Por G1 Zona da Mata e MGTV
16/02/2018 17h47
Tarcísio Delgado (esq) e José Sóter de Figueirôa Neto (dir) foram condenados por improbidade administrativa (Foto: Reprodução/TV Integração e Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação)
O ex-prefeito de Juiz de Fora, Tarcísio Delgado, e o ex-superintendente da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac), José Sóter de Figueirôa Neto foram condenados por improbidade administrativa e recorreram da decisão. Ainda não há previsão de data para julgamento do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, Roberta Araújo de Carvalho Maciel, é do dia 30 de agosto de 2017 e foi publicada no dia 1º de setembro. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou a condenação nesta sexta-feira (16), ao ser notificado dos recursos dos dois réus.
A defesa de Figueirôa informou, por telefone, que protocolou o recurso no final de janeiro deste ano e que o Ministério Público faz agora as contrarrazões, para só depois enviar o processo ao TJMG.
O G1 também entrou em contato com Delgado e aguarda retorno.
Delgado e Figueirôa foram condenados à perda da função pública que estiverem exercendo, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor atualizado da última remuneração recebida nos cargos de prefeito e superintendente e proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
As penas entram em vigor quando a sentença transitar em julgado, ou seja, quando estiverem concluídas as possibilidades de recursos na Justiça.
Atualmente, Tarcísio Delgado não exerce nenhuma função política. Já Figueirôa é o secretário de Governo da atual administração municipal.
A decisão atende a Ação Civil Pública (ACP) proposta em 2009 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pela contratação de mais de mil servidores públicos da Amac sem prévia aprovação em concurso durante as administrações entre 1997 e 2004. O MP alegou que o ex-prefeito ordenava e autorizava as contratações e o ex-superintendente as realizava.
De acordo com a decisão da juíza, apesar das defesas alegarem o contrário, a associação caracteriza-se como entidade da administração pública indireta, portanto, é obrigada a realizar concurso público para a admissão de funcionários.
“A não realização de concurso público ofende a imparcialidade da administração, uma vez que não respeita o princípio da impessoalidade”, afirma a juíza no texto.
Jurisprudência
A assessoria do Ministério Público citou que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora também propôs ações contra os prefeitos Carlos Alberto Bejani (gestão 2005-2008) e Custódio Mattos (2009-2012) e outros superintendentes da Amac por eles nomeados nas duas gestões. Todos foram condenados por improbidade administrativa.
A juíza citou os dois processos em questão, afirmando que a base dos três inquéritos civis públicos é a mesma e é essencialmente de direito. Sendo assim, não há risco de decisão contraditória.
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