quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Cmt Geral da PMMG e a Lei Complementar Nr 31/2012


Em 11/12/2012

Prezados Policiais Militares, 

Nesta data, foi aprovado em 2º Turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei Complementar nº 31/2012, de iniciativa do Governo do Estado. Como anunciado anteriormente, serão alterados os seguintes pontos: 

1) ajustes nas regras de promoção nas carreiras dos militares estaduais, aumentando os percentuais, bem como restabelecendo o critério de antiguidade para as promoções a Tenente Coronel e a Subtenente; o número de oficiais promovidos passará de 448 para 732; e o número de praças promovidas passará de 769 para 1358, em 25 de dezembro de 2012; 

2) diminuição do interstício para a promoção por tempo de serviço do Soldado 1ª Classe, para a graduação de Cabo, e do Cabo para Sargento, que passa a ser de oito anos de efetivo serviço, tendo vigência a partir de 2015. Norma de transição prevê o período para promoção de nove anos de efetivo serviço nos anos de 2012, 2013 e 2014; 

3) em decorrência da redução do interstício para promoção por tempo de serviço, em 2013, o número de convocados para o CEFS passará de 400 para 3689 cabos; 

4) redução do rol de crimes considerados impeditivos para a promoção, previstos no art. 203 do Estatuto, bem como ampliação do conceito de ação legítima. Serão beneficiados militares processados em crimes de menor potencial ofensivo e aqueles que agiram com excludente de ilicitude, mesmo que fora do serviço; 

5) instituição de um abono de permanência em benefício dos militares que tenham cumprido as exigências para a transferência para a reserva voluntária e que optem por permanecer em atividade, até completarem o tempo para a transferência compulsória para a reserva; 

6) criação do novo Quadro de Oficias Capelães da Polícia Militar; 

7) investimento de aproximadamente 120 milhões ao ano no IPSM, através do Fundo PROMORAR, em 2013, 2014, 2015 e 2016, para beneficiar os militares interessados no financiamento habitacional; 

Cumpre-nos ressaltar que referente à contribuição devida ao IPSM pelo Estado, foi aprovado na forma original. Ou seja, serão destinados, dos 20% previstos, 14% em 2012 e 4% a partir de 2013, para o custeio parcial dos proventos de militares da reserva e reformados. Essa medida não prejudicará a qualidade dos serviços na área da saúde, a garantia legal da paridade entre ativos e inativos e a irredutibilidade das pensões; tudo isso assegurado pelo próprio IPSM e pelo Estado, se necessário. 

Ainda na área de saúde, o Governo do Estado autorizou a inclusão de 115 oficiais QOS e 60 praças auxiliares de saúde, visando à melhoria do Sistema. 

Da Assembleia Legislativa, o Projeto seguirá para o Governo do Estado. 

Cordialmente, 

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM 
COMANDANTE-GERAL 

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