Por ANA LUIZA FARIA E LUCAS RAGAZZI
20/03/19 - 03h00
O governo de Minas incluiu no comprovante de rendimentos anual dos servidores do Executivo relativo a 2018, que será usado como base para declaração do Imposto de Renda de pessoa física deste ano, a informação de pagamento integral do 13º salário. No entanto, o benefício será quitado em até 11 parcelas neste ano. A primeira delas foi depositada no fim do mês passado.
Segundo o advogado tributarista Sacha Calmon, a prática adotada pelo governo é ilegal e pode trazer prejuízos aos servidores do Estado. “Isso que o governo fez está errado. Se (o 13º salário) for pago apenas neste ano, não interessa se reteve ou não impostos, isso tem que estar no ano-base posterior”, explicou o advogado.
Calmon ponderou que o funcionário público pode acabar pagando um imposto sobre aquilo que não recebeu. “Isso é rendimento deste ano, de 2019, e não do ano passado. Se consta no informe de rendimento apresentado na Receita, o servidor pode acabar pagando imposto sobre o que não recebeu”, enfatizou.
Ainda de acordo com o advogado tributarista, o servidor público que tiver esse tipo de problema deve ir ao banco no qual possui conta- corrente, pedir todos os comprovantes de depósitos e apresentá-los na Receita Federal para comprovar que o 13º salário não foi depositado no ano de 2018.
Segundo Calmon, tal atitude do governo de Minas pode acabar na Justiça. “Ele (servidor) não pode informar uma coisa que não pagou. Claro que o governo pode responder a algum processo, isso é declaração falsa. Mas qual o processo, depende de quem entrar. No caso do servidor, por exemplo, pode ser cível”, contou o advogado.
Questionado sobre o tema, o governo de Minas afirmou, por meio de nota da Secretária de Estado de Fazenda, que, apesar de parcelado, o 13º salário de 2018 foi lançado integralmente no informe de rendimentos dos servidores públicos do Executivo estadual porque a gratificação natalina, para efeitos de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é integralmente tributada com base na tabela do mês de dezembro, conforme estabelecido no artigo 13 da Instrução Normativa 1.500, de 2014, da Secretaria da Receita Federal.
O governo destacou ainda que o procedimento foi adotado levando-se em conta a análise da Advocacia Geral do Estado (AGE), que se manifestou pela existência de sustentação jurídica para o ato de recolher o IRRF sobre a integralidade da vantagem, ainda que o pagamento seja feito em parcelas.
Ainda segundo o Executivo, o procedimento adotado não implica qualquer prejuízo financeiro ou de declaração ao Fisco para os servidores públicos do Poder Executivo estadual.
Após muitas manifestações de servidores públicos contra a primeira proposta de pagamento do benefício natalino apresentada pelo governador Romeu Zema (Novo), que determinava a quitação do 13º salário em 11 vezes, o chefe do Executivo estadual voltou atrás. Agora, o pagamento será feito ainda de forma parcelada, mas com a cota mínima de R$ 300. As outras parcelas vão crescendo gradualmente. Sendo assim, apenas os funcionários que recebem acima de R$ 8.900 terão seus depósitos feitos até dezembro.
Em um dos protestos mais tensos, servidores da segurança pública chegaram a fechar a rodovia MG-010. Eles queimaram caixões com adesivos de Zema e do Partido Novo utilizados na campanha.
Jornal OTempo
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