terça-feira, 11 de junho de 2013

Instrução somente em dias de serviço - CONHECIMENTO I -

Portaria 4226 do Ministério da Justiça - instrução somente em dias de serviço 

Foi publicada em 31 de dezembro de 2010 uma portaria do Ministério da Justiça que Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos agentes de Segurança Pública.

Trata-se de uma portaria "Ato administrativo emanado de ministro de Estado ou autoridade administrativa diversa, determinando uma conduta a servidores ou ao próprio público." Portanto, não é uma Lei e não tem aplicabilidade imediata nas Forças de Segurança Estaduais, conforme estabelece a própria portaria em seu artigo 2º, in verbis:

Art. 2º -  A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública. 

Porém, estabelece o artigo 3º que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da república e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição 
Federal.

O mais interessante para nós policiais foi o estabelecido no artigo 14, que diz respeito aos treinamentos policiais que deverão ser considerados como trabalho e portanto realizados em dias de serviço, sendo preservado as folgas, in verbis: 

Art. 14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.

Veja a Portaria na íntegra - Portaria 4226

Walyson Pinheiro

Adm do BLOG PELA ORDEM

Nenhum comentário:

Postar um comentário