segunda-feira, 3 de abril de 2017

Fim do parcelamento - O Sind-Saúde restabelece, na Justiça, o direito dos servidores ao recebimento de sua remuneração em parcela única

Sex, 31 de Março de 2017 14:04 

O Sind-Saúde restabelece, na Justiça, o direito dos servidores ao recebimento de sua remuneração em parcela única, colocando fim ao parcelamento dos salários imposto pelo Estado de Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sind-Saúde assegurando o pagamento regular dos salários. Com a decisão judicial, fica suspensa a determinação do governo de parcelar os salários em até três parcelas a partir do próximo mês.
O Sindicato avalia que, apesar da concessão da liminar que obriga o governo a revogar a determinação imediatamente, a folha de pagamento do Estado foi fechada antes da data da publicação da decisão judicial. Portanto, o pagamento dos salários em parcela única no quinto dia útil, conforme ordenou a Justiça, deverá ser retomado na folha de abril a ser paga em maio.
Conforme a decisão (página 7) do desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a liminar foi concedida em razão do preenchimento dos requisitos ensejadores da tutela de urgência.
“Defiro a liminar no presente mandado de segurança para suspender a política de escalonamento da folha de servidores pertencentes à categoria representada pelo sindicato impetrante, garantindo-lhes o recebimento integral dos seus vencimentos”.
Para o Sind-Saúde, a liminar faz justiça aos servidores já que, como orienta a legislação trabalhista brasileira, o salário é o meio de sustento do servidor e de sua família. Reafirma, mais uma vez, a importância da representação do Sindicato para a categoria dos servidores da saúde que comprovou a legitimidade de sua demanda obtendo resultado favorável da Justiça.
Vamos juntos. Juntos, somos mais fortes! 
Confira a decisão da Justiça na íntegra:
Página 1
Página 2
Página 3
Página 4
Página 5
Página 6 
http://www.sindsaudemg.org.br/index.php/estadual/2688-fim-do-parcelamento.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário