Menina de 10 anos, segundo vizinhos, era espancada com frequência e obrigada a trabalhar dentro de casa
Por Sandra Zanella eDaniela Arbex
Uma mulher de 26 anos foi autuada por
tortura contra a própria filha de 10 anos. Denunciada por anônimos, ela
foi presa em flagrante e encaminhada à Penitenciária Ariosvaldo Campos
Pires, na madrugada de sexta-feira (4). Moradora da Vila Alpina, Zona
Leste, a mulher é acusada, ainda, de obrigar a menina a trabalhar dentro
de casa. Informações de vizinhos feitas ao Conselho Tutelar deram conta
de que a vítima era feita de empregada doméstica pela suspeita, que a
deixaria sozinha na residência com todas as responsabilidades da casa,
inclusive a de tomar conta do irmão mais novo, de 6 anos, que também
seria alvo de maus-tratos. A última agressão contra a menina teria
ocorrido na quinta-feira, quando a menina teria sido golpeada na cabeça e
pernas com uma correia de borracha de sofá. A alegação era de que ela
teria chegado tarde em casa e não estaria obedecendo à mãe. Só no
primeiro semestre do ano passado, os conselhos tutelares registraram 193
casos de maus-tratos contra a população infantojuvenil de Juiz de Fora.
O caso veio à tona depois que a Polícia Militar recebeu denúncia
anônima de que uma criança estaria sendo espancada pela mãe. Policiais
seguiram para o endereço e constataram que a menina apresentava várias
marcas de agressão pelo corpo. Ao ser questionada, ela confirmou ter
apanhado da responsável. A mulher também teria confessado o crime aos
policiais, dizendo que havia dado uma correção em sua filha, porque ela
teria chegado em casa por volta de 1h na noite anterior. A vítima foi
levada para o Hospital de Pronto Socorro (HPS) para ser medicada e foi
submetida a exame de corpo de delito, o qual constatou hematomas e
ferimentos causados por instrumento contundente.
O Conselho Tutelar Leste foi acionado para acompanhar o caso, e todos
os envolvidos foram levados para prestar declarações no plantão da 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil, em Santa Terezinha. A conselheira
Maria de Lourdes Martins Dias confirmou, em depoimento, que já havia
atendido ocorrências envolvendo a suspeita que, com frequência, agredia a
própria filha. Os vizinhos também contaram à profissional que eram
constantes os espancamentos cometidos pela mulher contra a menina.
Ao ser ouvida pela Polícia Civil, a garota confirmou a violência e
disse não saber o motivo pelo qual tem sido agredida. Ela contou que,
desta vez, sua responsável havia pego uma tira de borracha e desferido
golpes contra sua cabeça e pernas. Conforme a vítima, a suspeita a
deixava sozinha na residência e "só aos domingos ela (mãe) não saía de
casa". A criança também relatou que havia perdido o contato com o pai,
que moraria em outro bairro da mesma região. Apesar de admitir ter
batido na filha, a mãe negou que fizesse isso com frequência. Segundo
ela, o ato seria uma forma de "correção". A mulher disse, ainda, não ter
costume de deixar a menina sozinha.
Com base nos depoimentos e no laudo de lesões corporais da criança, a
suspeita foi autuada em flagrante, conforme o artigo primeiro, inciso
II, da Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras
providências. A norma prevê pena de reclusão de dois a oito anos para o
crime de "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com
emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou
mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
preventivo". Ainda é previsto aumento da pena de um sexto até um terço
pelo fato de o crime ter sido cometido contra uma criança.