quarta-feira, 3 de outubro de 2018

TJ manda governo de Minas devolver 564 carros por falta de pagamento

PUBLICADO EM 03/10/18 - 18h30

LUCAS HENRIQUE GOMES

A Toyota do Brasil LTDA conseguiu na tarde desta quarta-feira uma liminar na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte para que o Estado de Minas Gerais devolva 564 automóveis modelo Etios Hatch que não foram pagos. A decisão foi proferida pelo juiz Michel Curi e Silva, mesmo magistrado que no dia 13 de setembro obrigou o governo a devolver 337 veículos da Chevrolet que também não haviam sido pagos.

De acordo com o processo que o Aparte teve acesso, logo após a liminar ser concedida, a Toyota ajuizou uma ação de rescisão contratual administrativa por inadimplência com pedido de tutela de urgência e indenização por perdas e danos. A montadora afirma que participou de Ata de Registro de Preços 234/2.017 que tinha como objeto o fornecimento de 564 automóveis, destinados ao serviço de transporte de passageiros. A empresa ganhou o certame com o modelo Etios Hatch.

“A Toyota afirma que o valor total das contratações foi de R$28.764.000 e que ocorreram as entregas dos referidos veículos. Aduziu que não houve o pagamento devido. Requereu a concessão da tutela de urgência, decretando-se a rescisão dos contratos administrativos firmados entre as partes, bem como a imediata restituição dos veículos”, mostra a inicial do processo.

O juiz Michel Curi e Silva aponta que as partes assinaram o contrato de número 9164924 que prevê o fornecimento dos veículos e que o pagamento ocorreria através do SIAFI/MG, com crédito bancário no prazo de 30 dias.

“A parte autora juntou aos autos as notas fiscais nos ID´s 53078305, 530078358, 53078374, 53078439, 53078464 e 53078486 todas emitidas há mais de trinta dias, ou seja, os valores dos respectivos veículos são devidos pelo requerido e o Estado não quitou a dívida”, justificou o juiz.

O magistrado ponderou ainda que os automóveis são bens passíveis de grande desvalorização quando colocados para circular, motivo pelo qual ele entendeu estar presente o risco de prejuízo para montadora. “Desta forma, impõe-se o deferimento da liminar para decretar a rescisão do contrato administrativo 9164924 e determinar a restituição dos automóveis entregues pela autora no prazo de 15 (quinze) dias”, determinou.

O Estado de Minas Gerais tem o prazo de 30 dias para contestar o pedido da Toyota. Procurado pela coluna na tarde de ontem, o advogado geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior informou que a decisão vai ser revertida em segunda instância. “Mas, por certo, o valor estará sendo pago nesses 15 dias da decisão. Isso nem deve chegar até a mim para fazer a defesa, como aconteceu da última vez”, disse o advogado geral se referindo ao caso da Chevrolet. 

Conforme mostrou o Aparte do dia 14 de setembro, o mesmo juiz Michel Curi e Silva, daquela feita respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública obrigou o governo a devolver, em 15 dias, 337 veículos adquiridos em contrato licitado no valor de R$ 23,7 milhões. Naquela decisão, o juiz também concedeu uma liminar para decretar a rescisão do contrato. A General Motors (Chevrolet) alegou que o pagamento não foi realizado nos quatro meses estipulados por contrato. 

Batista afirmou também que a dívida que o governo tinha com a GM foi paga nos últimos dias e que os 337 veículos da montadora não precisaram ser devolvidos e permanecem sob a propriedade do Estado.

Os advogados da Toyota do Brasil foram procurados pela coluna, mas optaram por não se pronunciar. 
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