Publicado em 21 de junho de 2024 | 14:36 - Atualizado em 21 de junho de 2024 | 14:41
Audiência pública na Assembleia Legislativa debateu decisão do TCE, que determinou que o governo volte a cobrar 8% de contribuição previdenciária dos militares Foto: Guilherme Bergamini
O governo de Minas Gerais deve manter fixada em 10,5% a contribuição de servidores ao Instituto de Previdência Social dos Militares (IPSM), pelo menos até que seja julgado um recurso do Executivo que contesta decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A Corte havia determinado que o governo cumprisse, até 5 de junho, as normas previstas na Lei Estadual 10.366/1990, que prevê desconto de 8% na folha de pagamento dos militares para custeio de pensões e proventos dos inativos. No entanto, segundo o secretário-geral do Estado de Minas Gerais, Marcel Dornas Beghini, a administração estadual só deve fazer eventuais mudanças no valor da alíquota após uma sentença definitiva, ainda sem data para ocorrer.
“No momento, no processo, estamos com recurso ordinário, que tem efeito devolutivo e suspensivo. É devolutivo pois devolve a discussão para os julgadores fazerem uma reanálise. É suspensivo na medida em que suspende a decisão debatida pelo recurso. O mero recebimento do recurso suspende a decisão”, afirmou Beghini, ao justificar por que o governo de Minas ainda não cumpriu a determinação do TCE. A declaração foi dada nesta sexta-feira (21), durante audiência pública da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa (ALMG), que reuniu representantes do governo, do IPSM e de entidades que representam policiais e bombeiros militares.
Mesmo tendo uma legislação estadual para tratar do tema, o governo de Minas Gerais tem se amparado em uma legislação federal de 2019, que determinou que os Estados sigam o mesmo percentual de contribuição adotado pela União para a previdência de militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, que é de 10,5%. No entanto, a medida vem sendo contestada, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já considerou que a lei é inconstitucional, uma vez que a União não teria competência para definir os índices de cada unidade da federação.
Diante disso, a Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais (Aspra/PM-BM) apresentou denúncia ao TCE, solicitando que o governo volte a descontar apenas os 8% previstos na lei estadual. Além de atender esse pedido, o tribunal também determinou que o Executivo restabeleça o recolhimento da contribuição patronal para o IPSM, que deve ser de 16%, mas foi suspensa.
Questionado pelo presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Sargento Rodrigues (PL), se o governo pretende devolver ao IPSM os valores da contribuição previdenciária que deixaram de ser pagos, o secretário-geral afirmou apenas que “o Estado é deficitário” e que já “faz todos os aportes necessários para que os militares não fiquem desassistidos” por meio de complementação de recursos para o instituto. Apesar disso, Beghini afirmou que “o governo do Estado tem o maior respeito pelas instituições democráticas e a decisão definitiva (do TCE), quando ela vier, será cumprida”.
https://www.otempo.com.br/politica/2024/6/21/ipsm--governo-mantem-desconto-de-10-5--no-salario-dos-militares-
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