8 agosto, 2011 por Igor Santos
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Ou seja, dinheiro é bem público (bem implicitamente, mas é).
O artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal Brasileiro considera dano qualificado o ato de “destruir, inutilizar ou deteriorar” o “patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
A pena para esse tipo de crime pode ir de seis meses a três anos de cadeia e inclui multa.
Eu não sei como caracterizam “deterioração”, mas creio que riscar dinheiro conte como tal.
Resumindo: rasgar dinheiro é crime (destruição, inutilização), riscar dinheiro ou escrever em notar é crime (deterioração).
Logo, não precisamos receber dinheiro rabiscado com correntes de fé ou simpatias, e ainda devemos denunciar os portadores pois eles são, no mínimo, suspeitos (desconhecimento da lei não justifica seu descumprimento).
“Mas Igor, e o artigo 43 do Decreto-Lei 3688/41 não diz que recusar-se a receber moeda de curso legal no país pode gerar multa?”
Sim, diz. Multa que vai de absurdos duzentos mil réis a dois contos de réis. Cáspite!
Porém, eu não acho que essa regra se aplique a dinheiro rasgado, manchado, riscado, cuspido ou feito chaveiro (eu achei uma moeda de 1 Real furada e hoje ela está presa à chave do meu carro). Mesmo porque, o Banco Central recomenda que pessoas físicas ou jurídicas não são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço, pois “toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em estabelecimento bancário, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.”
Não é fascinante o mundo do dinheiro?
(Abra seu dicionário favorito no verbete “dinheiro” e veja a quantidade de sinônimos diferentes. É uma festa!)
https://uoleo.wordpress.com/2011/08/08/riscar-dinheiro-nao-e-so-loucura/
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