quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Insatisfeito com a Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica , reclame na ANEEL

O consumidor de energia elétrica deve dirigir-se primeiramente a sua concessionária de distribuição; caso não obtenha resposta à sua solicitação, ou se a solução apresentada não for satisfatória, poderá recorrer à Agência Estadual Conveniada e, posteriormente, à ANEEL, por meio dos seguintes canais de comunicação:



  Telefone / Fax: 167 (atende de segunda a sexta-feira das 08:00h às 20:00h);

  Correspondência: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I,
    70830-110, Brasília, Distrito Federal;

  Acompanhe o andamento de solicitações já requeridas. Não utilize o Protocolo Geral para esse fim.

  Sistema de Atendimento on-line via Chat: acesse aqui (atende de segunda a sexta-feira das 08:00h  às 20:00h);

  Registrar reclamação via preenchimento de formulário: acesse aqui

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