domingo, 15 de abril de 2018

MPF/GO quer evitar cobrança indevida da Caixa em empréstimos consignados


O empréstimo consignado, ou com desconto em folha de pagamento, facilitou o crédito para milhões de brasileiros. Porém, uma prática da Caixa Econômica Federal está preocupando o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO). É que a instituição financeira não está respeitando os preceitos legais da regra da impenhorabilidade absoluta.

Isso significa que o banco compromete até mesmo a renda do mutuário que tem natureza alimentar. Um caso emblemático foi apresentado ao MPF pelo aposentado Ambrósio José Pereira. Mesmo sendo idoso, portador de deficiência e chefe de família com quatro filhas menores, ele viu sua capacidade de subsistência ser drasticamente reduzida com os descontos indevidos em sua aposentadoria pela Caixa.

O MPF não concorda com a cláusula contratual do banco que dá liberdade para que a Caixa utilize o saldo de quaisquer contas, aplicação financeira e/ou créditos titularidade do contratante para liquidação ou amortização das obrigações assumidas em decorrência de contrato.

Para impedir que o desrespeito às leis e aos preceitos constitucionais perdurem, o MPF protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, para derrubar essa cláusula contratual. Pede-se ainda a restituição, em dobro, aos mutuários que sofreram a cobrança indevida.

Constatou-se que a Caixa adota como prática a retenção e apropriação de valores depositados em contas contraídas por consumidores em contratos de mútuo. Para tanto, o banco inclui nos contratos de empréstimo uma cláusula que o autoriza a invadir o saldo de quaisquer contas, aplicações financeiras ou créditos que o consumidor possua junto à instituição financeira, explica a autora da ação, a procuradora da República Mariane Guimarães.

Há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que impede tal cobrança: Não pode o banco se valer de apropriação de salário do cliente depositado em sua conta corrente como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie.

Processo nº 2009.35.00.007261-6/JF-GO
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 3243 5454 ou 5266

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