Charge do Mariano (Charge Online)
Percival Puggina
Nada tenho a favor de qualquer partido político brasileiro. Minha atitude se deve ao fato de esses organismos serem, há muitos anos, cartórios da política partidária sob fiscalização de instituições denominadas tribunais eleitorais. Neles se formalizam filiações, convenções, candidaturas, coligações e outros atos posteriormente encaminhados ao controle superior dos tribunais.
Sucessivo fracionamento fez com que o número de partidos se tornasse mais um fator de complicação para essa coisa instável que é a política em nosso país.
TEMOS 33 PARTIDOS – Graças à multiplicação desses organismos, 33 legendas têm hoje representação na Câmara dos Deputados, sendo a bancada petista a mais numerosa. O partido tem 51 deputados e representa exíguos 10% do plenário.
Se a bancada mais numerosa tem um peso de 10%, imagine as dificuldades e o trabalho envolvidos na formação de maiorias em deliberações frequentes mobilizando um conjunto em que, a rigor, só existem minorias. E muitas minorias mínimas. Com efeito, entre as siglas presentes na Câmara dos Deputados, existem 13 cujas bancadas não alcançam 3% do plenário. Têm, no entanto, prerrogativas regimentais e direito a nada desprezíveis recursos públicos.
O QUE ESPERAR? – Dos partidos esperar-se-iam ideias, propostas e líderes para as disputas eleitorais, mas é escassa a produção de boa qualidade. Não poderia ser diferente. Por diversificadas que sejam as opiniões políticas e as compreensões da sociedade diante dos problemas sociais, políticos e econômicos do país, não há, nos espectros da realidade e das ideias, conteúdos em número suficiente para proporcionar identidade própria a tantas legendas e empolgar seus filiados.
A judicialização da política no Brasil tem muito a ver com o que aqui descrevo. Ao plenário de um parlamento formado por pequena multidão de 513 deputados aplicam-se funcionalidades inerentes à psicologia das massas.
JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA – Para fazer valer um entendimento, uma ideia, um princípio, é mais fácil convencer um ministro do STF, ou três ministros em numa turma do STF, ou seis ministros no plenário do STF, que convencer a maioria em cinco centenas de deputados. Por isso, partidos e parlamentares, com crescente frequência, recorrem ao Supremo para emplacar seus pontos de vista.
O mais instigante ao observador é perceber que, muitas vezes, tais demonstrações de debilidade do parlamento encontram acolhida na Corte, porque não há mais limites para o que aquele poder possa fazer nestes preâmbulos da ditadura do judiciário. Posted in P. Puggina
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