terça-feira, 28 de agosto de 2018

Justiça mineira derruba exigência de curso superior para concurso da PM

Renata Evangelista
rsouza@hojeemdia.com.br
28/08/2018 - 15h15 - Atualizado 19h11

Link:Arquivo/Hoje em Dia / Samuel Costa/Hoje em Dia

A prova do certame será aplicada neste domingo em BH e em mais 17 cidades

A Justiça mineira considerou ilegal a exigência da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) de cobrar curso superior para ingresso de soldados na corporação. Em concurso aberto neste ano, que prevê o preenchimento de 1.560 vagas, uma das obrigatoriedades era ter formação em nível superior.

A decisão do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, foi proferida na última quinta-feira (23), mas saiu depois que as inscrições para o certame já estavam encerradas.

Escolaridade
A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Ipatinga, na região do Vale do Aço, que argumentou que, conforme o Decreto 413/2.015 da Lei Complementar 115/2010, a exigência de curso superior para ingresso na PM só poderia valer a partir de 2020. Primeiro, o caso foi julgado pela Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga, que declarou ser incompetente para julgar o pedido, "uma vez que não possui a competência abrangente pretendida na ação civil". A ação, então, foi encaminhada para a 4ª Vara de BH, que acatou o pedido.

De acordo com o propositor da ação, defensor público do município de Ipatinga Vinícius Paulo Mesquita, o pedido para a revogação na Justiça da exigência de nível superior no concurso da PM foi feita muito antes do fim das inscrições, mas só agora, há dias antes da prova, a decisão foi publicada.

Para o propositor da ação, a decisão não impede a realização da prova, mas dá, aos candidatos de nível médio de escolaridade que se inscreveram no concurso, a chance de serem convocados. “Muitos candidatos ainda estão cursando uma graduação, e, por um ou outro, pode não conseguir o diploma de nível superior até a data de nomeação, levando o postulante a uma eliminação do certame”, afirma.

Segundo Vinícius Paulo Mesquita, apenas ele, representa na Justiça cinco pessoas em Ipatinga que foram aprovadas em um concurso da Polícia Militar, mas foram eliminados por não possuírem formação em curso de nível superior, e, por isso, buscam no tribunal uma revisão do resultado. “Acredito que esta decisão abre um precedente a favor dos meus clientes e de muitos outros que contrataram defesa particular contra essa cláusula nos editais da PM, que só pode ser exigida em 2020”, ressalta o defensor público.

Liminar
Na sentença, o juiz declarou que "o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2.020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69.”.

Na decisão o magistrado decisão o juiz determinou “a suspensão da cláusula 2.1 “b” do edital DRH/CRS 06/2.018.”, que exige como requisito legal para o ingresso no curso de formação de soldados da PMMG, possuir nível superior de escolaridade, baseado na lei nº 5.301/69.

A reportagem do Hoje em Dia procurou chefe da assessoria de comunicação da Polícia Militar de Minas Gerais para se pronunciar sobre o caso, mas o porta-voz da corporação informou que a PM ainda não foi notificada, e, por isso, não irá se manifestar sobre a determinação da Justiça.

Por ser de caráter liminar, a decisão pode ser revista.

Provas
A prova do certame será aplicada no próximo domingo (2) em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas. Nesta primeira fase, os candidatos serão submetidos à prova de conhecimento.

A segunda etapa é composta por avaliações físicas, psicológicas e exames toxicológicos. O concurso prevê o preenchimento de 1.560 vagas no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Minas Gerais (QPPM).

Distribuição das vagas
Do total de vagas, 690 vagas são para a Grande BH, sendo 621 para homens e 69 para mulheres. Já no interior do Estado, são ofertadas 870 vagas, sendo 783 para homens e outras 87 para mulheres.

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