sexta-feira, 5 de janeiro de 2018
Imagem: Produção Ilustrativa / Gazeta Social
O promotor Rodrigo Merli Antunes, que atua no Tribunal do Júri de Guarulhos, revoltou-se com uma decisão do STJ que invalidou provas contra um traficante de drogas porque a polícia entrou na casa dele: "em qualquer país sério, isso renderia uma boa cana. Mas, no Brasil, a culpa é da polícia, que não deixa o traficante traficar em paz".
Leia abaixo o artigo do promotor Rodrigo Merli Antunes:
Entra ano e sai ano e a situação da impunidade continua a mesma. Às vésperas do Réveillon , nos deparamos com aquele Indulto de Natal do presidente Temer, cujo nome correto deveria ter sido “Insulto de Natal”. Cumprir só 20% da pena, em um país já desgraçado pela bandalheira nessa seara, é efetivamente rir da cara do cidadão honesto e trabalhador.
Mas, quero tratar aqui de outra decisão relacionada a esses absurdos. Dias atrás, o STJ considerou ilegal o ingresso de policiais militares na residência de um sujeito que guardava crack para fins de tráfico.
Argumentaram os ministros que a CF/88 preceitua que o domicílio é inviolável e que meras suspeitas de o cidadão utiliza sua casa para o tráfico não convalida a apreensão das drogas no momento subsequente. Resultado: foi ele absolvido.
Meu Deus! Onde vamos parar?
O dito cujo estava em um ponto de venda de drogas, viu a aproximação da polícia e correu assustado para o interior de sua casa. Perseguido pela PM, logrou-se êxito na apreensão dos entorpecentes. Pois bem, em qualquer país sério, isso renderia uma boa cana. Mas, no Brasil, a culpa é da polícia, que não deixa o traficante traficar em paz. E, se bobear, os PMs ainda vão responder por abuso de autoridade. Só está faltando isso.
Aliás, faltou contar também que a CF/88 admite exceções a essa inviolabilidade do domicílio, podendo haver invasão da casa (mesmo sem mandado judicial) se um crime estiver sendo praticado ali. E será que não estava? Tenho certeza que sim. Mas, vai ver, revogaram o tráfico de drogas e a situação de flagrância neste final de ano e só eu é que não fiquei sabendo.
Ah, vai ver também que eu é que tenho que ser preso por falar demais e criticar essas coisas, ao passo que os traficantes são merecedores da liberdade.
Aqui é assim: para os bandidos, a rua; já para os representantes da sociedade, a prisão ou o silêncio. Tolerância só para aqueles; já para nós, de jeito nenhum. Feliz 2018 a você leitor! Será?
http://www.gazetasocial.com/2018/01/stj-invalida-provas-contra-traficante.html
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