20/11/2012
O Projeto de Lei (PL) 3.521/12, do governador do Estado, Antonio Anastasia, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) até 2015, recebeu parecer pela legalidade com a emenda nº 1, enviada anteriormente pelo próprio governador, na Comissão de Constituição e Justiça. Na reunião desta terça-feira (20/11/12), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o relator Gustavo Valadares (PSD) explicou que a proposição original não altera o número total de efetivos, de 51.669 militares da PMMG e de 7.999 militares do CBMMG, com relação à Lei 19.987, de 2011.
"O PL não modifica o quantitativo total de vagas das duas instituições e não produz repercussão financeira", registrou Valadares. Com a emenda, propõe-se a criação do “Quadro de Oficiais Capelães”, com 12 militares, que serão realocados do quantitativo do “Quadro de Praças QP-PM”. Esse último quadro passa a ter um quantitativo de 45.260 profissionais – 12 a menos. A mudança é para o período de 2012 a 2015.
Valadares destacou, no parecer, que a nova distribuição das vagas somente poderá ter reflexo sobre a folha de pagamento após a concessão de promoções, cujo impacto já está contemplado nos valores pertinentes ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/12, também em tramitação na Assembleia. O PLC altera dispositivos do Estatuto dos Militares e do sistema de previdência da categoria e também recebeu parecer pela legalidade na CCJ, nesta terça-feira.
Proteção ao patrimônio – Gustavo Valadares também apresentou parecer sobre o PL 3.520/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que pretende incluir acervos históricos da Polícia Militar no rol de bens culturais objeto de ações prioritárias na proteção do patrimônio cultural mineiro. A proposta, que teve o parecer aprovado na forma original na CCJ, nesta terça-feira, acrescenta inciso ao artigo 6º da Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado.