orvile Derby Dutra, duas pessoas -1 homem e 1 mulher -  anunciaram o assalto, sendo que o autor aplicou um golpe no taxista e encostou uma faca em seu pescoço; a autora portava uma tesoura.

Durante o rastreamento a dupla foi localizada e alegou que o dinheiro roubado foi utilizado na aquisição de pedras de crack.

Na delegacia, a prisão em flagrante delito foi ratificada e os acusados foram encaminhados ao Sistema Prisional.