O consumidor de energia elétrica deve dirigir-se primeiramente a sua concessionária de distribuição; caso não obtenha resposta à sua solicitação, ou se a solução apresentada não for satisfatória, poderá recorrer à Agência Estadual Conveniada e, posteriormente, à ANEEL, por meio dos seguintes canais de comunicação:
Telefone / Fax: 167 (atende de segunda a sexta-feira das 08:00h às 20:00h);
Correspondência: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I,
70830-110, Brasília, Distrito Federal;
Acompanhe o andamento de solicitações já requeridas. Não utilize o Protocolo Geral para esse fim.
Sistema de Atendimento on-line via Chat: acesse aqui (atende de segunda a sexta-feira das 08:00h às 20:00h);
Registrar reclamação via preenchimento de formulário: acesse aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário