11/12/2017 16h25
Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A Petrobras quer que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) seja condenada a devolver, com seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, o valor de R$ 1 milhão aos cofres da empresa. O empresário Ernesto Klueger também é alvo da cobrança.
O pedido foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), na ação penal em que a senadora foi denunciada por corrupção e lavagem de dinheiro.
Nas alegações finais sobre o caso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que os três réus, além de condenados, fossem obrigados a pagar R$ 4 milhões em indenização aos cofres públicos, quatro vezes mais do que o R$ 1 milhão que teriam sido desviados da Petrobras para irrigar a campanha de Gleisi ao Senado em 2010.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Paulo Bernardo teria solicitado a quantia ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que teria providenciado o pagamento por meio do doleiro Alberto Yousseff.
Na condição de auxiliar de acusação, a Petrobras pediu que, a partir dessa indenização, seja ressarcida em, ao menos, R$ 1 milhão, valor “inequivocamente, desviado dos cofres da requerente [Petrobras], através de estratagemas acuradamente analisados e reconhecidos pela acusação em suas considerações finais”.
No requerimento, a Petrobras volta a afirmar ter sido a maior vítima dos esquemas de corrupção revelado pela Operação Lava Jato desde 2014.
Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não conseguiu contato com os acusados. A senadora Gleisi Hoffmann e o ex-ministro Paulo Bernardo sempre negaram qualquer irregularidade.
“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa de Gleisi Hoffmann no curso da ação penal.
Edição: Davi Oliveira
Agência Brasil
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