CFFO é favorável a propostas que fixam efetivo das corporações e alteram estatuto e previdência de militares.
Deputado Zé Maia (ao centro) foi o relator dos projetos - Foto: Willian Dias
O relator do PL 3.521/12, deputado Zé Maia (PSDB), também presidente da comissão, opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada na Comissão de Constituição e Justiça. A emenda propõe a criação do “Quadro de Oficiais Capelães”, com 12 militares, que serão realocados do quantitativo do “Quadro de Praças QP-PM”. Esse último quadro passa a ter um quantitativo de 45.260 profissionais – 12 a menos. A mudança é para o período de 2012 a 2015.
Segundo o projeto, não será alterado o efetivo da PM, de 51.669 homens, nem dos Bombeiros, de 7.999. O objetivo da matéria é fixar a distribuição do quadro de efetivos por um período mais longo, tornando mais dinâmico o processo de promoções nas corporações. A legislação anterior fixou os quadros por apenas um ano.
Já o PLC 31/12 recebeu parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), pela aprovação com as emendas nºs 1, 2 e 7, da CCJ, e com as emendas nºs 8 a 10, da Comissão de Administração Pública, e pela rejeição das emendas nºs 3 a 6, da CCJ.
O projeto altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado, e a Lei 10.366, de 1990, que trata do IPSM.
O projeto altera a Lei 5.301, de 1969, para fazer ajustes em regras de promoção nas carreiras da categoria. A proposição reduz o período de promoção de cada turma a partir do ano-base, com o objetivo, segundo o Governo, de preencher os cargos existentes de forma mais célere.
Segundo o Executivo, as turmas recentes passam a concorrer em menos intensidade com as turmas antigas. Os percentuais de promoção das turmas aumentam para suprir as vagas, aumentando o número de promovidos em relação às novas turmas, que iniciarão o processo de promoção ao alcançar o ano-base.
Outra alteração efetuada pelo PLC é a possibilidade de aproveitamento de títulos de mestrado e doutorado para fins de promoção a postos específicos de oficiais da PM e do CBM. O projeto também cria o abono de permanência, equivalente a um terço dos vencimentos, para quem completar as exigências para aposentadoria voluntária e permanecer em atividade. O abono será pago até a aposentadoria compulsória.
No âmbito da previdência, o PLC 31/12 altera a Lei 10.366, de 1990, mudando, entre outros dispositivos, o artigo 4º da lei, que trata das alíquotas devidas pelos segurados e pelo Estado para custear a assistência à saúde e pensão por morte.
Hoje a alíquota do Estado é de 20%, e a dos segurados, de 8%. Conforme os artigos 11 e 12 do projeto, a partir de 2013, o Estado destinará 4% da contribuição patronal para custeio parcial dos proventos dos militares da reserva e reformados. Excepcionalmente, em 2012 serão destinados 14% para o mesmo custeio.
Segundo o Governo, o desequilíbrio entre as alíquotas patronal e do segurado tem causado excessivo ônus ao Tesouro Estadual, pois o Estado ainda assegura o pagamento dos proventos dos militares da reserva e reformados, em sua maior parte com recursos ordinários livres. Segundo o Executivo, a alteração não trará prejuízos aos benefícios e serviços de que trata a lei, uma vez que o PLC prevê que o Estado assegure a complementação em caso de eventuais insuficiências que comprometam o pagamento.
Emendas – Foram acatadas no parecer as emendas nºs 1, 2 e 7 a 10.
A emenda nº 1 acata sugestão do governador, restabelecendo o serviço de assistência religiosa nas instituições militares, por meio da criação do Quadro de Oficiais Capelães da PM e do CBM.
A emenda nº 2 faz adequações à técnica legislativa, para dar mais clareza a disposições dos artigos 11, 12 e 15 do projeto, que tratam das alíquotas das contribuições e prazos.
A emenda nº 7, que modifica a redação do artigo 214 do Estatuto, diz que o cabo com aproveitamento insatisfatório em curso só poderá ser convocado para novo curso um ano após o primeiro. Prevê ainda que o cabo que desistir do curso após o início, sem motivo justificado, só poderá ser convocado para novo curso dois anos após o primeiro.
Lafayette de Andrada apresentou as emendas 8 a 10 para incorporar ao projeto sugestões do deputado Sargento Rodrigues (PDT).
A nº 8 prevê que também nos casos de promoção a soldado de 1ª classe deverá prevalecer para efeito de antiguidade a ordem de classificação obtida no concurso ou curso.
A emenda nº 9 determina que ao militar promovido por ato de bravura será atribuída nota mínima no curso exigido para promoção pela via normal, para que não haja prejuízo posterior em razão da promoção.
Já a emenda nº 10 suprime, no artigo 10-A da Lei 10.366, a alínea C do inciso I e altera nesse artigo a redação do inciso II.
O artigo 10-A prevê as possibilidades de perda da qualidade de dependente, cada uma prevista num inciso.
A alínea C do inciso I, suprimida, previa a perda de dependência para o cônjuge pela constituição de novo vínculo familiar, quando da separação de fato.
Já o inciso II, alterado, prevê essa perda de dependência para o companheiro, pela cessação da união estável com o segurado.
Jornada de trabalho
Na reunião, o deputado Sargento Rodrigues voltou a defender a aprovação de sua emenda que prevê a jornada semanal de trabalho dos militares, de 40 horas.
As horas que extrapolassem a jornada seriam lançadas em um banco de horas para compensação posterior.
“O Supremo Tribunal Federal já afirmou que horas trabalhadas não pagas são trabalho escravo. Mas parece que os policiais não são seres humanos ou são da época da escravidão”, criticou. Apesar disso, a proposta de emenda também foi rejeitada na comissão.