12 julho 2016
Fui cobrado pela emissão do boleto bancário. Isto é correto?
Não. O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça parte da prestação do serviço.
A PROTESTE tem sustentado que a prática da cobrança para emissão de boleto é abusiva, pois ela é faz parte do negócio feito entre o banco e o comerciante. Portanto, o ônus não pode ser repassado ao consumidor.
O valor cobrado pode ser contestado mesmo que esteja previsto em contrato, pois cláusulas que, como essa, estabeleçam obrigação injusta ou que coloquem o consumidor em desvantagem são consideradas abusivas e nulas.
Além disso, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor estabeleceu que cobrar taxa pela emissão de boleto é abusivo. Segundo a Nota Técnica nº 777/2005, publicada no site do Ministério da Justiça, a cobrança é indevida e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Caso tenha pago taxa pela emissão de boleto, o consumidor deve exigir a devolução dos valores cobrados em dobro, com juros e correção, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se você já foi vítima desta prática abusiva, entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3906.
Boleto bancário
Custo não pode ser repassado ao consumidor
A cobrança de um valor para a emissão de boleto bancário é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este custo é de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito a informação sobre produtos e serviços, liberdade de escolha e igualdade nas contratações. Essas condições, porém, não ocorrem neste caso, pois o consumidor não tem a opção de escolha e não sabe como será a cobrança da sua dívida, se por boleto, pagamento no caixa do banco ou débito em conta.
Os consumidores não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a cópia do contrato que assinam. Arcar com encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor.
O artigo 51 do Código considera nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação.
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