quinta-feira, 21 de junho de 2018

Gilmar Mendes prende cego que furtou R$ 140,00 e liberta ladrões de bilhões

Artigo de procurador desnuda o caráter de Gilmar

Celso Serra

Faz sucesso na internet o artigo do procurador José Augusto Vagos, integrante da força-tarefa da Lava Jato, em que expõe as contradições dos atos do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal. A fragilidade das alegações dele para libertar quem rouba milhões de reais do povo brasileiro esbarra no rigor do ministro ao manter na prisão um cego que furtou apenas 140 reais.

###
VALDEMIRO E O HABEAS CORPUS CANGURU
José Augusto Vagos (O Globo) – 20/06/2018

É comum advogados impetrarem sucessivos habeas corpus em instâncias superiores mesmo sem que tenham decisão definitiva na origem. Basta ao relator do primeiro tribunal acionado indeferir liminarmente a ordem para um novo HC ser impetrado na instância imediatamente superior, e daí sucessivamente. O inconformismo com a prisão do réu ou investigado é normal. Ninguém quer ficar preso.

No jargão forense é o chamado “HC canguru”, que de liminar em liminar pula instâncias, chegando célere ao STF (alguns cangurus mais ousados chegam saltar direto da primeira à última).

SÚMULA 691 – Mas essa subversão do processo não é regra, porque subtrai a autoridade e a jurisdição dos tribunais cujas turmas ainda não decidiram a matéria.

Daí que, para evitar essa supressão de instâncias, o STF editou a Súmula 691: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

E o mesmo STF já concluiu que essa regra só poderá ser excepcionada em casos de flagrante constrangimento ilegal ao direito de liberdade, ou seja, situações estapafúrdias ou manifestamente contrárias à jurisprudência do próprio STF. As exceções, via de regra, são aplicadas de forma restrita pelos tribunais superiores.

CASO VALDEMIRO – Recentemente, a Defensoria Pública de SP impetrou no STF o HC 157.704, para obter a liberdade de Valdemiro Firmino, acusado de ter roubado R$ 140 em 2013. Alegava a Defensoria razões humanitárias: Valdemiro é cego, HIV positivo e sofria de ataques de convulsão na unidade prisional.

O relator, ministro Gilmar Mendes, foi rigoroso. A liminar foi indeferida no último dia 4: “Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma dessas situações ensejadoras do afastamento da incidência da Súmula 691 do STF”.

Nesse dia, a mesma caneta conferiu maior sorte a quatro acusados na Operação “Câmbio, Desligo”, que desvendou um esquema de lavagem de dinheiro de US$ 1,6 bilhão. Outros 17 acusados em operações da Lava-Jato no RJ mereceram a mesma deferência entre maio e junho deste ano. Ao contrário do Valdemiro, todos esses réus foram beneficiados por liminares que devolveram as suas liberdades sem que fosse preciso esperar o julgamento definitivo dos HCs que impetraram no TRF2 e no STJ. Alguns desses HCs sequer chegaram a passar por essas instâncias.

FATOS DISTANTES – O relator considerou, em geral, que as prisões eram manifestamente ilegais porque os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça e os fatos distantes no tempo (ainda que muitos tenham sido cometidos até 2017).

No entanto, o que mais aflige as pessoas e deteriora a sociedade: a violência do Valdemiro (?) ou a suposta “não-violência” de uma macrocriminalidade que se organizou de forma sistemática para corromper, lavar dinheiro de toda espécie de delitos e desviar verbas públicas da segurana, transportes, infraestrutura e saúde?

A Procuradoria-Geral da República tem recorrido dessas decisões e o STF terá a oportunidade de reafirmar que é o guardião maior das garantias não somente dos investigados, mas também da sociedade vitimizada pelos seus atos.

HÁ AVANÇOS – Nesta linha, a nossa Corte Maior tem promovido julgamentos que conferem a todos a certeza de que, em matéria de combate à corrupção, o país tem avançado, como é o caso do reconhecimento da legalidade de institutos como os da execução provisória da pena, da investigação criminal pelo MP e da colaboração premiada. 

A desconfiguração de qualquer desses institutos é a bandeira de uma minoria que quer mudança para que tudo permaneça como sempre foi no reino da impunidade.Posted in Tribuna da Internet

Nenhum comentário:

Postar um comentário