João Amaury Belem
Considerando as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, mais alta Corte de Justiça do país, o regime brasileiro não é uma democracia, é uma juristocracia, na qual cada juiz faz o que bem quer e quando quer. Segundo os estudiosos do assunto, juristocracia é o sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores etc.
Nesse tipo de ditadura, qualquer juiz pode decretar o que bem entender, utilizando mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da ética, da legalidade moral ou dos anseios populares.
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Um dos expoentes é o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que está a merecer uma reação por parte da sociedade brasileiro. O ideal talvez seja o ajuizamento de uma ação popular para que ele promova o ressarcimento ao erário público das horas trabalhadas em prol da madame Dilma Rousseff em sua defesa na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Supremo, pois nessa deplorável missão ele não vem trabalhando em prol do interesse da nação brasileira que lhe paga o salário.
Ao se pronunciar na Comissão de Impeachment do Senado, semana passada, o advogado Fábio Medina Osório questionou que a defesa da presidente Dilma Rousseff esteja a cargo de José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União, e citou a Portaria nº 13, de 24 de junho de 2015, da própria AGU.
É fulminante o inciso IV do artigo 8º da referida portaria, ao determinar que é vedado à AGU atuar quando há “incompatibilidade com o interesse público no caso concreto”. E não há a menor dúvida de que o impeachment é de interesse público. Portanto, que devia defender Dilma era um advogado particular, não o advogado-geral da União.
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