quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Na forma da lei, o máximo que o cidadão pode possuir é um revólver calibre .38


Eis a arma mais potente que pode ser comprada por cidadãos

Wilson Baptista Júnior

O tipo e calibre das armas que o cidadão pode possuir já é regulamentado há muito tempo, desde muito antes do Estatuto do Desarmamento. São proibidas as armas de calibres restritos às forças armadas, o que inclui os fuzis, e as armas curtas podem ter no máximo o calibre .380 (pistolas semiautomáticas) ou .38 Special (revólveres) e as armas longas, além das que usam calibres de fuzil e a Winchester .44, são proibidas. Então, o decreto do Bolsonaro não trouxe nenhuma novidade ao não especificar isto, porque valem as leis anteriores.

A autorização também não pode ser negada, porque trata-se de um direito que não pode ficar subordinado à discricionalidade subjetiva da autoridade policial, como vinha sendo, desde que o cidadão não tenha condenação criminal.

DEVER DO ESTADO – E o fato da segurança pública ser dever do Estado, do mesmo modo que a saúde, a educação e outros mais, desde o momento em que o Estado se mostra incapaz de cumpri-lo satisfatoriamente (é só olhar para os sessenta mil assassinatos anuais no Brasil, onde esse índice supera em cinco vezes o dos Estados Unidos, a nação mais armada e com menos restrição à posse e porte do mundo) passa a ser necessário, e de maneira nenhuma proibido, que o cidadão possa cuidar desse suposto dever do Estado.

Estão aí os hospitais particulares, os planos de saúde, as aposentadorias privadas, as escolas particulares, tudo absolutamente dentro da lei – para quem possa pagar, é claro.

MISSÃO IMPOSSÍVEL – É materialmente impossível ao estado assegurar a segurança individual de cada cidadão e cada residência, do mesmo modo que é materialmente impossível assegurar a completa segurança contra uma morte por acidente de trânsito ou de avião.

O decreto de Bolsonaro não transfere esse dever ao cidadão em detrimento do estado, pelo contrário, restaura seu direito à legítima defesa que vigorava desde o Brasil Colônia até a publicação do Estatuto do Desarmamento, que foi elaborado e aprovado sem nenhuma consulta popular e no qual o resultado do próprio referendo nele previsto foi solenemente ignorado pelo governo e pelo legislativo. Posted in Tribuna da Internet

Nenhum comentário:

Postar um comentário