JUIZ DE FORA - 20/1/2021 - 15:09
Com a chegada do período letivo, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), orienta pais e responsáveis em relação aos itens das listas das escolas e os cuidados que devem ser tomados para realizar compras com segurança neste período de pandemia.
O superintendente do Procon, Eduardo Floriano, esclarece que a principal orientação é observar se os itens solicitados pelo estabelecimento de ensino são compatíveis com a modalidade de ensino (à distância ou presencial). Neste período em que o retorno às aulas presenciais ainda não foi autorizado, os materiais solicitados pelo estabelecimento de ensino devem ser compatíveis com a modalidade on-line. Recomenda-se que a escola apresente um cronograma de utilização para que os pais possam planejar a aquisição dos produtos.
Com relação aos itens solicitados na lista, a escola só poderá requerer materiais utilizados para as atividades didático-pedagógicas em quantidade coerente com o praticado, sem determinação de marcas. Não podem constar na lista itens de uso comum como produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, bem como os utilizados na área administrativa. É importante salientar que a lista precisa ser acompanhada de um plano de execução que descreva, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização.
O Procon recomenda também que o consumidor verifique a cobrança repetida de materiais que não foram utilizados em 2020, devido à suspensão das aulas e o fechamento das escolas, e conclui que “os itens não utilizados no ano anterior devem ser reaproveitados ou mesmo devolvidos, caso o consumidor não tenha renovado a matrícula com o estabelecimento de ensino, já que tais materiais são de uso individual do aluno”.
Por fim, visando a auxiliar o consumidor na busca por menores preços, uma vez que é comum a variação acentuada de preços em razão da marca ou mesmo de uma papelaria para outra, o Procon realizou uma pesquisa de preços que está disponível no link abaixo:
Confira a pesquisa de preços de materiais escolares realizada pelo Procon.
Outras informações, orientações e agendamentos:(32) 3690-7610 e 3690-7611. https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=69887
O superintendente do Procon, Eduardo Floriano, esclarece que a principal orientação é observar se os itens solicitados pelo estabelecimento de ensino são compatíveis com a modalidade de ensino (à distância ou presencial). Neste período em que o retorno às aulas presenciais ainda não foi autorizado, os materiais solicitados pelo estabelecimento de ensino devem ser compatíveis com a modalidade on-line. Recomenda-se que a escola apresente um cronograma de utilização para que os pais possam planejar a aquisição dos produtos.
Com relação aos itens solicitados na lista, a escola só poderá requerer materiais utilizados para as atividades didático-pedagógicas em quantidade coerente com o praticado, sem determinação de marcas. Não podem constar na lista itens de uso comum como produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, bem como os utilizados na área administrativa. É importante salientar que a lista precisa ser acompanhada de um plano de execução que descreva, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização.
O Procon recomenda também que o consumidor verifique a cobrança repetida de materiais que não foram utilizados em 2020, devido à suspensão das aulas e o fechamento das escolas, e conclui que “os itens não utilizados no ano anterior devem ser reaproveitados ou mesmo devolvidos, caso o consumidor não tenha renovado a matrícula com o estabelecimento de ensino, já que tais materiais são de uso individual do aluno”.
Por fim, visando a auxiliar o consumidor na busca por menores preços, uma vez que é comum a variação acentuada de preços em razão da marca ou mesmo de uma papelaria para outra, o Procon realizou uma pesquisa de preços que está disponível no link abaixo:
Confira a pesquisa de preços de materiais escolares realizada pelo Procon.
Outras informações, orientações e agendamentos:(32) 3690-7610 e 3690-7611. https://www.pjf.mg.gov.br/noticias/view.php?modo=link2&idnoticia2=69887
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