domingo, 15 de abril de 2018

Banco não pode reter salário para pagamento de dívida

20ago



Quantas vezes você já precisou implorar para o gerente do banco liberar seu salário?

Essa é a vexatória situação que centenas de milhares de consumidores têm passado nos últimos anos brasil afora. Esse problema vem ocorrendo com funcionários de empresas privadas, e empresas publicas também. Hoje praticamente 80% do funcionalismo público possui um empréstimo consignado, onde 30% de seu salário já é descontado em folha de pagamento.

Empresas de maior porte firmam convênios com os bancos em troca de “favores financeiros”, abrindo posto de atendimento do banco dentro da própria empresa; e a moeda de troca para a concessão desses “favores financeiros” é você, ou melhor, seu salário. Ou seja; a empresa “vende” sua folha de pagamento para o banco, em troca de juros menores (para a empresa é claro), ao passo que o banco faz a compensação cobrando juros mais caros dos funcionários. Esses juros maiores não são cobrados através do consignado e sim no cheque especial,cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, e principalmente na renegociação de dívida.

O banco bloqueou meu salário – se não bastasse o comprometimento de 30% do salário com o empréstimo consignado em folha, muitos acabam usando o limite do cheque especial. Como o juro do cheque especial é abusivo, em pouquíssimo tempo o salário não é mais suficiente para pagar os juros, momento em que o gerente simplesmente bloqueia seu salário. O Banco do Brasil e o Banco Santander são os campeões de queixas nessa prática ilegal. Com o salário bloqueado o funcionário imediatamente irá até a agência conversar com o gerente.

Funcionário fica sem salário e é ameaçado pelo gerente – Ao bloquear o salário o banco está se apropriando de um dinheiro o qual não lhe pertence, pois somente através de uma ordem judicial ele teria esse direito. Porém mesmo agindo de forma ilegal o gerente (existem exceções) somente libera o salário se o funcionário assinar um refinanciamento de dívida, praticando aí a segunda irregularidade, a “coação”. Senão bastassem muitos andam ameaçando os funcionários de levar o caso para conhecimento da diretoria da empresa, alegando que o mesmo está tumultuando, e que isso irá “arranhar sua imagem” (promoção de cargo/demissão) perante a empresa, caracterizando aí a terceira irregularidade a “ameaça”.

Como os postos de atendimentos ficam dentro das empresas o gerente acaba tendo um relacionamento mais estreito com a diretoria e com a chefia do funcionário, e o funcionário amedrontado e coagido não vê outra alternativa senão renegociar essa dívida em condições que irão comprometer mais de 70% do salário.

Tenho feito inclusive muitas palestras (educação financeira e gestão financeira familiar) em empresas capacitando o funcionário a como administrar melhor seu salário, pois funcionário endividado perde sua criatividade, perde a concentração no trabalho, favorecendo os acidentes de trabalho passa a ter problemas de relacionamento profissional e familiares, e até mesmo casos de depressão e dependência química. Tenho recebido muitas consultas do RH e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de empresas que estão muito preocupados com essa questão, afinal o endividamento populacional está aumentando cada vez mais, e o funcionário é sem dúvida o maior patrimônio de uma empresa.

Tenho analisado casos de funcionários onde 70% dos salários estão comprometidos com o endividamento bancário. Esse fato o condiciona à um endividamento perpétuo, pois o cidadão faz as compras do mês utilizando limite de cheque especial.

Será que o gerente da conta, o mesmo que não soube avaliar a linha de crédito, conseguiria passar o mês nessas condições? Com 70% de seu salário dominado pelo banco, com a inflação em alta, e os juros bancários também subindo silenciosamente mês a mês? Se o consumidor está errado por não saber administrar suas finanças, você gerente está mais errado ainda, por ter analisado a capacidade de crédito de seu cliente, liberando cada vez mais crédito, obrigando-o a adquirir produtos bancários inúteis (ele já está endividado) a cada renegociação de dívida, a cada liberação de salário, mas isso não importa, o importante é atingir a meta do mês não é mesmo? Acorda amigo, veja quantas irregularidades você comete de uma só vez, sempre que faz isso com um pai de família. Hoje você está numa situação privilegiada, porém os bancos são as empresas que mais “descartam funcionários”aleatoriamente no país, amanhã pode ser você nessa situação.

Judiciário não permite bloqueio de salário – por sorte o consumidor conta com um judiciário sensibilizado nesse sentido. Após comprovar através de uma perícia financeira que o banco está retendo mais do que 30% do salário o judiciário tem concedido liminares proibindo os bancos de continuar com essa prática, bem como em muitos casos determinando que sejam devolvidos todos os descontos a maior já feitos até agora com juros e correção monetária. Existem casos em que o valor da devolução permite até mesmo a quitação da dívida, uma vez que o banco já vem fazendo isso à anos.

Portabilidade de crédito – o funcionário que estiver passando por essa situação tem todo o direito de abrir uma conta salário em outro banco, e assim transferir seu salário para outro banco, bastando que para isso leve o formulário da portabilidade preenchido para o gerente da conta, certo? Errado!

Ocorre que o gerente recusa-se a fazê-lo alegando que enquanto a dívida não for paga ele não irá transferir seu salário para outro banco. Mais uma vez “ele reles mortal” está ignorando resolução do Banco Central, o qual do prevê esse direito do consumidor.

Ao transferir seu salário para outro banco o consumidor ganha força de negociação, afinal ele passa a ter o domínio de seu salário o qual antes era dominado pelo banco; esse em situação desfavorável se vê-se obrigado a flexibilizar nas renegociação do saldo devedor, reduzindo a dívida e as taxas de juros para poder receber.

As decisões judiciais também tem obrigado os bancos a fazer a portabilidade do salário, afinal você tem direitos.

http://marcelosegredo.com.br/consultoria-empresarial-zona-norte-sp-blog/90-banco-nao-pode-reter-salario-para-pagamento-de-divida.html

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