terça-feira, 11 de junho de 2013

Motociclista rouba malote com R$ 50 mil no Centro

11 de Junho de 2013 - 19:11 - Juiz de Fora 
Por Tribuna

Um comerciante de 49 anos teve um malote com R$ 50 mil roubado pelo condutor de uma motocicleta, no Centro, por volta das 16h desta terça-feira (11). A vítima estava em seu veículo, próximo ao semáforo da Rua Batista de Oliveira. 

Segundo a PM, o comerciante teria relatado que levava o dinheiro referente às operações financeiras da sua empresa, uma promotora de vendas, para uma agência bancária, quando foi abordado pelo assaltante, que conduzia uma moto preta, usando jaqueta de couro e capacete, também pretos. Com um revólver na mão, o criminoso teria apontado a arma para a vítima, obrigando que ela entregasse o malote. Em seguida, o bandido fugiu. 

O comerciante não conseguiu identificar a marca e o modelo da moto e não apresentou suspeito. Nenhum suspeito foi encontrado em rastreamento. O caso seguiu para investigação da Polícia Civil.

Instrução somente em dias de serviço - CONHECIMENTO I -

Portaria 4226 do Ministério da Justiça - instrução somente em dias de serviço 

Foi publicada em 31 de dezembro de 2010 uma portaria do Ministério da Justiça que Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos agentes de Segurança Pública.

Trata-se de uma portaria "Ato administrativo emanado de ministro de Estado ou autoridade administrativa diversa, determinando uma conduta a servidores ou ao próprio público." Portanto, não é uma Lei e não tem aplicabilidade imediata nas Forças de Segurança Estaduais, conforme estabelece a própria portaria em seu artigo 2º, in verbis:

Art. 2º -  A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública. 

Porém, estabelece o artigo 3º que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da república e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição 
Federal.

O mais interessante para nós policiais foi o estabelecido no artigo 14, que diz respeito aos treinamentos policiais que deverão ser considerados como trabalho e portanto realizados em dias de serviço, sendo preservado as folgas, in verbis: 

Art. 14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.

Veja a Portaria na íntegra - Portaria 4226

Walyson Pinheiro

Adm do BLOG PELA ORDEM

CONHECIMENTO - Presunção de Inocência

A aplicabilidade do Princípio "Presunção de Inocência" nos Processos e Procedimentos Administrativos Disciplinares

* Por Walyson Pinheiro

Comumente aplicado no Direito Penal, o princípio da Presunção de Inocência, também conhecido como "in dubio pro reo", é verdadeiramente um princípio constitucional, e, portanto, merece reconhecimento no campo do Direito Administrativo Disciplinar ou Sancionador.

Dispõe o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" e como princípio advindo de uma garantia fundamental, deve ter interpretação extensiva e não restritiva, aplicando-se não somente ao processo penal, mas, também ao processo administrativo disciplinar.

Conforme defende a doutrina majoritária, o Princípio da Inocência, ou estado ou situação jurídica de inocência, impõe à administração pública a observância de duas regras em prol do acusado, quais sejam, a garantia de que não sofra restrições pessoais, fundadas exclusivamente na possibilidade de punição, e outra de fundo probatório, a estabelecer que o ônus da prova deve recair, exclusivamente, à administração militar.

Ensina Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Mestre em Direito e Juiz de Direito, titular da 2ª Auditoria Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais, em sua obra intitulada Direito Administrativo Militar - Teoria e Prática, que:
"O princípio da inocência é uma realidade do processo administrativo militar, e deve ser aplicado pelo administrador quando o conjunto probatório impeça a prolação de um seguro decreto condenatório".
E ainda,
"A  ausência de provas seguras, ou de elementos, que possam demonstrar que o acusado tenha violado o disposto no regulamento disciplinar leva à sua absolvição, com fundamento no princípio da inocência. A adoção deste procedimento afasta o entendimento segundo o qual no Direito Administrativo Militar vige o princípio "in dubio pro administração", que foi revogado a partir de 5 de outubro de 1988".
Tanto é verdade que o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais (MAPPA), em seu artigo 7º, possibilita legalmente, arquivar os processos ou procedimentos administrativos, sem a responsabilização do acusado, com a aplicação desse princípio.

Estabelece o inciso I do artigo 7º que poderá o encarregado ou a autoridade delegante, arquivar o procedimento ou processo administrativo "se não houver prova da existência do fato", ou ainda, no inciso VI, do mesmo dispositivo, "por não existir prova suficiente para o enquadramento disciplinar".

No mesmo sentido, Fábio Medina Osório, Doutor em Direito Administrativo, Mestre em Direito Público, ex-promotor de justiça/RS, em sua obra Direito Administrativo Sancionador, defende que:
"A presunção de inocência é uma garantia plenamente vigente no processo sancionador".
"Trata-se de uma garantia genérica da pessoa humana, estendida aos acusados em geral, a partir de um estatuto jurídico de liberdade outorgado originariamente aos cidadãos e às pessoas que transitam ou estão debaixo do império de um Estado Democrático de Direito".
 Em decorrência da aplicação desse princípio (Princípio da Inocência) no campo do direito administrativo disciplinar, nasce outra garantia ao acusado, a de ônus probatório como dever do estado/administração.

Ao contrário do que vem sendo aplicado pela administração militar, diante de seu poder disciplinar, ao que tange às infrações disciplinares cometidas por seus administrados, cabe à administração pública o ônus da prova e não ao acusado.

Junto com o direito de punir, ou o "jus puniendi", nasce para o estado/administração o dever ou ônus probatório. 

Este é o entendimento que prevalece na doutrina e esperamos que um dia, também o seja na administração militar, por força do próprio dispositivo regulamentar "castrense" (MAPPA artigo 7º, incisos I e VI).

Não se trata de incentivo a impunidade, mas, de ampla proteção aos direitos e garantias fundamentais, inerentes a todos os cidadãos, inclusive aos militares, como fundamento do Estado Democrático de Direito, e amplamente limitador do arbítrio estatal.

Dessa forma, é perfeitamente aplicável no campo do Direito Administrativo Disciplinar o Princípio da Inocência, já que se trata de princípio constitucional genérico, como garantia de direitos fundamentais do acusado, devido a proximidade da natureza de ambos os campos do direito.

* Walyson Pinheiro, bacharel em direito com certificado de aprovação no exame da ordem (VIII/2012), 2ºSgt da PMMG.

Bibliografia consultada:
  1. Osório, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 3ªed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
  2. Rosa, Paulo Tadeu Rodrigues. Direito Administrativo Militar - Teoria e Prática. 3ªed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
  3. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Hemominas de Juiz de Fora precisa de doadores. Faça a sua parte.

11/06/2013
O Hemominas de Juiz de Fora encontra-se com o nível de estoque baixíssimo e solicita doadores de todos os grupos sanguíneos.

Doação de sangue
Segunda a sexta-feira - das 07:00 às 18:00h
Sábado - das 07:00 às 11:00h

Cadastro de candidatos à doação de medula óssea
Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 18:00

Atendimento e coleta de segunda amostra de doadores de sangue
Segunda a sexta-feira - das 07:30 às 10:30

Ambulatório
Segunda a sexta-feira - das 07:00 às 18:00

Meios de contato
Telefone para contato e agendamento de doação (32) 3257-3114

Telefone(s): (32) 3257-3100
Fax: (32) 3257-3157

Correio Eletrônico - jf.hemo@hemominas.mg.gov.br

Endereço 
Hemocentro Regional de Juiz de Fora
Rua: Barão de Cataguases, s/n
Bairro: Centro
Cep: 36015-370

Nota de falecimento - CB PM Saulo Miranda de Oliveira, pertencente a 3ª CME/4ª RPM

11/06/2013 - Juiz de Fora

Comunicamos com pesar o falecimento do CB PM Saulo Miranda de Oliveira, pertencente a 3ª CME/4ª RPM, ocorrido nesta manhã.
O fato ocorreu no interior da residência com indícios de insuficiência cardíaca.
O corpo será velado a partir das 14:00 h, na Capela 2 do Cemitério Parque da Saudade, onde será sepultado.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Processo contra parlamentar condenado a prisão é liberado para julgamento no STF

10/06/2013 
Débora Zampier - Agência Brasil

BRASÍLIA – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia liberou para julgamento a ação penal contra o primeiro parlamentar condenado à pena de prisão, o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Por meio de recurso, ele tenta anular sentença de 2010 de 13 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. 

O político foi considerado culpado do desvio de milhões de reais quando era diretor da Assembleia Legislativa de Rondônia. Ele pode ser o primeiro deputado federal preso no exercício do cargo. A Corte já rejeitou o primeiro recurso, em dezembro do ano passado, e caso negue o novo recurso, o deputado poderá ser preso. O Supremo ainda tem que analisar se vai aceitar o recurso.

O advogado Nabor Bulhões alega que as apurações que deram origem à ação penal contra Donadon foram conduzidas pela primeira instância investigativa de Rondônia e não pelo Tribunal de Justiça do estado, conforme determina a lei. Também destaca que houve tratamento desigual em relação aos outros réus julgados em primeira instância por não terem prerrogativa de foro. Segundo o advogado, eles receberam penas menores, embora sejam acusados dos mesmos crimes.

Donadon foi condenado pelo Supremo no final de 2010, ano em que exercia mandato parlamentar. Antes do julgamento, ele renunciou ao cargo para perder a prerrogativa de foro, forçando o caso a migrar para a primeira instância. Os ministros do Supremo entenderam que o parlamentar fez uma manobra e mantiveram a competência do Supremo no caso.

Como Donadon não era mais deputado federal no dia do julgamento, a Corte não chegou a discutir a questão da perda de mandato parlamentar, como ocorreu no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O fato é usado como segundo motivo pelo advogado de Donadon para que seu cliente não seja preso, alegando que "a prisão é absolutamente incompatível com a manutenção e a vigência de mandato parlamentar".

O defensor registra que Donadon só pode ser preso caso a cassação de mandato seja aprovada pela própria Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida não desprestigia a decisão do Supremo, pois a pena pode ser cumprida assim que o mandato terminar, sem possibilidade de prescrição.

Aumenta o número de adeptos do PCC em Minas

10/06/2013 
Carlos Calaes - Hoje em Dia

Renato Cobucci/Arquivo Hoje em Dia
Por causa do PCC, Os 26 presos foram transferidos da penitenciária Nelson Hungria devido a ameaças

Levantamentos do setor de inteligência da Polícia Civil apontam que há hoje em Minas pelo menos 260 membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização criminosa paulista que atua a partir de presídios.

Destes, 220 estão presos, distribuídos em penitenciárias, inclusive lideranças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá, Norte do Minas.

Integrantes
Outros 40 integrantes estariam em liberdade para articular, por telefone celular, com lideranças presas, ações criminosas em território mineiro. Em 22 de novembro do ano passado, a reportagem do Hoje em Dia apontava a presença de pelo menos 242 membros do PCC - 178 estavam presos e 64 em liberdade.

Um exemplo da articulação do PCC foi na rebelião na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, iniciada em 21 de fevereiro, quando um agente penitenciário e uma professora ficaram reféns. Uma das lideranças, segundo fontes da Polícia Civil, seria um preso ligado ao PCC identificado apenas como “Formigão”.

Embora a Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds) negue, levantamentos do serviço de inteligência detectaram que o PCC estaria articulando novas rebeliões e também ataques contra bases policiais e contra integrantes das polícias Civil e Militar. Por isso, 26 integrantes da facção criminosa foram transferidos.

Ainda segundo fontes da Polícia Civil, Marcelo Tadeu Alves Pereira, o ‘Dupel”, um dos integrantes do PCC mais perigoso, preso em abril passado, no Espírito Santo, já teria sido resgatado. Ele teria comandado pelo menos três ataques a parentes de gerentes em Minas.

CGU flagra pagamento irregular do Bolsa Família em cidade pobre do Piauí

10 de Junho 2013 as 11:24

Um relatório da Controladoria Geral da União mostra que em todo o Brasil, gente que não deveria está recebendo dinheiro do Programa Bolsa-Família.

É o caso da mulher de um vereador, em São Francisco de Assis do Piauí, uma cidade de 5.686 moradores, com PIB per capita de R$ 3.186,09, no qual 53% das pessoas são muito pobres, segundo dados do IBGE.

Além da mulher do vereador, seria beneficiária do Bolsa Família a filha da coordenadora de Apoio ao Idoso, da Secretaria Municipal de Assistência Social - responsável pelo cadastro dos beneficiários. Além disso, ela e o marido são donos de uma panificadora e uma pousada.

A informação está publicada hoje no portal de notícias Universo On-Line (UOL), que listou pagamentos irregulares do Bolsa Família também nas cidades de Olindina (BA, Vazante (MG) e Belford Roxo (RJ), onde o relatório da CGU informou haver "1.512 famílias beneficiárias que constam na folha de pagamento de Julho/2012 na situação de benefício 'liberado' e que apresentam renda mensal per capita superior a meio salário mínimo".

Polícia Civil entra em greve a partir de hoje

10/06/2013 - MG
Protesto da categoria ocorrido no dia 25 de fevereiro de 2013

Lucas Simões

A partir de hoje, cerca de 2.100 dos 7.000 servidores da Polícia Civil de Minas Gerais vão entrar em greve por melhores condições de trabalho. O movimento, que deve contar com a adesão de 30% do efetivo, vai reduzir serviços à população em todas as cidades mineiras e priorizar casos urgentes – como flagrantes e ocorrências relacionadas a menores e à Lei Maria da Penha – em delegacias e no Departamento de Estadual Trânsito (Detran-MG), segundo informou o Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais (Sindipol-MG).

Após quase quatro anos de debates com o governo do Minas, a categoria decidiu entrar em greve por não concordar com texto apresentado pelo Executivo à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na semana passada, que revê a Lei Orgânica da Polícia Civil – criada em 1969 e vigente até hoje, sem alterações significativas. O objetivo da classe é pressionar os deputados a não aprovarem o texto. “Precisamos de concurso para todos os cargos, não só para alguns. Se não, a violência vai continuar avançando”, disse Antônio Marcos Pereira, vice-presidente do Sindipol-MG.

A Polícia Civil anunciou, na última sexta-feira, concurso para delegados e peritos. O número de novas vagas ainda não está definido. Em nota, a assessoria de imprensa da corporação informou que ainda não vai se pronunciar sobre a greve. Hoje, ao meio-dia, a classe se reúne na porta da ALMG.
http://www.otempo.com.br/super-noticia/polícia-civil-entra-em-greve-a-partir-de-hoje

PM apreendeu autor de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio

10/06/2013 - Juiz de Fora 
Rua Noêmia Egidia dos Santos - São Benedito
Nesse domingo(9), por volta das 18:50 h, policiais militares atenderam uma ocorrência de tentativa de homicídio.

A vítima,35, foi atingida por dois projeteis de arma de fogo, no tórax e no abdômen, sendo encaminhada pelo SAMU ao HPS onde permaneceu internada.

O menor infrator foi apreendido, alegou que antes havia desentendido com a vítima, confirmou os disparos de um revólver de calibre 22 e que o repassou ao comparsa que evadiu-se.

A ocorrência foi registrada na delegacia onde se fez presente o representante legal do menor infrator.

A Polícia Civil investigará o caso.