Por G1 Zona da Mata 22/06/2021 11h14
Aula educação professor sala de aula ensino quadro negro — Foto: Pixabay/Reprodução
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça declarou a anulação de atos administrativos formalizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, que excluíam qualquer viabilidade de retomada das atividades educacionais de natureza presencial no município.
A informação foi divulgada pelo MPMG na manhã desta terça-feira (22). No dia 16 de junho, uma audiência pública entre representantes da Prefeitura de Juiz de Fora e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para discutir a situação das atividades escolares no município terminou sem acordo.
As aulas presenciais no município estão suspensas desde o final de março 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19. Atualmente, Juiz de Fora está na faixa laranja do programa municipal "Juiz de Fora pela Vida".
Com a decisão, Juiz de Fora terá que seguir a deliberação do Comitê Extraordinário Estadual nº 129/2021 para retorno das atividades educacionais presenciais, seguindo o programa "Minas Consciente" em relação ao enquadramento das atividades nas ondas de classificação da pandemia para a microrregião.
Segundo a deliberação, o retorno gradual às atividades presenciais está permitido desde o dia 21 de junho para as regiões que estão na Onda Amarela do Minas Consciente.
A decisão da Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora determinou ainda que o município informe, em 10 dias, quais as escolas públicas municipais atendem aos protocolos sanitários estabelecidos.
Nessas unidades, o ensino presencial deverá ser retomado a partir do início do próximo semestre letivo, quando a onda de classificação para a microrregião permitir.
Já para as escolas que não se enquadrarem nos protocolos sanitários, o município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, relatório de inspeção da Vigilância Sanitária que aponte as pendências que impossibilitam o retorno das aulas. A retomada das atividades deverá ocorrer em 60 dias a contar da inspeção.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura para saber o posicionamento da Administração sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
Conforme o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, além do prejuízo aos processos de aprendizagem, a ausência de aulas presenciais também impõe insegurança alimentar e expõe crianças e adolescentes a situações de risco e vulnerabilidade.
"É possível o escalonamento do fluxo de alunos no acesso e retorno à escola, a diminuição do tempo de ensino presencial com complementação do ensino à distância, protocolos sanitários no tocante à merenda, acesso restrito em áreas comuns, entre inúmeras outras medidas. O que não pode é, após um ano e três meses de início de restrições da pandemia e aulas remotas, enquanto vários estados e municípios se preparam para o retorno ou já retornaram, Juiz de Fora se manter inerte”, disse.
Ação Civil
A decisão divulgada nesta terça-feira foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada em maio pelas Coordenadorias Regionais de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente da Zona da Mata e de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, bem como pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora.
"A ação foi movida porque o município tem que dizer dentro do protocolo apresentado qual a melhor data para retorno às aulas, porque a Educação não está em faixa nenhuma. Então como a Prefeitura não estabeleceu qual o melhor momento para o retorno das aulas, a gente quer que isso esteja incluído seguindo orientações do Minas Consciente", explicou a promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen.
Entenda o Caso
Desde o início do ano passado, o retorno das aulas presenciais é discutido em Juiz de Fora. Atualmente, o município está na Faixa Laranja do "Juiz de Fora pela Vida".
Em maio de 2021, o MPMG realizou uma reunião para discutir a proibição de aulas presenciais na cidade. O objetivo do órgão foi entender melhor os fundamentos da Prefeitura para não liberar o retorno das atividades.
No dia 16 de junho, uma audiência entre representantes da Prefeitura de Juiz de Fora e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para discutir a situação das atividades escolares no município terminou sem acordo na cidade. Segundo a promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen, como não houve acordo, a decisão fica a cargo do juiz.
Para debater a situação das aulas presenciais, a Prefeitura criou um Grupo de Trabalho. Atualmente, o mesmo realiza encontros.
Durante todo o período, o G1 mostra que manifestações são realizadas pelo apoio da volta às aulas presenciais.
Protocolo apresentado por Juiz de Fora
Apesar da divulgação do protocolo sanitário, o Executivo não informou qual a previsão da retomada das aulas presenciais. De acordo com a Prefeitura, a intenção do protocolo é orientar e subsidiar as diferentes instituições de ensino, pais, familiares e responsáveis pelo transporte escolar quanto às estratégias para a retomada da educação presencial da maneira mais segura possível, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
O Executivo ressaltou a impossibilidade de alinhamento acerca da proposta de adesão pelo município de Juiz de Fora à Deliberação do Comitê Extraordinário nº 129/2021, ou mesmo de definição do cronograma de retorno das atividades escolares presenciais, ainda que de forma híbrida, facultativa e observando os protocolos estabelecidos, considerando a necessidade de realização de estudos e discussões, além da imunização de professores das redes pública e privada.
A Prefeitura ressaltou que é preciso estar atento às diferentes realidades a serem consideradas, "o que torna este documento uma diretriz a ser adaptada às necessidades de cada localidade, assim sendo, é possível observar diferenças, até dentro do mesmo município e entre as instituições de ensino, visto ser imperativo considerar o que orienta o programa 'Juiz de Fora pela Vida'".
https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2021/06/22/covid-19-justica-anula-atos-administrativos-que-excluiam-viabilidade-de-volta-as-aulas-em-juiz-de-fora.ghtml?fbclid=IwAR1puHTH12FJ5x01wBZZc4bUD4a0JPl5fW2LJVQ2_qJeSL7pZqifHrKzT1A
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