quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Lei que responsabiliza casas noturnas por limpeza do entorno é sancionada em Juiz de Fora

Por G1 Zona da Mata

23/11/2017 19h18 

A lei que obrigado os proprietários e responsáveis de casas noturnas de Juiz de Fora pela limpeza no entorno dos estabelecimentos foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB). A informação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (23). Os infratores estão sujeitos a multa.

O projeto de lei, da vereadora Ana Rossignoli (PMDB), foi aprovado na Câmara Municipal no dia 20 de outubro e encaminhado para o Executivo. Ele prevê que os estabelecimentos autorizados à exploração de atividades noturnas devem assumir sua parcela de responsabilidade pela preservação do meio ambiente, da limpeza urbana e da saúde pública, evitando que plásticos, vidros, metais, restos de alimentos e bebidas fiquem dispostos nas vias públicas.

Com a sanção, a Lei nº 13.599 já está em vigor e o descumprimento acarretará em multa no valor de R$ 200. Nas hipóteses de reincidências, o valor cobrado será calculado em dobro, ou seja, R$ 400. Para os fins de responsabilização, independentemente de quem o promova no ambiente da casa noturna, será responsável aquele constante no alvará de funcionamento.

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