11/12/2012 12h44 - Atualizado em 11/12/2012 13h46
Servidores protestaram contra a aprovação do artigo 13, que reduziu para 16% a contribuição patronal ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares - Foto: Marcelo Metzker
Sob intensa manifestação de policiais e bombeiros militares, que lotaram as galerias do Plenário, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta terça-feira (11/12/12), em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/12, do governador, que altera as leis 5.301, de 1969, e 10.366, de 1990, que tratam, respectivamente, do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). Foram 60 votos favoráveis ao projeto e nenhum contra.
O ponto mais polêmico, e que gerou intensos debates ao longo dos últimos dias, foi o artigo 13 do projeto, que reduz de 20% para 16% a contrapartida patronal destinada ao IPSM. Contrário a esse dispositivo, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu sua votação destacada. Mesmo assim, o artigo foi aprovado com 47 votos a favor e 14 contra.
A proposição reduz o período de promoção de cada turma a partir do ano-base, com o objetivo, segundo o Governo, de preencher os cargos existentes de forma mais rápida, aumentando o número de promovidos em relação às novas turmas, que iniciarão o processo de promoção ao alcançar o ano-base.
Sobre os critérios de promoção, a proposição prevê que o cabo com aproveitamento insatisfatório em curso só poderá ser convocado para novo curso um ano após o primeiro. Estabelece, também, que o cabo que desistir do curso após o início, sem motivo justificado, só poderá ser convocado para novo curso dois anos após o primeiro.
Nos casos de promoção a soldado de 1ª classe deverá prevalecer o efeito de antiguidade na ordem de classificação obtida no concurso ou curso. Outra determinação do texto é que, ao militar promovido por ato de bravura, será atribuída nota mínima no curso exigido para promoção pela via normal, para que não haja prejuízo posterior em razão da promoção.
Além disso, o projeto prevê o aproveitamento de títulos de mestrado e doutorado para fins de promoção a postos específicos de oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Cria ainda o abono de permanência, equivalente a um terço dos vencimentos, para quem completar as exigências para aposentadoria voluntária e permanecer em atividade. O abono será pago até a aposentadoria compulsória.
Em relação à redução da contrapartida patronal para o IPSM de 20% para 16%, o texto aprovado determina que, a partir de 2013, os 4% retirados do instituto serão destinados ao custeio parcial dos proventos dos militares da reserva e reformados, conforme a emenda nº 3, apresentada em Plenário pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB). A alteração prevê ainda que, excepcionalmente, em 2012 serão destinados 14% para esse fim. Segundo o Executivo, a medida não trará prejuízos aos benefícios e serviços de que trata a lei, uma vez que o PLC prevê que o Estado assegure a complementação em caso de eventuais insuficiências que comprometam o pagamento.
Deputados protestam contra redução de alíquota patronal
Mas os servidores presentes e alguns deputados não se convenceram com a argumentação do Governo. Sargento Rodrigues subiu à tribuna para protestar contra essa alteração no percentual da contribuição patronal. Ele alertou que, "até ontem, os quartéis estavam em paz", mas a situação pode mudar. "Isso vai causar um desgaste avassalador para o Governo", disse o deputado, argumentando que o IPSM não pertence ao governador, e sim às famílias dos policiais e bombeiros militares.
Maria Tereza Lara (PT) lembrou que a a Assembleia, junto com o Governo do Estado, tem feito uma grande campanha para ampliar os recursos federais destinados à saúde (Movimento Assine + Saúde), e agora assume, em relação ao IPSM, uma atitude contrária. Rogério Correia (PT) sugeriu que o pedido de Sargento Rodrigues de se criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a situação do IPSM inclua também o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Sávio Souza Cruz (PMDB) apontou o crescimento da dívida do Estado de R$ 25 bilhões em 2003 para R$ 100 bilhões atualmente, a despeito do chamado "choque de gestão" do governo Aécio Neves. "Como podemos ter déficit zero e aumentar a dívida para R$ 100 bilhões?", questionou.
Rogério Correia e Sávio Souza Cruz denunciaram ainda o silêncio da imprensa mineira com relação aos problemas do Estado. Paulo Guedes (PT) lamentou a ausência do governador na comemoração do Dia das Gerais, no último dia 8/12, em Matias Cardoso (Norte de Minas). "Não houve nem mesmo uma menção à cerimônia no Diário Oficial, isso é uma desonra ao Norte do Estado", afirmou.
Com dificuldade para se pronunciar devido às manifestações vindas das galerias, o deputado Lafayette de Andrada afirmou que o projeto, da forma como foi aprovado, é "extremamente benéfico para a família militar", uma vez que facilita a promoção dos servidores e garante seu direito à aposentadoria.
De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), as medidas vão provocar um impacto orçamentário-financeiro de R$ 42, 6 milhões em 2012. Para o ano de 2013, o impacto será de R$ 84 milhões; para 2014, de R$ 52 milhões; e para o ano de 2015 será de R$ 122,7 milhões. Segundo o Executivo, os valores "estão em conformidade com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".
A proposição restabelece ainda o serviço de assistência religiosa nas instituições militares, por meio da criação do quadro de oficiais capelães da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar.
Emendas
– Além de aprovarem a emenda nº 3, os deputados acataram a de nº 2, dos deputados Sargento Rodrigues e Lafayette de Andrada, também apresentada em Plenário. Ela altera a redação do regulamento que trata das restrições à promoção de oficial, diminuindo o rol de crimes que impedem a promoção pelo simples fato de ele estar sendo processado.
Foi rejeitada a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues e com parecer pela aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda estabelecia o prazo de 90 dias para que os comandos dos policiais e bombeiros militares estipulassem a carga horária mínima e máxima da jornada de trabalho dos servidores.